Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002051-96.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002051-96.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1309bdb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002051-96.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d12c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA em face de RAIA DROGASIL S/A. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos pela reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.382,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 119.140,00, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito julgado, nada pendente, arquivem-se os autos. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002051-96.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d12c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA em face de RAIA DROGASIL S/A. Concedo o benefício da justiça gratuita à reclamante. Honorários de sucumbência são devidos pela reclamante, cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação. Custas de R$ 2.382,80, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 119.140,00, pela reclamante e dispensadas. Intimem-se as partes. Após o trânsito julgado, nada pendente, arquivem-se os autos. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A
Processo 1002051-96.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 28/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25112900302581300000433597867?instancia=1
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002051-96.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7ecb6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. LEONARDO JANUARIO MOREIRA DESPACHO Vistos. A audiência Una já designada para 05/02/2026 11:00 será realizada PRESENCIALMENTE. Notifique-se o(a) autor(a) do teor da presente, bem como para tomar ciência das “Determinações do Juízo” já anexadas aos autos. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA APARECIDA CASTRO DE SOUSA