PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002052-27.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: COP SERVICOS DE PORTARIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: COP SERVICOS DE PORTARIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA COP SERVICOS DE PORTARIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002052-27.2025.5.02.0023, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: LUCIANA RODRIGUES DA SILVA contra COP SERVICOS DE PORTARIA E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 30/04/2026 16:10, na sala de audiências da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 25112814232636000000433497253. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2026. KATIA KIOKO YUAHASI Servidor