Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) Destinatário: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da certidão expedida nos autos. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO id.5909a0a:Expeça-se certidão de crédito para habilitação da parte autora junto ao Juízo falimentar. Expedida a certidão, deverá o autor comprovar respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena das cominações do artigo 11-A, da CLT e consequente início da fluência do prazo prescricional. Comprovada a habilitação, o feito restará sobrestado até a satisfação do crédito do autor no Juízo Universal. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577843d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, s com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT.. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 30 de janeiro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae0392 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID e649182) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 24.046,07, valor atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 15.067,29 relativos ao principal e R$ 8.978,78, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 189,70 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 993,26. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 3.606,91. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor total dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$ 1.500,00. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, no importe de R$ 1.500,00. Custas da fase cognitiva, pela primeira reclamada, no importe de R$ 240,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ce1705 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65da595 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO id.5909a0a:Expeça-se certidão de crédito para habilitação da parte autora junto ao Juízo falimentar. Expedida a certidão, deverá o autor comprovar respectiva habilitação no prazo de 30 dias, sob pena das cominações do artigo 11-A, da CLT e consequente início da fluência do prazo prescricional. Comprovada a habilitação, o feito restará sobrestado até a satisfação do crédito do autor no Juízo Universal. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ae0392 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID e649182) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 24.046,07, valor atualizado até 01/05/2025, sendo R$ 15.067,29 relativos ao principal e R$ 8.978,78, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 189,70 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 993,26. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 3.606,91. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor total dos pedidos julgados improcedentes, restando em R$ 1.500,00. Honorários periciais contábeis, pela reclamada, ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, no importe de R$ 1.500,00. Custas da fase cognitiva, pela primeira reclamada, no importe de R$ 240,00. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária das segunda e terceira reclamadas. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002053-56.2017.5.02.0002 : LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA : LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b42d30 proferido nos autos. Vistos, Nos termos do art. 879, § 1º B da CLT, as partes deverão ser previamente intimadas para apresentação de cálculos. Tanto o reclamante, quanto a primeira reclamada já foram intimados e permaneceram silentes. Diante disso, nomeio perito abaixo contábil para realizar a liquidação da sentença , ficando cientes das partes, desde já, que o custeio os honorários serão divididos a ambas. Perito : FERNANDO CLARO IGLESIAS - prazo 30 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002053-56.2017.5.02.0002 : LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA : LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b42d30 proferido nos autos. Vistos, Nos termos do art. 879, § 1º B da CLT, as partes deverão ser previamente intimadas para apresentação de cálculos. Tanto o reclamante, quanto a primeira reclamada já foram intimados e permaneceram silentes. Diante disso, nomeio perito abaixo contábil para realizar a liquidação da sentença , ficando cientes das partes, desde já, que o custeio os honorários serão divididos a ambas. Perito : FERNANDO CLARO IGLESIAS - prazo 30 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ce1705 proferida nos autos. Vistos, Sobreste-se por 2 anos até que sobrevenha manifestação da parte interessada ou ocorra a prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de novembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f4d62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica a parte reclamada intimada para apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo os valores referentes ao INSS (reclamante e reclamada) e ao IRRF. O prazo para apresentação dos cálculos será de oito dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante, para manifestação nos termos do art. 879, §2º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002053-56.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA RECLAMADO: LABCLIM DIAGNOSTICOS LABORATORIAIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f4d62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DESPACHO Vistos. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica a parte reclamada intimada para apresentar os cálculos que entender devidos, incluindo os valores referentes ao INSS (reclamante e reclamada) e ao IRRF. O prazo para apresentação dos cálculos será de oito dias. Cumprido, dê-se ciência à reclamante, para manifestação nos termos do art. 879, §2º da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LAURA ROBERTA MOURA DA COSTA