Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (AMILCAR ALBIERI PACHECO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 22 de março de 2026. CAIQUE DE CAMPOS RIBEIRO GONCALVES Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b110d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Vistos Libere-se ao (à) patrono (a) do (a) autor (a) o depósito de R$ 11.305,34, a título de honorários sucumbenciais. Qualquer manifestação das partes deverá ocorrer, no prazo de 3 dias a partir da publicação, sob pena de preclusão. Ante os termos do Ato GP nº 38/2017, forneça o beneficiário dados bancários completos para transferência dos valores, no prazo de 03 dias, sob pena de serem utilizados os dados informados no cadastro SisconDJ-JT. À título de esclarecimento, a petição que informa dados bancários não será despachada para que o processo não seja retirado do fluxo de pagamento. Solicita-se que eventuais requerimentos sejam feitos em petição apartada. DÊ-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 07 de março de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MIRIAN MESSIAS DA SILVA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da certidão anexada aos autos. SAO PAULO/SP, 08 de dezembro de 2025. ENIO MARQUES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
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2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b4681 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte contrária, em oito dias, sobre os cálculos apresentados (Art. 879, § 2º da CLT). Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PjeCalc, conforme Ato CSJT.GP.SG no 146/2020. (instalação e manuais: https://ww2.trtsp.jus.br/processos/acesso-online/processo-judicialeletronico/pje-calc-cidadao/). SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: MIRIAN MESSIAS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a manifestar-se, querendo, acerca do ofício de precatório e da RPV expedidos. SAO PAULO/SP, 25 de novembro de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc87db4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA BOTELHO PEDREIRA DE FREITAS DESPACHO Vistos. 1- Ante o trânsito em julgado id.60e5bc3 providencie a Secretaria da Vara a expedição de Ofício Precatório / RPV para o pagamento dos valores constantes da decisão id.cfdadea retro. 2- O patrono da parte autora deverá esclarecer se a RPV deverá ser feita em nome da pessoa física ou a pessoa jurídica como beneficiária. No caso de beneficiário pessoa jurídica, deverá ser juntada aos autos procuração outorgada em nome da pessoa jurídica que constará como beneficiária da requisição. Não havendo manifestação, a requisição será expedida em nome da pessoa física do patrono. 3- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de novembro de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f9dfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos Esgotados os meios de execução em relação à devedora principal, deve a execução prosseguir em face da 2ª reclamada, responsável subsidiária. Intime-se a 2ª reclamada, nos termos do art. 535 do CPC. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5b173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. Os documentos anexados em sigilo estão com visibilidade atribuída apenas às partes do processo, devendo ser respeitada sua confidencialidade, sob as penas da lei. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 12259 : Prescrição intercorrente) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002056-08.2016.5.02.0079 : MIRIAN MESSIAS DA SILVA : PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac18bcd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Vistos. Execute-se a 1ª reclamada pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Decorrido o prazo de 45 dias do Art. 883-A, da CLT, inclua-se o devedor no BNDT. Após a expedição do mandado de pesquisa patrimonial não será deferida suspensão ou sustação do referido ato, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente para a comprovação voluntária do pagamento. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002056-08.2016.5.02.0079 : MIRIAN MESSIAS DA SILVA : PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f07fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DESPACHO Vistos. Indique o autor, em dez dias, meios válidos para prosseguimento do feito. O prosseguimento está condicionado a demonstração efetiva da existência de bens livres e aptos a suportarem a execução, ficando indeferido o pedido de novas diligências, salvo se houver comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. No silêncio, o feito será sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir desta data a contagem do prazo do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Os autos devem ser remetidos ao sobrestamento (Motivo 276: Execução Frustrada) apenas para controle interno do decurso do prazo. Após o prazo de dois anos, a execução será extinta e os autos remetidos ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de março de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfdadea proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos Ante a concordância tácita das reclamadas com os cálculos do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante no id. a19c0e6 , fixando o crédito exequendo em: 1) PRINCIPAL: R$ 51.275,43; 2) JUROS: R$ 31.994,33; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 13.291,34; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 12.490,46; 5) CUSTAS: R$ 2.181,03. TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 111.232,59. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 2.120,17. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 31/10/2024. Intime-se a reclamada para que pague os valores acima indicados em 15 dias, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. A segunda reclamada responde subsidiariamente. DÊ-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002056-08.2016.5.02.0079 RECLAMANTE: MIRIAN MESSIAS DA SILVA RECLAMADO: PROL ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559c482 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. ENI DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos A autora deverá readequar os cálculos aos termos do acórdão. Prazo de 15 dias. Intime-se. SAO PAULO/SP, 02 de outubro de 2024. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO AP 1002056-08.2016.5.02.0079 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO PAULO AGRAVADO: MIRIAN MESSIAS DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:d50cfd8 ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2024. Lyvia Carolina Silva Vasconcellos Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRIAN MESSIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARTA CASADEI MOMEZZO AP 1002056-08.2016.5.02.0079 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO PAULO AGRAVADO: MIRIAN MESSIAS DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:d88dde5 ), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024.ADRIANO RENATO DUARTE SABADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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