Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Fica o beneficiário (ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. RAFAEL MUNIZ LEITE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Fica o beneficiário (COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. RAFAEL MUNIZ LEITE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd77f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd77f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca586b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Id 5919ce7: Considerando o retorno dos autos a esta vara de origem, bem como o julgado do E.TRT que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, libere-se o numerário disponível em conta judicial, conforme os parâmetros da decisão de Id 66c5216. Após, nada pendente, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1002057-74.2017.5.02.0073 AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AGRAVADO: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:5919ce7 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
Processo 1002057-74.2017.5.02.0073 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 1 na data 05/08/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600300546900000272934364?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20744d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Processe(m)-se o(s) agravo de petição interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada, pois regular(es), tempestivo(s) e subscrito(s) por advogado(s) com procuração nos autos. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para apresentação de resposta, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo legal e não havendo pendências, encaminhem-se os autos para o E. TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166799d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO CUNHA DE SENA DESPACHO Vistos. Garantido o Juízo, processem-se os embargos à execução opostos pela reclamada. Intime-se o reclamante para apresentar resposta, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850e55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO CUNHA DE SENA DESPACHO Vistos. ID. 4617df6: Nada a deferir, eis que já cumprida a ordem de pesquisa patrimonial. Assim, diante do bloqueio integral efetivado através do convênio SISBAJUD (ID. 2174828), dou o Juízo por garantido. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, distribua-se o numerário a quem de direito. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca586b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Id 5919ce7: Considerando o retorno dos autos a esta vara de origem, bem como o julgado do E.TRT que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela executada, libere-se o numerário disponível em conta judicial, conforme os parâmetros da decisão de Id 66c5216. Após, nada pendente, registre-se a extinção da execução e arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de outubro de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relatora: DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA AP 1002057-74.2017.5.02.0073 AGRAVANTE: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AGRAVADO: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:5919ce7 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2025. ANDREA LEITE DO CANTO Servidor de Secretaria
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20744d3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RAFAEL MUNIZ LEITE DECISÃO Vistos. Processe(m)-se o(s) agravo de petição interposto(s) pela(s) parte(s) reclamada, pois regular(es), tempestivo(s) e subscrito(s) por advogado(s) com procuração nos autos. Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s), para apresentação de resposta, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo legal e não havendo pendências, encaminhem-se os autos para o E. TRT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692376c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, nos termos da fundamentação. Custas pela embargante, no valor de 44,26 (art. 789-A, inciso V, CLT). Intimem-se. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 692376c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO, nos termos da fundamentação. Custas pela embargante, no valor de 44,26 (art. 789-A, inciso V, CLT). Intimem-se. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 166799d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO CUNHA DE SENA DESPACHO Vistos. Garantido o Juízo, processem-se os embargos à execução opostos pela reclamada. Intime-se o reclamante para apresentar resposta, no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850e55 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENATO CUNHA DE SENA DESPACHO Vistos. ID. 4617df6: Nada a deferir, eis que já cumprida a ordem de pesquisa patrimonial. Assim, diante do bloqueio integral efetivado através do convênio SISBAJUD (ID. 2174828), dou o Juízo por garantido. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal sem manifestação, distribua-se o numerário a quem de direito. SAO PAULO/SP, 03 de abril de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5807cc9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA DESPACHO Vistos. ID nº d9344de. Aguarde-se a resposta do ARGOS, por cerca de 40 dias. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002057-74.2017.5.02.0073 : ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c5216 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO Vistos. Homologo os cálculos do reclamante (ID. 0fce466), observando decisão ID. cb55215, nos termos a seguir: 1. Principal atualizado: R$ 190.391,43 2. Juros: R$ 165.137,35 3. FGTS (depositar): R$ 22.439,10 (Principal: R$ 12.016,64; Juros: R$ 10.422,46) 4. INSS (reclamada): R$ 74.036,28 5. Honorários sucumbência (reclamada): R$ 37.796,79 6. Total da execução: R$ 489.800,95 7. Deduções: a. IR/PF (65 meses): R$ 3.765,11 b. Honorários Periciais: R$ 1.500,00 8. Total líquido: R$ 350.263,67 Cálculos atualizados até 01/02/2025. Custas recolhidas ao ID. fe4bd82 e ID. 0540fde. Isso posto, intime-se a reclamada para pagamento ou garantia, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho. Decorrido o prazo acima, sem notícia de pagamento, proceda-se a pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP 02/2024, em face da reclamada. Sem prejuízo, proceda-se a inclusão do nome da ré no BNDT, observando o art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de fevereiro de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb55215 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. ROSA APARECIDA PETRIN DECISÃO Vistos. O reclamante apresenta cálculos. A reclamada impugna a conta elaborada. Pois bem. Cumpre ressaltar que as contribuições previdenciárias foram apuradas conforme determinado na r. Sentença. Portanto, sem razão a reclamada. De outro lado, verifica-se que não houve projeção do aviso prévio nos cálculos do reclamante. A apuração do intervalo intrajornada, observou o período compreendido entre 09.11.2012 (marco prescricional) e 09.11.2017, conforme determinado no v. Acórdão. Sem razão a reclamada. Ficou determinado no v. Acórdão: “ (uma) hora extra por dia de trabalho, decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada, no período compreendido entre 09.11.2012 (marco prescricional) e 09.11.2017, observando-se o adicional convencional de 100% (cem por cento) e o divisor 200 (duzentos), com reflexos em dsr´s, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e depósitos do FGTS (destaque nosso). Portanto, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, pois o contrato continua ativo. Sem razão a reclamada. Quanto ao FGTS oriundo das verbas deferidas, conforme deferido, a base de cálculo é apenas as referidas verbas, e não estas acrescidas dos demais reflexos. Com razão a reclamada. Deverá o reclamante retificar os cálculos neste ponto. Denota-se que o reclamante observa os períodos de afastamento. A quantidade de horas extras intervalares apresentadas pelo reclamante coincide com aquela apontada pela reclamada. Sem razão a reclamada. O v. Acórdão consignou que: “(…) II- excluir da condenação os honorários advocatícios em benefício da reclamada (...)”. Portanto, sem razão a reclamada. Custas processuais recolhidas ao ID. fe4bd82 e ID. 0540fde. Com razão a reclamada. Deverá o reclamante retificar os cálculos, excluindo o valor das custas processuais. Pelo exposto, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, reapresentar os cálculos de liquidação, nos termos da fundamentação. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. LAILA MARIANA PAULENA MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Ciência da impugnação apresentada pela reclamada. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. RAFAEL MUNIZ LEITE Diretor de Secretaria
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO Destinatário: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados pelo reclamante, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. RENATO CUNHA DE SENA Servidor
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fb1e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da presente ação, deverá o autor apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no formato estabelecido pelo PJE-Calc, no prazo de 08 dias. Após, intime-se a reclamada para contestação, no mesmo prazo, conforme disposto no art. 879, § 2º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação em tarefa apropriada (sobrestamento), com início do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002057-74.2017.5.02.0073 RECLAMANTE: ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34fb1e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CRISTINA SQUINCA DA SILVA DESPACHO Vistos Considerando o trânsito em julgado da presente ação, deverá o autor apresentar os cálculos de liquidação, preferencialmente no formato estabelecido pelo PJE-Calc, no prazo de 08 dias. Após, intime-se a reclamada para contestação, no mesmo prazo, conforme disposto no art. 879, § 2º, da CLT. No silêncio, aguarde-se provocação em tarefa apropriada (sobrestamento), com início do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
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- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
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- ALBERTO JOFRE FIGUEIREDO MURTA