Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIMARA MARIA LIMA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. EDUARDO BORGES LIMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA MARIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba76141 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:cce25a0: Houve uma inconsistência do SISBAJUD anunciada a este Juízo no período em que foi protocolada a ordem de desbloqueio de valores da executada NICOLE CICHOVSKI BEGOT, o que, provavelmente, gerou o não cumprimento da medida. Em razão disso, foi feito novo protocolo de desbloqueio via sistema, conforme comprovante #id:1e874a6, em 16/09/2024. Normalmente, o sistema cumpre a ordem no prazo de 2 dias. Assim, caso a parte interessada não verifique a efetivação do desbloqueio e a disponibilidade do valor em sua conta após o prazo de 2 dias, deverá informar novamente nos autos para novas providências. Intime-se a executada NICOLE CICHOVSKI BEGOT. Após, sobreste-se o feito nos termos do despacho anterior #id:65d832c. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLE CICHOVSKI BEGOT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d832c proferido nos autos. LBP DESPACHODiante da penhora no rosto já registrada, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo, anualmente, todo o mês de setembro, a partir de 2025, sem novas intimações, acerca do andamento da penhora no rosto dos autos deferida, sob pena de, não o fazendo, iniciar-se automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Após o cumprimento, encaminhe-se o processo à tarefa PJE “Sobrestamento”; Motivo: Decisão judicial (898); Prazo: 1 ano. Int. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA MARIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1afb6 proferido nos autos. LBPDESPACHO Nos mesmos termos já decididos no despacho #id:c050b07, #id:04bf897: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos em conta da executada Nicole Cichovski Begot, sob alegação de impenhorabilidade. A executada comprovou que o bloqueio ocorreu em conta na qual recebe seus proventos laborais, bem como demonstrou que a constrição efetivada compromete sua subsistência. Nos mesmos termos já decididos no despacho #id:c050b07, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos da executada, junto ao Banco ITAÚ S/A, com a devida liberação dos valores ali constantes na ordem de R$1.383,48. Providencie a Secretaria o desbloqueio/cancelamento da ordem SISBAJUD. Libere-se o valor determinado no despacho #id:c418459. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NICOLE CICHOVSKI BEGOT
- LARA CICHOVSKI FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIMARA MARIA LIMA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do resultado do(s) convênio(s) eletrônico(s) juntado(s) aos autos e para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, sob pena do início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1afb6 proferido nos autos. LBPDESPACHO Nos mesmos termos já decididos no despacho #id:c050b07, #id:04bf897: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos em conta da executada Nicole Cichovski Begot, sob alegação de impenhorabilidade. A executada comprovou que o bloqueio ocorreu em conta na qual recebe seus proventos laborais, bem como demonstrou que a constrição efetivada compromete sua subsistência. Nos mesmos termos já decididos no despacho #id:c050b07, defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos da executada, junto ao Banco ITAÚ S/A, com a devida liberação dos valores ali constantes na ordem de R$1.383,48. Providencie a Secretaria o desbloqueio/cancelamento da ordem SISBAJUD. Libere-se o valor determinado no despacho #id:c418459. Intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIMARA MARIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c418459 proferido nos autos. LBPDESPACHO A fim de possibilitar a liberação dos valores parciais penhorados via Sisbajud até este momento, não obstante a execução não esteja totalmente garantida, intimem-se o executado ANTONIO POCHETTO sobre as penhoras e para abertura de prazo de 5 dias para embargos, nos termos do art. 884 da CLT.Após o prazo, se não houver oposição, liberem-se os valores parciais à exequente (R$ 501,60).Quanto ao pleito de penhora de imóvel, considerando que o executado é proprietário de uma fração muito pequena do bem, indefiro, por ora o pedido.
Considerando, ainda, que a penhora via SISBAJUD foi parcialmente positiva, defiro o pedido de bloqueio de valores, via SISBAJUD, com determinação de reiteração automática (“teimosinha”), pelo período de 60 (sessenta) dias, prazo máximo permitido pelo sistema, em nome da(s) parte(s) executada(s) CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP, CNPJ: 14.***.***/0001-43; ANTONIO POCHETTO, CPF: 008.***.***-00; NICOLE CICHOVSKI BEGOT, CPF: 801.***.***-15; LARA CICHOVSKI FERNANDES PEREIRA, CPF: 393.***.***-92, mediante a realização do convênio SISBAJUD.A transferência deverá ser realizada para o Banco do Brasil.Deverá ser juntado aos autos o protocolo da primeira ordem de penhora, contendo a determinação de reiteração automática por 60 dias corridos.Após, o processo deverá aguardar o referido prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo.Por ocasião da consulta às respostas, por celeridade, deverá a Secretaria da Vara juntar aos autos o documento PDF apenas das ordens diárias de penhora que tiverem algum resultado positivo (parcial ou total), deixando de juntar os protocolos com resultados negativos, que devem ser apenas certificados nos autos pelo servidor responsável pela consulta.Após a juntada do resultado final da(s) pesquisa(s) deferida(s), se infrutífera(s) ou parcial(ais), intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução.
No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ExTiEx 1002061-50.2016.5.02.0719 EXEQUENTE: LUCIMARA MARIA LIMA EXECUTADO: CANDELABRO BISTRO LTDA. - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: LUCIMARA MARIA LIMA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência do protocolo de ordem SISBAJUD TEIMOSINHA. O feito aguardará o prazo total de cumprimento da ordem no sistema.
Nos termos da ordem judicial, o processo deverá aguardar o prazo de 60 dias corridos, devendo o resultado da medida ser consultado pela Secretaria da Vara apenas após o decurso desse prazo. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.BRUNO AMADO LIADiretor de Secretaria