Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- R. RODRIGUES DOS SANTOS PROVEDORES DE INTERNET, JENIFFER DE OLIVEIRA CORREA
- Advogados
- CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002062-37.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: JENIFFER DE OLIVEIRA CORREA RECLAMADO: R. RODRIGUES DOS SANTOS PROVEDORES DE INTERNET INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d1660 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA VITORIA GREGHI FARIA SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, excluam-se eventuais restrições realizadas em bens da executada junto aos convênios informatizados, bem como eventual registro desta em cadastro de devedores (BNDT e/ou Serasa). Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- R. RODRIGUES DOS SANTOS PROVEDORES DE INTERNET
