Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e1eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a comprovação do pagamento da execução. SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos. A executada junta o comprovante de recolhimentos das custas processuais, em guia própria. Ante a quitação do débito apurado nos autos, julgo extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tudo cumprido, arquive-se o feito, definitivamente. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5e1eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a comprovação do pagamento da execução. SAO PAULO, data abaixo. DESPACHO Vistos. A executada junta o comprovante de recolhimentos das custas processuais, em guia própria. Ante a quitação do débito apurado nos autos, julgo extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tudo cumprido, arquive-se o feito, definitivamente. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) Fica o beneficiário (JEFERSON LEANDRO DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) Fica o beneficiário (EDUARDO SOUZA DA SILVA ) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d414 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a atualização realizada pela Secretaria da Vara. São Paulo, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Tendo em vista a atualização realizada pela Secretaria da Vara, libere-se, eis que incontroverso: Do depósito de R$ 105.681,85 de 09/04/2026 - BB: R$ 96.613,67 ao reclamante; R$ 9.068,18 ao advogado do exequente. Intime-se a reclamada para pagamento do remanescente apurado (R$ 2.718,69, sendo R$ 593,19 ao advogado do reclamante e R$ 2.125,50 custas processuais), em 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1708af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologados os cálculos em id.54ef9ed, a reclamada ofereceu Agravo de Petição (id.892f4fa). O acórdão de id.2ab2c3c negou provimento ao apelo, determinando, de ofício, que seja considerada a alteração promovida pela Lei 14.905/2024. Considerando: 1. Que o feito foi ajuizado em 22/11/2017; 2. Que a alteração trazida pela Lei 14.905/2024 tem efeitos a partir de 30/08/2024; 3. Que os cálculos homologados (do reclamante, id.d58a01d) estavam atualizados até 01/01/2024, tendo sido atualizados por esta Vara até 01/09/24; Reapresentamos a atualização, a partir dos cálculos do reclamante, até 30/08/2024, aplicando, a partir desta data, a parametrização da Lei 14.905/2024 - IPCA + Taxa Legal (SELIC-IPCA) - id.5267662: HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da execução em R$104.303,55, atualizado para 01/11/2025: Intimem-se as 1ª e 2ª reclamadas, solidárias, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
Processo 1002068-22.2017.5.02.0003 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 4 na data 25/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600303011300000258439417?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) Fica o beneficiário (JEFERSON LEANDRO DE SOUZA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f7cbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Verifica-se no SISCONDJ que em 30/04/2026 houve o depósito de R$ 593,19 pela Executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A. Transfira-se ao advogado do reclamante. Resta pendente o recolhimento de R$ 2.125,50 a título de custas processuais. Intime-se a Reclamada para comprovar o recolhimento em guia GRU no prazo impreterível de 05 dias. Exaurido o prazo sem que haja o depósito, proceda-se ao SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f7cbf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DESPACHO Verifica-se no SISCONDJ que em 30/04/2026 houve o depósito de R$ 593,19 pela Executada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A. Transfira-se ao advogado do reclamante. Resta pendente o recolhimento de R$ 2.125,50 a título de custas processuais. Intime-se a Reclamada para comprovar o recolhimento em guia GRU no prazo impreterível de 05 dias. Exaurido o prazo sem que haja o depósito, proceda-se ao SISBAJUD. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14d414 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central, tendo em vista a atualização realizada pela Secretaria da Vara. São Paulo, data abaixo. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO Tendo em vista a atualização realizada pela Secretaria da Vara, libere-se, eis que incontroverso: Do depósito de R$ 105.681,85 de 09/04/2026 - BB: R$ 96.613,67 ao reclamante; R$ 9.068,18 ao advogado do exequente. Intime-se a reclamada para pagamento do remanescente apurado (R$ 2.718,69, sendo R$ 593,19 ao advogado do reclamante e R$ 2.125,50 custas processuais), em 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 16 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1708af proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologados os cálculos em id.54ef9ed, a reclamada ofereceu Agravo de Petição (id.892f4fa). O acórdão de id.2ab2c3c negou provimento ao apelo, determinando, de ofício, que seja considerada a alteração promovida pela Lei 14.905/2024. Considerando: 1. Que o feito foi ajuizado em 22/11/2017; 2. Que a alteração trazida pela Lei 14.905/2024 tem efeitos a partir de 30/08/2024; 3. Que os cálculos homologados (do reclamante, id.d58a01d) estavam atualizados até 01/01/2024, tendo sido atualizados por esta Vara até 01/09/24; Reapresentamos a atualização, a partir dos cálculos do reclamante, até 30/08/2024, aplicando, a partir desta data, a parametrização da Lei 14.905/2024 - IPCA + Taxa Legal (SELIC-IPCA) - id.5267662: HOMOLOGO os cálculos, fixando o valor da execução em R$104.303,55, atualizado para 01/11/2025: Intimem-se as 1ª e 2ª reclamadas, solidárias, para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de novembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão do E. TRT de id 2ab2c3c, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) executada, mas determinou, de ofício, "que seja considerada a alteração promovida pela Lei 14.905/24, a partir de 30.8.2024, de modo que atualização se faz pelo IPCA, e os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA, admitida a apuração zerada, mas não negativa, conforme art. 406, §§ 1º e 3º do CC, inalterados os demais parâmetros fixados na origem", proceda a Secretaria à correção dos cálculos nos termos determinados pela superior instância. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6690820 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. MANOEL PEREIRA PORTELA DESPACHO Recebo os autos do Juízo ad quem. Ante o teor da decisão exarada no acórdão do E. TRT de id 2ab2c3c, que negou provimento ao Agravo de Petição interposto pelo(a) executada, mas determinou, de ofício, "que seja considerada a alteração promovida pela Lei 14.905/24, a partir de 30.8.2024, de modo que atualização se faz pelo IPCA, e os juros correspondem ao resultado da conta da SELIC menos o IPCA, admitida a apuração zerada, mas não negativa, conforme art. 406, §§ 1º e 3º do CC, inalterados os demais parâmetros fixados na origem", proceda a Secretaria à correção dos cálculos nos termos determinados pela superior instância. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1002068-22.2017.5.02.0003 AGRAVANTE: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA AGRAVADO: EDUARDO SOUZA DA SILVA Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2ab2c3c SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: FERNANDO ALVARO PINHEIRO AP 1002068-22.2017.5.02.0003 AGRAVANTE: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA AGRAVADO: EDUARDO SOUZA DA SILVA Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:2ab2c3c SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d35048 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. DECISÃO ID 892f4fa. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte reclamada. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d35048 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. DECISÃO ID 892f4fa. Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, em especial a tempestividade e a delimitação das matérias e valores impugnados, nos termos do artigo 897 da CLT, processe-se o agravo de petição interposto pela parte reclamada. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, em oito dias. Após, subam os autos ao E. TRT. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8a9b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8a9b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c017b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. ALEXANDRE CAPELLA DESPACHO Não obstante a petição da parte reclamante de ID. a29bc5d, tendo em vista que a conciliação é um efetivo instrumento de pacificação social, a maneira mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, permitindo que as partes possam livremente convencionar quanto à melhor forma de solução da controvérsia, destacando-se nesta tarefa a importância do papel dos advogados, entes essenciais à administração da Justiça, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, V, do CPC, em observância à função precípua desta Especializada, mantenho a audiência de conciliação designada neste CEJUSC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c017b68 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. ALEXANDRE CAPELLA DESPACHO Não obstante a petição da parte reclamante de ID. a29bc5d, tendo em vista que a conciliação é um efetivo instrumento de pacificação social, a maneira mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos, permitindo que as partes possam livremente convencionar quanto à melhor forma de solução da controvérsia, destacando-se nesta tarefa a importância do papel dos advogados, entes essenciais à administração da Justiça, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, V, do CPC, em observância à função precípua desta Especializada, mantenho a audiência de conciliação designada neste CEJUSC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de outubro de 2024. RENATA MAXIMIANO DE OLIVEIRA CHAVES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 07/11/2024 15:00, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 07/11/2024 15:00, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 07/11/2024 15:00, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 07/11/2024 15:00, sala virtual: SALA 02 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 04 de outubro de 2024. TALITA REBOUCAS DE FREITAS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) Destinatário: EDUARDO SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os embargos apresentados, no prazo de 5 dias. SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2024. CAMILA LAUTON PEREIRA AFONSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃODiante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 21/05/2024 às 15h30, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa.Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior.Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados:1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ef9ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO A sentença (id.578f15e): I. Declarou a prescrição em 22/12/12; II. Condenou solidariamente a 1ª e a 2ª reclamadas, excluindo do feito a 3ª reclamada; III. Deferiu: 1. Restituição dos descontos rescisórios excedentes ao limite de 35% do total das verbas; 2. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% ao patrono do reclamante; 3. Honorários periciais de R$806,00 a cada um dos dois peritos médicos, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, que devem ser requisitados à União (art. 98, VI CPC e Prov. GP/CR nº 02/21); 4. Atualização pela ADC 58. O acórdão de Recurso Ordinário (id.bd45fcc): 1. Acresceu à condenação o pagamento da complementação correspondente à diferença entre o auxílio-doença e o salário então percebido; 2. Reconheceu a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada: Embargos de Declaração rejeitados (id.b2b1cb9). Trânsito em julgado em 01/12/23 (id.376b253). Certidão de expedição de ofício para requisição dos honorários periciais em id.eb1a649. Cálculos da 1ª reclamada em id.894638b. Impugnação do reclamante em id.ed293c1 e id.d58a01d. O reclamante contesta: 1. HÁ um erro de soma no cálculo da reclamada; 2. Não foram calculados honorários advocatícios; 3. Não foram calculados juros na fase pré-judicial, conforme sentença. Tentativa de conciliação no CEJUSC infrutífera (id.03e7fbd). Sobre os cálculos: Cabe razão ao reclamante em todos os pontos de sua impugnação. O erro na soma é visível, os honorários sucumbenciais não foram calculados, e a aplicação de juros na fase pré-judicial foi definida na sentença. Regulares os cálculos do reclamante. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$93.777,68, atualizado para 01/09/24: Intimem-se as 1ª e 2ª reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ef9ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data abaixo. DESPACHO A sentença (id.578f15e): I. Declarou a prescrição em 22/12/12; II. Condenou solidariamente a 1ª e a 2ª reclamadas, excluindo do feito a 3ª reclamada; III. Deferiu: 1. Restituição dos descontos rescisórios excedentes ao limite de 35% do total das verbas; 2. Honorários advocatícios sucumbenciais de 10% ao patrono do reclamante; 3. Honorários periciais de R$806,00 a cada um dos dois peritos médicos, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, que devem ser requisitados à União (art. 98, VI CPC e Prov. GP/CR nº 02/21); 4. Atualização pela ADC 58. O acórdão de Recurso Ordinário (id.bd45fcc): 1. Acresceu à condenação o pagamento da complementação correspondente à diferença entre o auxílio-doença e o salário então percebido; 2. Reconheceu a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada: Embargos de Declaração rejeitados (id.b2b1cb9). Trânsito em julgado em 01/12/23 (id.376b253). Certidão de expedição de ofício para requisição dos honorários periciais em id.eb1a649. Cálculos da 1ª reclamada em id.894638b. Impugnação do reclamante em id.ed293c1 e id.d58a01d. O reclamante contesta: 1. HÁ um erro de soma no cálculo da reclamada; 2. Não foram calculados honorários advocatícios; 3. Não foram calculados juros na fase pré-judicial, conforme sentença. Tentativa de conciliação no CEJUSC infrutífera (id.03e7fbd). Sobre os cálculos: Cabe razão ao reclamante em todos os pontos de sua impugnação. O erro na soma é visível, os honorários sucumbenciais não foram calculados, e a aplicação de juros na fase pré-judicial foi definida na sentença. Regulares os cálculos do reclamante. HOMOLOGO os cálculos do reclamante, fixando o valor da execução em R$93.777,68, atualizado para 01/09/24: Intimem-se as 1ª e 2ª reclamadas para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar o débito atualizado ou, subsidiariamente, indicar à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882). Descumprido, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou livre arresto de bens, a ser efetivado por Oficial de Justiça, por meio de SISBAJUD e demais ferramentas oferecidas pelos convênios eletrônicos firmados por este Regional, nos termos do Prov. GP/CR 07/2015, arts. 5º e 6º, sem prejuízo da inscrição dos executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Em caso de recolhimento de GPS, observar os códigos para o reclamante (1708), reclamada (2909) e número do processo (CLT, art. 889-A). Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAKATA AUTOMOTIVA S.A.
- PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA
- DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃODiante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 21/05/2024 às 15h30, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa.Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior.Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados:1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃODiante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 21/05/2024 às 15h30, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa.Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior.Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados:1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002068-22.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: EDUARDO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃODiante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 21/05/2024 às 15h30, sala virtual: SALA 08 do CEJUSC Ruy Barbosa.Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior.Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação.O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados:1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início.2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2024.ALEXANDRE CAPELLAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.