Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f91de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SOLANGE SATOMI HAMAMOTO PALMA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d4a365 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SOLANGE SATOMI HAMAMOTO PALMA DESPACHO Vistos. Intime-se o autor para que informe o Banco relacionado à conta apresentada (Id cc7cc56) no prazo de cinco dias. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1727456 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da reclamada (ID cc92d77), homologo os cálculos do reclamante de ID 8ccfe57, fixando o valor do crédito em R$ 1.544,68, em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 1.357,80.Juros TRD da fase pré-judicial e Taxa Legal a partir de 03/12/2025, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 76,93.R$ 103,77 o valor referente ao FGTS acrescido da multa de 40% e juros no montante de R$ 6,18. Fixo em R$ 348,46 o valor do INSS, sendo R$ 71,79 a cota do empregado e R$ 276,67 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/07/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 58,24, vigentes em 27/03/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Ainda, nos termos do § 1º do artigo 593 do Provimento GP/CR nº 04/2026, são devidas pela reclamada, custas de 2% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 39,38, vigentes em 01/07/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de (10%), vigentes em 01/07/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data o IPCA corrige o valor. I - Libere-se o depósito de ID 9ab5c85 da seguinte forma: líquido ao Reclamante ao advogado do Reclamante referente à contribuição previdenciária (sendo da cota-parte autor e da reclamada) - FGTS para a conta vinculada. a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. No mais, considerando que o depósito realizado nos autos não fora suficiente para a integral satisfação da execução, a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o remanescente, no importe de , em 11/08/2026, mediante guia própria ( INSS Patronal e - custas), sob pena de execução com penhora de bens. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - AGOSTO/2026) SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA Destinatário: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1002073-57.2025.5.02.0005 RECORRENTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECORRIDO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c41ef51 SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
Processo 1002073-57.2025.5.02.0005 distribuído para 3ª Turma - 3ª Turma - Cadeira 5 na data 11/05/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26051200300661800000298094352?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e3760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) apresentados(s) pelo(a) reclamante encontra(m)-se tempestivo(s), com preparo adequado e subscrito(s) por advogado(a) que tem poderes nos autos. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DECISÃO Vistos #id:0df8b75 : Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ou no decurso do prazo, subam os autos ao eg. TRT. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d561f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para; conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; e condenar a reclamada, MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, a pagar a CLEILTON DE FREITAS LUCIO o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente à parcela: - adicional de insalubridade e reflexos em décimo terceiro salario ,férias com 1/3 e aviso previo indenizado. Condeno, também, a reclamada a recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS, a contribuição previdenciária e o IR; e a pagar as custas de R$ 58,24, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 2.912,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Cumpra-se, após trânsito em julgado. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1d561f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para; conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante; e condenar a reclamada, MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, a pagar a CLEILTON DE FREITAS LUCIO o valor – a ser apurado em liquidação de sentença com juros e correção monetária, observados os critérios supra, autorizada a dedução de contribuição previdenciária e IR de responsabilidade do reclamante – correspondente à parcela: - adicional de insalubridade e reflexos em décimo terceiro salario ,férias com 1/3 e aviso previo indenizado. Condeno, também, a reclamada a recolher à conta vinculada do reclamante o FGTS, a contribuição previdenciária e o IR; e a pagar as custas de R$ 58,24, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 2.912,00, sujeito à adequação. Honorários de sucumbência são devidos nos termos da fundamentação. Cumpra-se, após trânsito em julgado. Intimem-se as partes e, oportunamente, a União, na forma do art. 20 da Lei 11.033/2004. Nada mais. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
2025
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1727456 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à expressa concordância da reclamada (ID cc92d77), homologo os cálculos do reclamante de ID 8ccfe57, fixando o valor do crédito em R$ 1.544,68, em 01/07/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 1.357,80.Juros TRD da fase pré-judicial e Taxa Legal a partir de 03/12/2025, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 76,93.R$ 103,77 o valor referente ao FGTS acrescido da multa de 40% e juros no montante de R$ 6,18. Fixo em R$ 348,46 o valor do INSS, sendo R$ 71,79 a cota do empregado e R$ 276,67 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 01/07/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais não são cabíveis, eis que a base de cálculo, nos termos da Instrução Normativa 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do TST, encontra-se na faixa de isenção fiscal. Quando da liberação de valores, a parte previdenciária do exequente será descontada de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas a cargo da reclamada, fixadas na r. Sentença, no importe de R$ 58,24, vigentes em 27/03/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Ainda, nos termos do § 1º do artigo 593 do Provimento GP/CR nº 04/2026, são devidas pela reclamada, custas de 2% sobre o valor da condenação, no importe de R$ 39,38, vigentes em 01/07/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 147,29 (10%), vigentes em 01/07/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data o IPCA corrige o valor. I - Libere-se o depósito de ID 9ab5c85 da seguinte forma: R$ 1.377,79 líquido ao ReclamanteR$ 148,89 ao advogado do ReclamanteR$ 330,88 referente à contribuição previdenciária (sendo R$ 71,79 da cota-parte autor e R$ 259,09 da reclamada)R$ 111,08 - FGTS para a conta vinculada. Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. No mais, considerando que o depósito realizado nos autos não fora suficiente para a integral satisfação da execução, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove nos autos o remanescente, no importe de R$ 115,20, em 11/08/2026, mediante guia própria ( R$ 17,58 INSS Patronal e R$ 97,62 - custas), sob pena de execução com penhora de bens. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - AGOSTO/2026) SAO PAULO/SP, 25 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802e907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 802e907 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. Intime-se o Reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos atualizados da condenação, inclusive INSS quota parte empregado e empregador, observando-se que, no tocante ao imposto de renda, que deverá indicar os valores tributáveis e não tributáveis, separadamente, nos termos do artigo 879, parágrafo 2° da CLT, bem como da OJ 400 da SDI-1. Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se às partes que juntem o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). No silêncio, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e do artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: ROSANA DE ALMEIDA BUONO ROT 1002073-57.2025.5.02.0005 RECORRENTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECORRIDO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:c41ef51 SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2026. DANIELA ARAUJO DE DEUS RODRIGUES Diretor de Secretaria
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68e3760 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o(s) Recurso(s) Ordinário(s) apresentados(s) pelo(a) reclamante encontra(m)-se tempestivo(s), com preparo adequado e subscrito(s) por advogado(a) que tem poderes nos autos. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DECISÃO Vistos #id:0df8b75 : Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante. Processe-se em termos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, ou no decurso do prazo, subam os autos ao eg. TRT. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5370d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, para sanar o erro material contido na sentença de Id f1d561f e excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários periciais. No mais, mantém-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5370d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, para sanar o erro material contido na sentença de Id f1d561f e excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários periciais. No mais, mantém-se integralmente a sentença embargada. Intimem-se. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0651e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 13/03/2026, às 08:40, devendo as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A(s) testemunha(s) do(a) reclamante, RUI DO PRADO PSIRICO e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO, e a(s) testemunha(s) da reclamada,RICARDO DOS SANTOS SILVA, deverá(rão) ser intimada(s) na forma do Prov. 13/2006. Servirá a cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, devendo a parte entregá-lo à(s) testemunha(s). A ausência ensejará multa e condução coercitiva. As demais testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0651e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. Ante a necessidade de readequação de pauta, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 13/03/2026, às 08:40, devendo as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A(s) testemunha(s) do(a) reclamante, RUI DO PRADO PSIRICO e LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA SOBRINHO, e a(s) testemunha(s) da reclamada,RICARDO DOS SANTOS SILVA, deverá(rão) ser intimada(s) na forma do Prov. 13/2006. Servirá a cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, devendo a parte entregá-lo à(s) testemunha(s). A ausência ensejará multa e condução coercitiva. As demais testemunhas das partes comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9971871 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:317bc63 - Ante a concordância da reclamada com a diferença de adicional de insalubridade requerido pelo reclamante, cancele-se a perícia designada. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9971871 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:317bc63 - Ante a concordância da reclamada com a diferença de adicional de insalubridade requerido pelo reclamante, cancele-se a perícia designada. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 24 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c9c46 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:5572a85 - Intime-se a reclamada dos documentos juntados pelo reclamante. SAO PAULO/SP, 22 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4398291 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Vistos. ID 0f75718: Deixo de receber a emenda à inicial apresentada pelo autor, eis que não se encontra em conformidade com o item 7 da certidão de "Determinações do Juízo" sob o ID 95da1e2. Providencie a Secretaria a sua exclusão dos autos. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002073-57.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: CLEILTON DE FREITAS LUCIO RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d0b4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. LEONARDO JANUARIO MOREIRA DESPACHO Vistos. I - A audiência Una já designada para 10/02/2026 11:00 será realizada PRESENCIALMENTE. Notifique-se o(a) autor(a) do teor da presente, bem como para tomar ciência das “Determinações do Juízo” já anexadas aos autos. II - Considerando que não há pedido de adoção do “Juízo 100% Digital” na petição inicial, providencie a secretaria a retificação da autuação. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- CLEILTON DE FREITAS LUCIO
Processo 1002073-57.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/12/2025
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