Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002076-48.2023.5.02.0048 : RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES : WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a05b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. 4875015 - Ante o depósito de Id. ef4a0f0, cumpra-se o despacho de Id. 184abe4 e libere-se referido valor ao perito engenheiro RAFAEL ARAUJO MORO. Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002076-48.2023.5.02.0048 : RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES : WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a05b9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. 4875015 - Ante o depósito de Id. ef4a0f0, cumpra-se o despacho de Id. 184abe4 e libere-se referido valor ao perito engenheiro RAFAEL ARAUJO MORO. Após, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (chave de acesso nº ). SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964d064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. fdf3f8a - Aguarde-se a liberação de valores, conforme determinado na sentença de Id. 60c3c36. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c3c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias. Decorrido "in albis", cumpra-se. Após, sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83e7b3 proferida nos autos. Vistos. A reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada. Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados por meio do id. 910e378, para fixar o valor do crédito bruto do(a) autor(a) no importe de R$ 121.786,82, atualizado até 31/10/2024, sendo: 1- R$ 109.047,42, a título de Principal; 2- R$ 12.739,40, a título de Juros de Mora. Do crédito bruto devido ao autor deverá ser descontado o valor de R$ 6.584,03 a título de INSS (quota-parte empregado). Devidos ainda: 3- R$ 30.207,53, a título de INSS (quota-parte empregador); 4- R$ 2.900,00, a título de Honorários Periciais (Fase de Mérito); 5- R$ 9.742,95, a título de Honorários Advocatícios (8%). Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. O recolhimento da contribuição social deverá ser efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por intermédio de documento específico de arrecadação da Previdência Social, no qual conste o número do presente processo (CLT, art. 889-A). Registro que pode ser efetuado o pagamento da contribuição social independente do pagamento do crédito trabalhista (CLT, art. 878-A). A omissão no cumprimento de tal obrigação ensejará a execução direta do valor, com repasse ao erário, por meio de ofício à instituição financeira em que estiver depositado o valor correspondente. A parte ré deverá observar os termos do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91, o que deve ser feito por meio de preenchimento das guias GFIP/SEFIP (§ 6º do art. 19 do Decreto n. 3.048/99 e art. 105 da IN RFB nº 971/2009). Assim, as contribuições sociais decorrentes dos créditos apurados neste feito integrarão a CNIS do trabalhador. Registro que a “GFIP-Reclamatória” foi substituída pela DCTFWeb (Instrução Normativa da RFB n. 2005/2021), a partir do período de apuração de outubro de 2023 (IN RFB n. 2147/2023). Em consequência, as guias de recolhimento previdenciário em processos trabalhistas devem ser realizadas por meio de guia DARF (código 6092 – Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05-1-2023). Friso que referida guia será gerada a partir da DCTFWeb, que possui como requisito a inclusão dos dados do processo no eSocial. Caso a determinação seja descumprida pela reclamada, será fixada, em sede de execução, obrigação de fazer para o registro no e-social, com previsão de multa em caso de descumprimento (, 1º do CPC), visando a emissão das guias a fim de possibilitar o cumprimento de forma adequada. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais médicos, no valor de , nos termos do Ato GP/CR 02/2021. a ré para pagamento no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR n° 7/2015. DÊ-se ciência ao(à) autor(a). SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633b011 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. da5c78c - Expeça-se alvará para levantamento do FGTS em favor do exequente, conforme determinado na sentença de Id. fce9d2a. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633b011 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. da5c78c - Expeça-se alvará para levantamento do FGTS em favor do exequente, conforme determinado na sentença de Id. fce9d2a. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL -Justiça do Trabalho - 2ª Região 48ª Vara do Trabalho de São Paulo Av. Marquês de São Vicente, 235, 3º andar, Bloco B, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] Destinatário(s): RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES Endereço desconhecido INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT PROCESSO: 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A Ciência da expedição do alvará eletrônico, para transferência de valores para a conta indicada. OBS: PARA IDENTIFICAÇÃO DE VALOR TRANSFERIDO POR ALVARÁ SISCONDJ: O interessado pode consultar diretamente no site do Banco do Brasil para obtenção das informações detalhadas, conforme seguinte caminho: www.bb.com.br > "Produtos e Serviços" > "Setor Público - Judiciário" > "Guia de Depósito Judicial" > "Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - "Clique aqui". Os dados do formulário da direita, "Conta Judicial" e "CPF/CNPJ do Beneficiário" constam no próprio alvará. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA DE GODOY ROCHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A PODER JUDICIÁRIO FEDERAL -Justiça do Trabalho - 2ª Região 48ª Vara do Trabalho de São Paulo Av. Marquês de São Vicente, 235, 3º andar, Bloco B, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 - [email protected] Destinatário(s): WHIRLPOOL S.A Endereço desconhecido INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT PROCESSO: 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A Ciência da expedição do alvará eletrônico, para transferência de valores para a conta indicada. OBS: PARA IDENTIFICAÇÃO DE VALOR TRANSFERIDO POR ALVARÁ SISCONDJ: O interessado pode consultar diretamente no site do Banco do Brasil para obtenção das informações detalhadas, conforme seguinte caminho: www.bb.com.br > "Produtos e Serviços" > "Setor Público - Judiciário" > "Guia de Depósito Judicial" > "Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - "Clique aqui". Os dados do formulário da direita, "Conta Judicial" e "CPF/CNPJ do Beneficiário" constam no próprio alvará. SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2025. ALESSANDRA DE GODOY ROCHA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964d064 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. fdf3f8a - Aguarde-se a liberação de valores, conforme determinado na sentença de Id. 60c3c36. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60c3c36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumpridas as determinações supra, declaro extinta a execução nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias. Decorrido "in albis", cumpra-se. Após, sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db12f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Liberem-se os valores conforme planilha de Id. 98a9972. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha de Id. 98a9972. Cumprido, libere-se o importe de R$ 12.665,14 à executada, a título de depósito recursal, conforme extrato Siscondj de Id. 53be873. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50db12f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Liberem-se os valores conforme planilha de Id. 98a9972. Intime-se a executada para comprovar o pagamento do valor remanescente, conforme planilha de Id. 98a9972. Cumprido, libere-se o importe de R$ 12.665,14 à executada, a título de depósito recursal, conforme extrato Siscondj de Id. 53be873. SAO PAULO/SP, 04 de dezembro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16cd91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. 41cef1d e Id. 1498d6a - Ante os depósitos de Id. 641aa6f, à Contadoria do Juízo para atualização dos valores. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
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- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16cd91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. NAJARA D'ELIA DE PAULA DESPACHO Id. 41cef1d e Id. 1498d6a - Ante os depósitos de Id. 641aa6f, à Contadoria do Juízo para atualização dos valores. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c83e7b3 proferida nos autos. Vistos. A reclamante concordou com os cálculos apresentados pela reclamada. Isto Posto, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados por meio do id. 910e378, para fixar o valor do crédito bruto do(a) autor(a) no importe de R$ 121.786,82, atualizado até 31/10/2024, sendo: 1- R$ 109.047,42, a título de Principal; 2- R$ 12.739,40, a título de Juros de Mora. Do crédito bruto devido ao autor deverá ser descontado o valor de R$ 6.584,03 a título de INSS (quota-parte empregado). Devidos ainda: 3- R$ 30.207,53, a título de INSS (quota-parte empregador); 4- R$ 2.900,00, a título de Honorários Periciais (Fase de Mérito); 5- R$ 9.742,95, a título de Honorários Advocatícios (8%). Ressalto que os valores supra deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, utilizando-se a taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. O recolhimento da contribuição social deverá ser efetuado em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, por intermédio de documento específico de arrecadação da Previdência Social, no qual conste o número do presente processo (CLT, art. 889-A). Registro que pode ser efetuado o pagamento da contribuição social independente do pagamento do crédito trabalhista (CLT, art. 878-A). A omissão no cumprimento de tal obrigação ensejará a execução direta do valor, com repasse ao erário, por meio de ofício à instituição financeira em que estiver depositado o valor correspondente. A parte ré deverá observar os termos do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91, o que deve ser feito por meio de preenchimento das guias GFIP/SEFIP (§ 6º do art. 19 do Decreto n. 3.048/99 e art. 105 da IN RFB nº 971/2009). Assim, as contribuições sociais decorrentes dos créditos apurados neste feito integrarão a CNIS do trabalhador. Registro que a “GFIP-Reclamatória” foi substituída pela DCTFWeb (Instrução Normativa da RFB n. 2005/2021), a partir do período de apuração de outubro de 2023 (IN RFB n. 2147/2023). Em consequência, as guias de recolhimento previdenciário em processos trabalhistas devem ser realizadas por meio de guia DARF (código 6092 – Ato Declaratório Executivo CODAR n. 2, de 05-1-2023). Friso que referida guia será gerada a partir da DCTFWeb, que possui como requisito a inclusão dos dados do processo no eSocial. Caso a determinação seja descumprida pela reclamada, será fixada, em sede de execução, obrigação de fazer para o registro no e-social, com previsão de multa em caso de descumprimento (art. 536, 1º do CPC), visando a emissão das guias a fim de possibilitar o cumprimento de forma adequada. Desnecessária a ciência do INSS (Portaria n° 582/2013). Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais médicos, no valor de R$ 806,00, nos termos do Ato GP/CR 02/2021. Intime-se a ré para pagamento no prazo de 15 dias. No silêncio, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR n° 7/2015. DÊ-se ciência ao(à) autor(a). SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa27aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA DE MATTOS NOVAES DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela reclamada, fundamentando eventuais pontos de divergência, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e consequente concordância tácita quanto às quantias apuradas pela ré. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa27aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA DE MATTOS NOVAES DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para que, no prazo de 8 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela reclamada, fundamentando eventuais pontos de divergência, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT) e consequente concordância tácita quanto às quantias apuradas pela ré. SAO PAULO/SP, 01 de outubro de 2024. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A Destinatário: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id nº ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2024. MARIA ISABEL ARROYO CALDERON NEPOMUCENO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375b0d0 proferido nos autos. Vistos, Cumpra-se o v.acórdão. Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF; Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer quanto ao FGTS e ao PPP, nos termos da sentença Id fce9d2a, nos prazos ali fixados e atentando-se para as penalidades impostas. Encaminhe-se, conforme já determinado, cópia da sentença ao endereço eletrônico [email protected], e para [email protected]. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 375b0d0 proferido nos autos. Vistos, Cumpra-se o v.acórdão. Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF; Fica a reclamada intimada para cumprir as obrigações de fazer quanto ao FGTS e ao PPP, nos termos da sentença Id fce9d2a, nos prazos ali fixados e atentando-se para as penalidades impostas. Encaminhe-se, conforme já determinado, cópia da sentença ao endereço eletrônico [email protected], e para [email protected]. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2024. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1002076-48.2023.5.02.0048 RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A RECORRIDO: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de Id 94a39b0. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WHIRLPOOL S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1002076-48.2023.5.02.0048 RECORRENTE: WHIRLPOOL S.A RECORRIDO: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de Id 94a39b0. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2024. ELIZEU GOUVEIA DE PAULA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014475c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI DECISÃOProcesse-se o recurso ordinário, visto que se encontra tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado habilitado nos autos.Fica a parte adversa intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014475c proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SÃO PAULO, data abaixo.KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI DECISÃOProcesse-se o recurso ordinário, visto que se encontra tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado habilitado nos autos.Fica a parte adversa intimada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871954b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCOS MIRANDA DE ALMEIDADESPACHO Analisando as petições das partes, acerca da produção de provas orais (#id:024c7b5 e #id:964f052), causa estranheza que ambas requeiram a produção de provas para contrapor todos os laudos periciais, inclusive os que lhes favoreceram.No mais, verifico que os laudos de periculosidade e insalubridade favoreceram o autor, sendo que a ré impugnou tão somente o enquadramento técnico feito pelo perito, sem questionar nenhum dos fatos e constatações narradas no laudo. Assim, não há argumentos plausíveis que justifiquem a colheita de provas orais. Até porque, no laudo o perito descreveu todas as atividades/tarefas feitas pelo autor, as quais não foram impugnadas pela ré.Quanto ao laudo médico, cuja conclusão favoreceu à ré, constato que a perita, após fazer a anamnese detalhada e analisar todos os exames de imagem apresentados pelo autor (alguns deles realizados somente após a dispensa da ré e quando já laborava para outro empregador - na mesma função), concluiu que todas as lesões que ele realmente possui tem origem degenerativa. Ela ainda ressaltou os movimentos e a dinâmica de trabalho que precisaria ter sido narrada para que o trabalho tivesse atuado, ao menos, como concausa. Mas, estes não foram verificados. E, note-se, que a descrição das atividades/tarefas foi feita pelo próprio autor e descrita no laudo, sendo que tal narrativa não foi impugnada pelo autor, em sua manifestação.Assim, entendo que não há controvérsia a ser dirimida em audiência de instrução. Até porque, as partes não apresentaram justificativa explícita e detalhada acerca da necessidade de produção de provas orais em audiência.Assim, declaro encerrada a instrução processual.As partes poderão apresentar memorial de razões finais no prazo comum de cinco dias.Fica designado julgamento para o dia 07/06/2024, às 13:10 horas ficando as partes cientes de que serão intimadas da decisão via DEJT, ficando registrado que a referida audiência aparecerá provisoriamente como audiência de instrução, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle dos prazos acima referidos, ficando as partes, os advogados e testemunhas dispensados do comparecimento.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871954b proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCOS MIRANDA DE ALMEIDADESPACHO Analisando as petições das partes, acerca da produção de provas orais (#id:024c7b5 e #id:964f052), causa estranheza que ambas requeiram a produção de provas para contrapor todos os laudos periciais, inclusive os que lhes favoreceram.No mais, verifico que os laudos de periculosidade e insalubridade favoreceram o autor, sendo que a ré impugnou tão somente o enquadramento técnico feito pelo perito, sem questionar nenhum dos fatos e constatações narradas no laudo. Assim, não há argumentos plausíveis que justifiquem a colheita de provas orais. Até porque, no laudo o perito descreveu todas as atividades/tarefas feitas pelo autor, as quais não foram impugnadas pela ré.Quanto ao laudo médico, cuja conclusão favoreceu à ré, constato que a perita, após fazer a anamnese detalhada e analisar todos os exames de imagem apresentados pelo autor (alguns deles realizados somente após a dispensa da ré e quando já laborava para outro empregador - na mesma função), concluiu que todas as lesões que ele realmente possui tem origem degenerativa. Ela ainda ressaltou os movimentos e a dinâmica de trabalho que precisaria ter sido narrada para que o trabalho tivesse atuado, ao menos, como concausa. Mas, estes não foram verificados. E, note-se, que a descrição das atividades/tarefas foi feita pelo próprio autor e descrita no laudo, sendo que tal narrativa não foi impugnada pelo autor, em sua manifestação.Assim, entendo que não há controvérsia a ser dirimida em audiência de instrução. Até porque, as partes não apresentaram justificativa explícita e detalhada acerca da necessidade de produção de provas orais em audiência.Assim, declaro encerrada a instrução processual.As partes poderão apresentar memorial de razões finais no prazo comum de cinco dias.Fica designado julgamento para o dia 07/06/2024, às 13:10 horas ficando as partes cientes de que serão intimadas da decisão via DEJT, ficando registrado que a referida audiência aparecerá provisoriamente como audiência de instrução, apenas para que o andamento processual não conste como sine die, bem como para o controle dos prazos acima referidos, ficando as partes, os advogados e testemunhas dispensados do comparecimento.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCOS MIRANDA DE ALMEIDADESPACHO Ciência dos esclarecimentos periciais prestados (#id:bdd1a3e). Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002076-48.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSE MACIEL RODRIGUES RECLAMADO: WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc60c7 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.MARCOS MIRANDA DE ALMEIDADESPACHO Ciência dos esclarecimentos periciais prestados (#id:bdd1a3e). Concedo às partes o prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar justificativa explícita, específica e detalhada sobre a necessidade de provas em audiência e a sua finalidade, especificando os fatos controvertidos que pretende comprovar e por qual tipo de prova oral, sob pena de preclusão. O silêncio das partes quanto à especificação de provas em audiência ou sem o cumprimento dos exatos termos acima, implicará o reconhecimento da sua desnecessidade, ensejando o encerramento da instrução, a abertura de prazo para razões finais e o julgamento conforme o estado do processo (art. 353, CPC). Após o quinquídio supra, voltem-me conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2024. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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