Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- Q PACKING - COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ATILA HUNNICUTT CORTADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) Fica VSas intimado acerca dos ofícios juntados, nesta data. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. GIOVANA CAMPOS DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE HUNNICUTT CORTADA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) da expedição de alvará eletrônico a seu favor. Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2024. EDUARDO BORGES LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DUCINETE FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DUCINETE FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07613e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fef9d47: Ciência às partes, acerca da transferência do crédito decorrente da penhora no rosto dos autos #id:5ff220a. #id:2bab20c: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, libere-se o crédito integral, R$ 90.904,60 à reclamante. Excluam-se as restrições impostas aos executados. Após, arquivem-se, ante a quitação integral do débito. Int. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA.
- Q PACKING - COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI
- ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA
- ATILA HUNNICUTT CORTADA
- ANDRE HUNNICUTT CORTADA
- TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07613e proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:fef9d47: Ciência às partes, acerca da transferência do crédito decorrente da penhora no rosto dos autos #id:5ff220a. #id:2bab20c: Ante o retorno dos autos, com a manutenção do julgado, libere-se o crédito integral, R$ 90.904,60 à reclamante. Excluam-se as restrições impostas aos executados. Após, arquivem-se, ante a quitação integral do débito. Int. SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DUCINETE FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- Q PACKING - COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ATILA HUNNICUTT CORTADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: CARLA MARIA HESPANHOL LIMA AP 1002079-08.2015.5.02.0719 AGRAVANTE: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) AGRAVADO: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:2bab20c se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE HUNNICUTT CORTADA
Processo 1002079-08.2015.5.02.0719 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 3 na data 18/09/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24091900301218400000242947559?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa380e0 proferida nos autos. GCSDECISÃO#6849db7: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ATILA HUNNICUTT CORTADA, ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, ANDRE HUNNICUTT CORTADA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA.
- Q PACKING - COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI
- ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA
- ATILA HUNNICUTT CORTADA
- ANDRE HUNNICUTT CORTADA
- TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa380e0 proferida nos autos. GCSDECISÃO#6849db7: Por presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos (notadamente tempestividade e regularidade formal), processe-se, nos próprios autos, o agravo de petição interposto por ATILA HUNNICUTT CORTADA, ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, ANDRE HUNNICUTT CORTADA. Contraminuta, querendo, no prazo de 8 dias. Após, subam ao E. Tribunal. Int. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DUCINETE FREITAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63196ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBPSENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICACuida-se de dois incidentes de desconsideração de personalidade jurídica processados no presente processo que serão apreciados em conjunto.Um para inclusão no polo passivo de GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, sócio(s) da empresa executada CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA, que devidamente intimada para defesa, quedou-se silente(s).O outro IDPJ instaurado tem o objetivo de inclusão no polo passivo de ATILA HUNNICUTT CORTADA, ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, ANDRE HUNNICUTT CORTADA, sócio(s) da empresa executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME.Os suscitados apresentaram defesa, opondo-se à pretensão.Decido:A.1) DA ALEGAÇÃO DE QUE OS SUSCITADOS SÃO SÓCIOS RETIRANTES DE OUTRA EXECUTADA.Em que pese a alegação dos suscitados de que são sócios retirantes da empresa executada CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA há mais de 2 anos, destaco que o IDPJ foi instaurado com causa de pedir diversa, qual seja, de que os suscitados são sócios atuais da outra executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME, de forma que deixo de enfrentar o mérito quanto a condição de retirantes da reclamada CBE, por ser impertinente ao pedido do exequente.Frisa-se que a responsabilidade ou não da empresa executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME não é objeto do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois a mesma foi reconhecida como integrante do grupo econômico da 1ª reclamada na decisão #id:cac6559,decisão que foi objeto de agravo de petição da TTD (#id:6be5376) denegado (#id:851154a), sem que a executada apresentasse novo recurso, operando-se o trânsito em julgado, de forma que a responsabilidade da empresa TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME, que sequer é suscitada no presente incidente, não será também objeto de apreciação nesta decisão.Passo a apreciar as demais alegações da defesa dos suscitados, considerando a condição destes de sócio atuais da executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME:A.2) DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL/DESVIO DE FINALIDADE OU MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS SUSCITADOS.A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do art. 976 do CC e art. 2º da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram.
É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica.A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica.A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu art.
28. Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores.Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença.
Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada.A.3) DA ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL (PESSOA JURÍDICA)Vários são os atos de execução que podem ser realizados, visando a satisfação do débito.
Entretanto, restando evidenciado que as tentativas de esgotamento da execução em face do devedor principal serão infrutíferas, ante seu patente estado de insolvência, encontra-se autorizado o direcionamento dos atos executórios em face do responsável subsidiário.Assim, diante da inércia da reclamada em efetuar o pagamento do “quantum debeatur” no prazo legal e do resultado negativo da penhora online via SISBAJUD, resta caracterizada a sua insolvência ou, no mínimo, a tentativa de frustrar a presente execução, em manifesta infração à lei, o que impõe ao juízo a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens dos sócios da reclamada, nos termos do artigo 795, “caput”, do CPCSaliente-se que, face à natureza alimentar do crédito trabalhista, que requer célere satisfação, não se justifica a tomada de providências que apenas iriam retardar a percepção do crédito pelo obreiro, frente ao estado de insolvência da executada principal e as evidentes dificuldades de sua localização e de patrimônio livre e desembaraçado, apto a saldar o débito em execução.As decisões judiciais devem ser proferidas analisando-se caso a caso, bem como de forma a se amoldar aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na Carta Magna em seu art.5º, LXXVIII, da CF ("LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004"), introduzido através da Emenda Constitucional nº 45/04, com a finalidade específica de combater a morosidade no Judiciário.
Assim, a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais, como formas de conferir eficiência à entrega da prestação jurisdicional, foram introduzidas dentre os direitos e garantias fundamentais.Os princípios e direitos constitucionais devem embasar a aplicação prática do direito nos casos concretos, de modo a se atingir a finalidade social a que se destinam, dentro dos novos contornos do mundo globalizado, visando a igualdade, a liberdade e a fraternidade como bens maiores a serem alcançados.Não basta requerer o esgotamento de todos os meios de execução em face dos devedores principais, porquanto os sócios devem indicar bens daqueles que sejam passíveis de garantir a satisfação do débito, mormente em hipóteses nas quais as tentativas de constrição realizadas em face da executada principal não lograram êxito.Nesse sentido, aliás, não há falar em benefício de ordem, principalmente porque descumprido o comando contido no art. 795, § 2º, do NCPC, aplicável por analogia ao caso dos autos.Não prospera, assim, as alegações do(s) sócio(s) suscitados de necessidade de esgotamento da execução em face do devedor principal.A.4) DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando os suscitados GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 367.***.***-20; ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17; ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF: 178.***.***-69; ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, a responderem pela integralidade do débito nos presentes autos.Intimem-se as partes devedoras - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) na pessoa de seus advogados) ou por carta registrada e edital simultâneo (para quem não constituiu advogado).Diante da informação constante no processo nº 1001342-63.2019.5.02.0719 deste Juízo de que há possibilidade de crédito excedente dos executados em outro processo, SOLICITE-SE o registro de arresto cautelar no rosto dos autos do processo nº 0001481-71.2014.5.02.0019 em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), em desfavor do(s) executado(s) ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17; ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF: 178.***.***-69; ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, no importe de R$ 57.628,39 em 15/08/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63196ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LBPSENTENÇA - IDPJ A) DA RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICACuida-se de dois incidentes de desconsideração de personalidade jurídica processados no presente processo que serão apreciados em conjunto.Um para inclusão no polo passivo de GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, sócio(s) da empresa executada CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA, que devidamente intimada para defesa, quedou-se silente(s).O outro IDPJ instaurado tem o objetivo de inclusão no polo passivo de ATILA HUNNICUTT CORTADA, ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, ANDRE HUNNICUTT CORTADA, sócio(s) da empresa executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME.Os suscitados apresentaram defesa, opondo-se à pretensão.Decido:A.1) DA ALEGAÇÃO DE QUE OS SUSCITADOS SÃO SÓCIOS RETIRANTES DE OUTRA EXECUTADA.Em que pese a alegação dos suscitados de que são sócios retirantes da empresa executada CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA há mais de 2 anos, destaco que o IDPJ foi instaurado com causa de pedir diversa, qual seja, de que os suscitados são sócios atuais da outra executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME, de forma que deixo de enfrentar o mérito quanto a condição de retirantes da reclamada CBE, por ser impertinente ao pedido do exequente.Frisa-se que a responsabilidade ou não da empresa executada TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME não é objeto do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois a mesma foi reconhecida como integrante do grupo econômico da 1ª reclamada na decisão #id:cac6559,decisão que foi objeto de agravo de petição da TTD (#id:6be5376) denegado (#id:851154a), sem que a executada apresentasse novo recurso, operando-se o trânsito em julgado, de forma que a responsabilidade da empresa , que sequer é suscitada no presente incidente, não será também objeto de apreciação nesta decisão.Passo a apreciar as demais alegações da defesa dos suscitados, considerando a condição destes de sócio atuais da executada :A.2) DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL/DESVIO DE FINALIDADE OU MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS SUSCITADOS.A autonomia patrimonial da Pessoa Jurídica encontra limitação no âmbito jurídico, ente dotado de personalidade jurídica própria, contraindo direitos e obrigações que se restringem à esfera empresarial, inclusive no que pertine a contratação e direção de empregados, nos termos do do CC e da CLT, a lei põe a salvo a possibilidade de se desconsiderar a separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e as pessoas físicas que fazem parte de seu quadro societário e/ou que a administram.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ATILA HUNNICUTT CORTADA Fica
V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado, documento #id:63196ea. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA Fica
V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado, documento #id:63196ea. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: ANDRE HUNNICUTT CORTADA Fica
V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no processo supraindicado, documento #id:63196ea. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃODestinatário(s): GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA - CPF: 367.***.***-20 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002079-08.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA em face de CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. e outros (6), INTIMA o(s) destinatário(s) acima acerca da decisão/sentença de RESOLUÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA proferida no processo supracitado, documento #id:63196ea.
Os autos do processo e o documento estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT.
SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3178916 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:592f3cc: Diante da defesa ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias.Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3178916 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:592f3cc: Diante da defesa ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias.Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3178916 proferido nos autos. GCSDESPACHO #id:592f3cc: Diante da defesa ao IDPJ instaurado, dê-se vista ao reclamante para eventual manifestação no prazo de 5 dias.Após o prazo, venham-me conclusos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd918ce proferido nos autos. LBPDESPACHO Primeiramente, expeça-se o mandado pendente determinado no despacho #id:05509b7.#id:f3d20ec: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s) CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA:SUSCITADO(S): GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, CPF:367.***.***-20, RESIDENTE NA ESTRADA FIGUEIRA CHATA, DA, 162, APTO 241, RUA CARLOS QUEIROZ,SAO PAULO - SP, CEP 05704-150Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas.Como medida cautelar para assegurar o crédito (art. 301 do CPC e art. 6º, § 2º, da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s).Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd918ce proferido nos autos. LBPDESPACHO Primeiramente, expeça-se o mandado pendente determinado no despacho #id:05509b7.#id:f3d20ec: Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s) CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA:SUSCITADO(S): GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, CPF:367.***.***-20, RESIDENTE NA ESTRADA FIGUEIRA CHATA, DA, 162, APTO 241, RUA CARLOS QUEIROZ,SAO PAULO - SP, CEP 05704-150Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas.Como medida cautelar para assegurar o crédito (art. 301 do CPC e art. 6º, § 2º, da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s).Intime-se a parte exequente. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA - CPF: 367.***.***-20 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002079-08.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA em face de CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: DUCINETE FREITAS DE SOUSA Fica V.Sa. INTIMADO(A) para ciência dos protocolos de ordem ARGOS de pesquisas eletrônicas (#id:7f20016 e #id:95ef802). O feito aguardará o cumprimento da ordem pelo oficial de justiça. SAO PAULO/SP, 28 de junho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVAServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05509b7 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:2aa4cbf : Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s) TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-09:SUSCITADO(S):ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05704-150;ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF 178.***.***-69, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05740-150;ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05704-150.Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas.Como medida cautelar para assegurar o crédito ( do CPC e , da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s).Ainda como medida de arresto cautelar, SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0006689-80.2017.8.26.0126, em trâmite pela 1ª Vara Cível da comarca de Caraguatatuba –SP, em desfavor do(s) susctiados acima referidos, no importe de , solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do , do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Int. a parte exequente. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05509b7 proferido nos autos. LBPDESPACHO #id:2aa4cbf : Diante do requerido, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil e do art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instauro incidente de desconsideração de personalidade jurídica da(s) reclamada(s), a ser processado nestes próprios autos, com a inclusão na autuação como suscitados do(s) seguinte(s) sócio(s) atual(is) da(s) empresa(s) executada(s) TTD - ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE BENS LTDA. - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-09:SUSCITADO(S):ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05704-150;ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF 178.***.***-69, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05740-150;ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, RESIDENTE NA AVENIDA CARLOS QUEIROZ TELLES, 162, APTO 241 A, JD FONTE DO MORUMBI, SAO PAULO - SP, CEP 05704-150.Promova a Secretaria da Vara a citação desse(s) suscitado(s) por carta registrada, no(s) endereço(s) acima (retirado(s) da ficha JUCESP ou do Contrato Social juntado aos autos), e, considerando que é obrigação dos sócios atuais manterem atualizados seus dados na Junta Comercial, simultaneamente, por precaução, determino a citação também por edital, para que, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 795 do CPC, no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta, intime-se a parte reclamante para ciência e manifestação no prazo de 5 dias.No silêncio, ou decorridos os prazos supra, venhamos autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, do qual as partes serão oportunamente intimadas.Como medida cautelar para assegurar o crédito ( do CPC e , da IN 39 do TST), expeça-se mandado de pesquisa e arresto de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI, INFOJUD-ECF, INFOJUD-DITR, INFOJUD-DIMOB, INFOJUD-DECRED e INFOJUD-E-Financeira) em face do(s) suscitado(s) acima referido(s).Ainda como medida de arresto cautelar, SOLICITE-SE o registro da penhora no rosto dos autos do processo nº 0006689-80.2017.8.26.0126, em trâmite pela 1ª Vara Cível da comarca de Caraguatatuba –SP, em desfavor do(s) susctiados acima referidos, no importe de , solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do , do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Int. a parte exequente. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2024. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002079-08.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA RECLAMADO: CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJDestinatário(s): ATILA HUNNICUTT CORTADA - CPF: 157.***.***-17 ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA - CPF: 178.***.***-69 ANDRE HUNNICUTT CORTADA - CPF: 213.***.***-22 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002079-08.2015.5.02.0719, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: DUCINETE FREITAS DE SOUSA em face de CBE - BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA. e outros (2), CITA o(s) destinatário(s) acima, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC, para que este(s), querendo, apresente(m) defesa ao incidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 795 do CPC, no prazo de 15 dias. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ . Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no DEJT. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2024.GILDA MARIA BATISTA DA SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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É o que o prevê o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.Dispondo dois institutos legislativos distintos de referido tema de direito material, a doutrina menciona a existência de duas teorias para que se leve a efeito a desconsideração da personalidade jurídica.A Teoria Maior é a que faz alusão ao Código Civil, dispondo que para que se ultrapasse o patrimônio da empresa e se determine a responsabilização civil de administradores e sócios pelas dívidas contraídas, faz-se necessário demonstrar o abuso da personalidade jurídica, pela existência de, pelo menos, um dos requisitos a saber: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Nestes termos, há que se perquirir a existência de responsabilidade subjetiva, ou seja, a existência de dolo ou culpa, por parte da administração da empresa no sentido de cometer fraude, seja ocultando bens da empresa na esfera patrimonial particular das pessoas físicas, seja misturando ambos os patrimônios, o que descaracterizaria a autonomia da pessoa jurídica.A Teoria Menor é a que se extrai a partir da previsão legal disposta no Código de Defesa do Consumidor, em seu art.
28. Por esta, prescinde-se a aferição de ocorrência de abuso da personalidade jurídica e a comprovação de ter sido cometido ato ilícito em sua administração. Nestes termos, a responsabilização civil da pessoa física em relação às obrigações contraídas pela pessoa jurídica é objetiva. Basta, portanto, a insolvência desta para que se possa desconsiderar sua autonomia e se ingressar na esfera patrimonial de seus sócios e administradores.Considerando-se que o débito trabalhista possui caráter alimentar e que a relação jurídica entre o empregado e o empregador no contrato de trabalho se assemelha à relação existente entre consumidor e fornecedor, no que tange à hipossuficiência daquele face a ente dotado de caráter coletivo que detém os meios de produção, salutar se faz reconhecer que se adequa à seara de direito material trabalhista a previsão do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.Finalmente, ressalto que, ao se debruçar sobre o caso, o julgador não está obrigado a expender ponto a ponto as alegações da parte, mas sim, a fundamentar a sua decisão, o que foi feito em relação ao tema desse tópico da sentença.
Os elementos de convencimento quanto ao tópico objeto de contestação estão acima expostos e os motivos para a formação do convencimento foram acima devidamente apontados. Dessa forma, o não atendimento ao anseio da parte não redunda em omissão, contradição, aliás, sequer obscuridade, tampouco na necessidade de pronunciamento do Juízo sobre tese diversa da adotada, quando a decisão é jurídica e amplamente fundamentada.A.3) DA ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL (PESSOA JURÍDICA)Vários são os atos de execução que podem ser realizados, visando a satisfação do débito.
Entretanto, restando evidenciado que as tentativas de esgotamento da execução em face do devedor principal serão infrutíferas, ante seu patente estado de insolvência, encontra-se autorizado o direcionamento dos atos executórios em face do responsável subsidiário.Assim, diante da inércia da reclamada em efetuar o pagamento do “quantum debeatur” no prazo legal e do resultado negativo da penhora online via SISBAJUD, resta caracterizada a sua insolvência ou, no mínimo, a tentativa de frustrar a presente execução, em manifesta infração à lei, o que impõe ao juízo a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo-se os efeitos da execução aos bens dos sócios da reclamada, nos termos do artigo 795, “caput”, do CPCSaliente-se que, face à natureza alimentar do crédito trabalhista, que requer célere satisfação, não se justifica a tomada de providências que apenas iriam retardar a percepção do crédito pelo obreiro, frente ao estado de insolvência da executada principal e as evidentes dificuldades de sua localização e de patrimônio livre e desembaraçado, apto a saldar o débito em execução.As decisões judiciais devem ser proferidas analisando-se caso a caso, bem como de forma a se amoldar aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade das decisões judiciais, consagrados na Carta Magna em seu art.5º, LXXVIII, da CF ("LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004"), introduzido através da Emenda Constitucional nº 45/04, com a finalidade específica de combater a morosidade no Judiciário.
Assim, a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais, como formas de conferir eficiência à entrega da prestação jurisdicional, foram introduzidas dentre os direitos e garantias fundamentais.Os princípios e direitos constitucionais devem embasar a aplicação prática do direito nos casos concretos, de modo a se atingir a finalidade social a que se destinam, dentro dos novos contornos do mundo globalizado, visando a igualdade, a liberdade e a fraternidade como bens maiores a serem alcançados.Não basta requerer o esgotamento de todos os meios de execução em face dos devedores principais, porquanto os sócios devem indicar bens daqueles que sejam passíveis de garantir a satisfação do débito, mormente em hipóteses nas quais as tentativas de constrição realizadas em face da executada principal não lograram êxito.Nesse sentido, aliás, não há falar em benefício de ordem, principalmente porque descumprido o comando contido no art. 795, § 2º, do NCPC, aplicável por analogia ao caso dos autos.Não prospera, assim, as alegações do(s) sócio(s) suscitados de necessidade de esgotamento da execução em face do devedor principal.A.4) DISPOSITIVODiante do exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando os suscitados GLADYS EVE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 367.***.***-20; ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17; ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF: 178.***.***-69; ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, a responderem pela integralidade do débito nos presentes autos.Intimem-se as partes devedoras - novo(s) executado(s) acima mencionado(s) na pessoa de seus advogados) ou por carta registrada e edital simultâneo (para quem não constituiu advogado).Diante da informação constante no processo nº 1001342-63.2019.5.02.0719 deste Juízo de que há possibilidade de crédito excedente dos executados em outro processo, SOLICITE-SE o registro de arresto cautelar no rosto dos autos do processo nº 0001481-71.2014.5.02.0019 em trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa), em desfavor do(s) executado(s) ATILA HUNNICUTT CORTADA, CPF: 157.***.***-17; ANTONIO CELSO HUNNICUTT CORTADA, CPF: 178.***.***-69; ANDRE HUNNICUTT CORTADA, CPF: 213.***.***-22, no importe de R$ 57.628,39 em 15/08/2024, solicitando, ainda, seja este Juízo comunicado quando da averbação.
Servirá o presente, assinado digitalmente, como termo de constrição, nos termos do artigo 860, do CPC. DOU FORÇA DE OFICIO ao presente que deverá ser enviado, por email, ao juízo do processo acima referido, para os devidos fins.Int. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
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