Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002084-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE HERIBERTO BERNARDO RECLAMADO: SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d2c0b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do reclamante informando que ainda não houve o encerramento do processo falimentar (ID. f118af8), retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 6 meses, aguardando-se novas informações acerca do processo de falência da ré. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002084-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE HERIBERTO BERNARDO RECLAMADO: SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d2c0b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do reclamante informando que ainda não houve o encerramento do processo falimentar (ID. f118af8), retornem os autos ao sobrestamento pelo prazo de 6 meses, aguardando-se novas informações acerca do processo de falência da ré. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERIBERTO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002084-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE HERIBERTO BERNARDO RECLAMADO: SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be164a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando o tempo decorrido desde o sobrestamento, deverá o autor informar o andamento do processo de falência da reclamada, bem como comprovar eventual pagamento nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002084-58.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: JOSE HERIBERTO BERNARDO RECLAMADO: SANTA ROSA EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be164a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RENAN CERQUEIRA RIBEIRO DECISÃO Considerando o tempo decorrido desde o sobrestamento, deverá o autor informar o andamento do processo de falência da reclamada, bem como comprovar eventual pagamento nestes autos, no prazo de 30 dias. Na inércia, a execução estará extinta por cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. LAVIA LACERDA MENENDEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HERIBERTO BERNARDO