Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002089-97.2025.5.02.0041 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 3 na data 22/06/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ca29f6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário adesivo apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 03 de junho de 2026. ADRIANA SANDOVAL FALEIROS DECISÃO Vistos, etc. Processe-se em termos. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Após, ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de junho de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38fe4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante da interposição de Agravo de Instrumento. São Paulo, 20 de maio de 2026 NATALIA BOHRER RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de autuação de Agravo de Instrumento em apartado, no PJe, processe-se nestes autos. Fica a parte contrária intimada a apresentar contraminuta no prazo legal. Caso seja pertinente, fica facultado à parte distribuição de cumprimento de sentença para execução definitiva ou provisória em autos suplementares. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba0f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, para sanar a omissão, no termos da fundamentação. No mais, mantenho a íntegra da sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5d0b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por TIAGO FERREIRA DE ABREU em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, decido: I – Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. II – Extinguir, com resolução do mérito, os pedidos atingidos pela prescrição quinquenal, observada a suspensão tratada na Lei n.º 14.010/2020, nos termos do art. 487, II do CPC. III – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras, consideradas as laboradas além da 8ª hora diária e 40ª semanal, com adicional convencional e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. b) adicional noturno de 20%, com redução da hora noturna, para o labor realizado após as 22h00 até o término da jornada (art. 73, §5º da CLT) e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. c) 30 minutos diários, com adicional de 50%, de forma indenizada, consoante art. 71, §4º da CLT. d) tempo reduzido do intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, com adicional de 50%, de forma indenizada, aplicando-se analogicamente o art. 71, §4º da CLT e o entendimento da OJ 355 da SDI-1 do TST. e) juros e correção monetária. IV – Determinar a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. V – Deferir o benefício da Justiça Gratuita à parte reclamante. Improcedem os demais pedidos. Os valores deferidos serão apurados em execução, por cálculos, e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento, no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença, ficando autorizada a dedução de valores pagos a mesmo título, com base em documentos já existentes nos autos e limites dos pedidos. Não haverá limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, conforme da IN 41/2018 do TST. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e, ao patrono da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa dos pedidos julgados inteiramente improcedentes, cuja exigibilidade está suspensa. Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a integrar esta conclusão. Custas processuais no importe de , calculadas sobre o valor de atribuído à condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9662d proferido nos autos. Vistos. Examino o requerimento de adiamento de audiência: indefiro o requerido e mantenho a audiência, (a) por medida de celeridade processual, em benefício de ambos os litigantes e (b) para evitar desperdício dos escassos recursos disponibilizados a esta Vara, em benefício de todos os jurisdicionados. Observo que a parte requerente tampouco noticiara incidente por ocasião do agendamento da audiência (Id 12af361), na presença da parte contrária. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 04 de fevereiro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc777a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos etc. Mantenho a audiência presencial, na forma ordinária legal (CLT 813) e nos termos do Ato GP nº 59/2023, art. 2º. Observo que não caracterizado, até este momento, consenso entre as partes sobre o procedimento denominado “Juízo 100% Digital” (CPC 190). Não obstante, diante da alegada circunstância excepcional e com base no art. 5º LV da Constituição Federal, asseguro a(o) requerente a oitiva d(o(a) testemunha indicada no documento Id e3985d3 por meio telepresencial, em data futura, sem prejuízo da audiência presencial já designada. Eventuais incidentes supervenientes serão examinados por ocasião da audiência presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
2025
Processo 1002089-97.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/12/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38fe4bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante da interposição de Agravo de Instrumento. São Paulo, 20 de maio de 2026 NATALIA BOHRER RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc. Considerando a impossibilidade de autuação de Agravo de Instrumento em apartado, no PJe, processe-se nestes autos. Fica a parte contrária intimada a apresentar contraminuta no prazo legal. Caso seja pertinente, fica facultado à parte distribuição de cumprimento de sentença para execução definitiva ou provisória em autos suplementares. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f782553 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve apresentação do preparo adequado. São Paulo, 05 de maio de 2026 MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Denego processamento ao recurso interposto, por intempestivo. Conforme expediente Id 850033c, o prazo recursal findou em 04/05/2026, não havendo indisponibilidade de serviço registrada no sítio eletrônico deste Regional que justifique a impossibilidade de assinatura do recurso, como alegado. O efetivo protocolo ocorreu apenas nesta data, às 14:05 horas, conforme protocolo Id 0366987. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f782553 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela reclamada encontra-se subscrito por advogado que tem procuração nos autos e houve apresentação do preparo adequado. São Paulo, 05 de maio de 2026 MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DECISÃO Vistos, etc. Denego processamento ao recurso interposto, por intempestivo. Conforme expediente Id 850033c, o prazo recursal findou em 04/05/2026, não havendo indisponibilidade de serviço registrada no sítio eletrônico deste Regional que justifique a impossibilidade de assinatura do recurso, como alegado. O efetivo protocolo ocorreu apenas nesta data, às 14:05 horas, conforme protocolo Id 0366987. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ba0f86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, para sanar a omissão, no termos da fundamentação. No mais, mantenho a íntegra da sentença prolatada, por seus próprios fundamentos. Intimem-se. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f5d0b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por TIAGO FERREIRA DE ABREU em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, decido: I – Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. II – Extinguir, com resolução do mérito, os pedidos atingidos pela prescrição quinquenal, observada a suspensão tratada na Lei n.º 14.010/2020, nos termos do art. 487, II do CPC. III – JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) horas extras, consideradas as laboradas além da 8ª hora diária e 40ª semanal, com adicional convencional e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. b) adicional noturno de 20%, com redução da hora noturna, para o labor realizado após as 22h00 até o término da jornada (art. 73, §5º da CLT) e reflexos em repouso semanal remunerado, 13º salário, férias+1/3, aviso prévio e FGTS+40%. c) 30 minutos diários, com adicional de 50%, de forma indenizada, consoante art. 71, §4º da CLT. d) tempo reduzido do intervalo interjornada, previsto no art. 66 da CLT, com adicional de 50%, de forma indenizada, aplicando-se analogicamente o art. 71, §4º da CLT e o entendimento da OJ 355 da SDI-1 do TST. e) juros e correção monetária. IV – Determinar a incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. V – Deferir o benefício da Justiça Gratuita à parte reclamante. Improcedem os demais pedidos. Os valores deferidos serão apurados em execução, por cálculos, e, se necessário, por artigos e/ou arbitramento, no caso de falta de documentos ou elementos nos autos que viabilizem a liquidação da sentença, ficando autorizada a dedução de valores pagos a mesmo título, com base em documentos já existentes nos autos e limites dos pedidos. Não haverá limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, conforme art. 12, §2º da IN 41/2018 do TST. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e, ao patrono da parte reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa dos pedidos julgados inteiramente improcedentes, cuja exigibilidade está suspensa. Tudo em conformidade com os fundamentos supra, que passam a integrar esta conclusão. Custas processuais no importe de R$6.000,00, calculadas sobre o valor de R$300.000,00 atribuído à condenação, a cargo da reclamada. Intimem-se as partes. Nada mais. DANIELLE VIANA SOARES LONGANO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccc777a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 22 de janeiro de 2026. MIRIAN PAULA OLIVEIRA TRINDADE DA COSTA DESPACHO Vistos etc. Mantenho a audiência presencial, na forma ordinária legal (CLT 813) e nos termos do Ato GP nº 59/2023, art. 2º. Observo que não caracterizado, até este momento, consenso entre as partes sobre o procedimento denominado “Juízo 100% Digital” (CPC 190). Não obstante, diante da alegada circunstância excepcional e com base no art. 5º LV da Constituição Federal, asseguro a(o) requerente a oitiva d(o(a) testemunha indicada no documento Id e3985d3 por meio telepresencial, em data futura, sem prejuízo da audiência presencial já designada. Eventuais incidentes supervenientes serão examinados por ocasião da audiência presencial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2026. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002089-97.2025.5.02.0041 RECLAMANTE: TIAGO FERREIRA DE ABREU RECLAMADO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0085661 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 12 de dezembro de 2025. GUILHERME CIMINO LOUREIRO DESPACHO Vistos. Audiência UNA presencial designada para o dia 03/02/2026 13:30 horas, que será realizada na sala de audiências da 41ª VT/SP. Rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, para intimação na forma do Prov. GP/CR nº 13/06. Para essa finalidade, o presente expediente (e suas eventuais cópias) valerá como intimação à(s) testemunha(s). A parte providenciará o(s) eventual(is) recibo(s) para apresentação em audiência. Na ausência do(s) recibo(s), somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Em caso de citação negativa, o(a) autor(a) trará aos autos pesquisa da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/default.aspx) e Ministério da Fazenda (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) e/ou indicará o endereço atualizado ou outra via para a realização do ato. Eventual petição com a indicação acima (pesquisas) deverá observar a nomenclatura "CONHECIMENTO/URGENTE" no PJ-e. A ausência injustificada da indicação poderá ensejar a extinção do processo sem exame do mérito. Havendo requerimento de adoção do “Juízo 100% Digital”, aguardo eventual anuência espontânea dos demais interessados, nos termos do art. 5º, § 3º, do Ato GP nº 10/2021 do TRT/2ª Região. À luz dos arts. 765 e 847 da CLT, o juízo examinará o requerimento por ocasião da audiência, oportunidade em que as partes interessadas renovarão o requerimento ou eventual oposição (arts. 5º e 7º do Ato GP 10/2021 do TRT/2ª Região). Retire-se a anotação do sistema, por ora. Intime-se o(a) autor(a) e cite-se o réu. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. ELIZIO LUIZ PEREZ Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO FERREIRA DE ABREU