Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a035ea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TRT no C.TST, em razão da interposição de Agravo de Petição ( negado provimento) SAO PAULO/SP, data abaixo. KATIA CARVALHO XAVIER DESPACHO Vistos Deverá o exequente , no prazo de dez dias, orientar o prosseguimento do feito, abstendo-se de indicar meios já diligenciados com resultado negativo ou já indeferidos. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) Destinatário: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO INTIMAÇÃO - Processo PJe Considerando a notícia de pedido de renúncia nos autos, para evitar futuras arguições de nulidades e em prol do princípio da boa fé processual, fica V. Sa.intimado(a) para regularizar a representação processual. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. ALCIONE PALMA DE ALVAREZ Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4217e28 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4217e28 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 23 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4579f52 proferida nos autos. AP 1002091-30.2016.5.02.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PAULO ROBERTO NEGRATO (SP113720) PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (SP218135) Recorrido: ALESSANDRO VECCHI Recorrido: ANGELO VECCHI Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: Advogado(s): SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI RECURSO DE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id b754657; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id d14b20e). Regular a representação processual (Id bccb7cf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4579f52 proferida nos autos. AP 1002091-30.2016.5.02.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PAULO ROBERTO NEGRATO (SP113720) PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (SP218135) Recorrido: ALESSANDRO VECCHI Recorrido: ANGELO VECCHI Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: Advogado(s): SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI RECURSO DE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id b754657; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id d14b20e). Regular a representação processual (Id bccb7cf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 4579f52, proferida nos autos. AP 1002091-30.2016.5.02.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PAULO ROBERTO NEGRATO (SP113720) PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (SP218135) Recorrido: ALESSANDRO VECCHI Recorrido: ANGELO VECCHI Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: Advogado(s): SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI RECURSO DE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id b754657; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id d14b20e). Regular a representação processual (Id bccb7cf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 4579f52, proferida nos autos. AP 1002091-30.2016.5.02.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PAULO ROBERTO NEGRATO (SP113720) PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (SP218135) Recorrido: ALESSANDRO VECCHI Recorrido: ANGELO VECCHI Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: Advogado(s): SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI RECURSO DE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id b754657; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id d14b20e). Regular a representação processual (Id bccb7cf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 4579f52, proferida nos autos. AP 1002091-30.2016.5.02.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PAULO ROBERTO NEGRATO (SP113720) PAULO ROBERTO NEGRATO FILHO (SP218135) Recorrido: ALESSANDRO VECCHI Recorrido: ANGELO VECCHI Recorrido: ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: Advogado(s): SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA ABEL WENZEL DE PAULA (SP114011) RODRIGO DE PAULA (SP381743) Recorrido: VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI RECURSO DE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id b754657; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id d14b20e). Regular a representação processual (Id bccb7cf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO – DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. O apelo que se restringe a postular o reexame sem nenhuma indicação de que o julgado teria violado dispositivo da Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal. Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (art. 896, § 10, da CLT), e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista. [...]" (Ag-AIRR-224800-66.2005.5.02.0030, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:da0707a . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: SONIA MARIA DE BARROS AP 1002091-30.2016.5.02.0026 AGRAVANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO AGRAVADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: 683e59a. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELO VECCHI
Processo 1002091-30.2016.5.02.0026 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 5 na data 23/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072405300727100000271755458?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedd7ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SILVIA GUEDES SCALZARETTO JIMENES DECISÃO Vistos. Id.cde4802: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, preparo e representação regular). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo legal, ao E. TRT, observadas as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dedd7ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. SILVIA GUEDES SCALZARETTO JIMENES DECISÃO Vistos. Id.cde4802: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pelo Reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, preparo e representação regular). Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta. Decorrido o prazo legal, ao E. TRT, observadas as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f8ed3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 18/06/2025 SILVIA GUEDES SCALZARETTO JIMENES DESPACHO Vistos. ID. d474783: Indefiro a expedição de ofícios às fintechs, eis que não há evidências da possibilidade de resultados positivos para a execução. Não se mostra ainda razoável o envio postal a inúmeras empresas, sendo que a ativação de convênios relativos às instituições bancárias e financeiras é a forma mais ágil e eficiente para buscar ativos patrimoniais capazes de quitar o crédito exequendo. Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f8ed3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, 18/06/2025 SILVIA GUEDES SCALZARETTO JIMENES DESPACHO Vistos. ID. d474783: Indefiro a expedição de ofícios às fintechs, eis que não há evidências da possibilidade de resultados positivos para a execução. Não se mostra ainda razoável o envio postal a inúmeras empresas, sendo que a ativação de convênios relativos às instituições bancárias e financeiras é a forma mais ágil e eficiente para buscar ativos patrimoniais capazes de quitar o crédito exequendo. Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata do artigo 11-A da CLT,e será declarada a prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
- SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14629e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO Vistos. ID. 9a8f563: Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado por execução frustrada, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002091-30.2016.5.02.0026 : ANDRELINO DUARTE SOBRINHO : SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ee967 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 07/04/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO ID. 2307520: para ciência. Aguarde-se as demais respostas dos entes oficiados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f02d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 27/01/2025 MARCOS ANTONIO MATEUS JUNIOR DESPACHO Vistos. ID. 37387e1: Atribuo ao presente despacho força de ofício para solicitar que os destinatários deste enviem ao Juízo informações acerca da eventual existência de créditos em nome dos executados: Alessandro Vecchi - CPF: 226.***.***-39; Valentina Olga Eleonora Beatriz Vecchi - CPF: 306.***.***-21; e Angelo Vecchi - CPF: 551.***.***-06. Solicita-se também que direcione as respostas preferencialmente para os autos do Processo Eletrônico nº. 1002091-30.2016.5.02.0026 via protocolo ou, na impossibilidade, via e-mail institucional [email protected]. Intime-se o exequente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de janeiro de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb727f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. SAMY VENTURA DESPACHO Vistos. ID 03086f7 : dê-se ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas no Convênio Arpen-CRC, para que, no prazo de dez dias, oriente o prosseguimento do feito. Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de novembro de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a495f06 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 16/09/2024 LETICIA DANTAS DOS SANTOS DESPACHO Vistos. ID b39a2a0 Defiro ativação do convênio ARPEN/SP em nome de ALESSANDRO VECCHI, VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI e ANGELO VECCHI, conforme requerimento do exequente. Providencie a Secretaria. Após o resultado das pesquisas, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRELINO DUARTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2532496 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024.LETICIA DANTAS DOS SANTOSDESPACHO
Vistos.Id a9db380: dê-se ciência ao exequente da devolução do mandado cumprido, para que, no prazo de 15 dias, oriente o prosseguimento do feito.Inerte, o processo será sobrestado, oportunidade em que começará a fluir o prazo prescricional de que trata o artigo 11-A da CLT, e será declarada a prescrição intercorrente.Intime-se. SAO PAULO/SP, 16 de agosto de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1928193 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 05/07/2024LETICIA DANTAS DOS SANTOSDESPACHO Vistos.ID f42a2ad: expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo nº 0003622-59.2015.8.26.0100, que tramita na 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2024. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002091-30.2016.5.02.0026 RECLAMANTE: ANDRELINO DUARTE SOBRINHO RECLAMADO: SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9efafa proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, 10/05/2024LETICIA DANTAS DOS SANTOSDESPACHO Vistos.ID 3cec815: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, deverá o exequente comprovar, além da identidade de partes, a existência de crédito disponível nos autos do referido processo, no prazo de 15 dias.Intime-se. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2024. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.