Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) Destinatário: MARIA GONCALVES VIRGINIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa MARIA GONCALVES VIRGINIO intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) Destinatário: MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20276be proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Deverá a reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, trazendo ao feito novo instrumento de mandato, com poderes específicos para "receber e dar quitação, na medida em que a procuração apresentada no Id 926abc2 (10/11/2016) não confere ao patrono poder para levantar valores. Após, expeça-se o competente alvará eletrônico. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf3874 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id b4e875a. Atente a reclamante ao inteiro teor do comando de Id 332bbb8 (22/08/2025) e aos valores que lhe serão liberados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ff11d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a tramitação dos embargos de terceiro nº 1000101-83.2025.5.02.0609 abordando a impenhorabilidade das penhoras online, reconsidero o despacho de ID d9a01de, a fim de indeferir, por ora, a expedição de alvará. No mais, suspenda-se o feito até a configuração do trânsito em julgado naqueles autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO intimado quanto à expedição e assinatura do alvará. Atentem as partes que os comprovantes de resgate dos depósitos judiciais, podem ser emitidos no link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?_ga=2.238187523.2051568975.1511812363-1080194293.1511812363. A parte interessada deverá preencher os seguintes dados: número da conta judicial (localizar o aviso de crédito objeto de liberação); CPF/CNPJ do beneficiário que consta no alvará; período de resgate, que não poderá ser superior a um mês ( Ex: 18/10/2022 a 17/11/2022). SAO PAULO/SP, 16 de junho de 2025. JANAITA MARIA TOALIAR XAVIER Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c88b18 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo KARINI CARVALHO COSTA DESPACHO Vistos, etc Verifica-se que a parte forneceu os dados bancários na petição de id 5821704 de forma incompleta, uma vez que não especificou o nome do titular da conta corrente indicada. Além disso, não há como presumir se tratar da conta corrente anteriormente bloqueada, pois o número da agência fornecido não corresponde ao constante no expediente de id 92a6d85. Diante do exposto, concedo o prazo de 5 dias para o executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO complementar ou retificar os dados bancários para viabilizar a transferência do valor discriminado na decisão de id 62fd53e. Cumprido, expeça-se o alvará. No mais, sem prejuízo do determinado, prossiga-se conforme o disposto no final da referida decisão. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0c0e3 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em complemento ao despacho liberatório de Id 332bbb8 (22/08/2025), registre-se que o valor de R$ 3.285,68 (14/03/2025), já foi liberado ao executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, conforme alvará eletrônico de Id 6ef57e5 (09/06/2025), tendo sido observados os dados bancários apresentados na petição de Id 552d963 (03/06/2025). No mais, cumpra-se o aludido comando em relação aos demais valores. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0c0e3 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em complemento ao despacho liberatório de Id 332bbb8 (22/08/2025), registre-se que o valor de R$ 3.285,68 (14/03/2025), já foi liberado ao executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, conforme alvará eletrônico de Id 6ef57e5 (09/06/2025), tendo sido observados os dados bancários apresentados na petição de Id 552d963 (03/06/2025). No mais, cumpra-se o aludido comando em relação aos demais valores. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf3874 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id b4e875a. Atente a reclamante ao inteiro teor do comando de Id 332bbb8 (22/08/2025) e aos valores que lhe serão liberados. Intime-se. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332bbb8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da r. sentença prolatada nos Embargos de Terceiro de numeração 1000101-83.2025.5.02.0609, conforme cópia juntada no Id 5c711f8 (14/08/2025), bem como despacho liberatório de Id 62fd53e (06/05/2025), tem-se a seguinte situação: Na sentença de ET (Proc 1000101-83.2025.5.02.0609) o Juízo indica 3 valores bloqueados na conta do Banco Bradesco SA, de titularidade do Sr ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO. Porém, conforme Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha de Id 98b6eb5 (13/03/2025) o seu protocolamento se deu em 09/01/2025 às 12:30, com o primeiro bloqueio ocorrido apenas em 17/01/2025, sem bloqueios de valores no respectivo banco - com resultado : Réu/executado sem saldo positivo, conforme se vê no Detalhamento de Ordem Judicial do SisbaJud de Id 81b459b. Assim, apenas os bloqueios de Ids 4423d2e (protocolo 20.***.***/2050-26: R$3.334,00) e 8b2951b (protocolo 20.***.***/5069-84: R$3.332,71) são relativos à sentença dos Embargos de Terceiro, os quais deverão ser devolvidos à Srª MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI. JÁ o comando de Id 62fd53e (06/05/2025) terá o seu efetivo cumprindo, na medida que não houve sua alteração. Pelo exposto, o despacho liberatório de Id d9a01de (21/07/2025) perde os seus efeitos para nova liberação de valores. Inclua-se como terceira interessada a Srª Maria Alice Guida Bouchabki, apenas para fins de ciência do presente despacho e liberação de numerário. Dos depósitos judiciais de Id ec7b81b, diante do processado, determino as seguintes liberações: 1 - ao reclamante: R$ 26,21 (14/06/2025 - BB);R$ 5.463,97 (05/07/2021 - BB);R$ 130,15 (02/07/2021 - BB). 2 - à terceira interessada MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI: R$ 3.334,00 (14/03/2025 - BB); eR$ 3.332,71 (14/03/2025 - BB). 3 - ao executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO: R$ 3.285,68 (14/03/2025 - BB). A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Por fim, fica ciente a exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI
- FLAVIO GILBERTO GUEDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332bbb8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da r. sentença prolatada nos Embargos de Terceiro de numeração 1000101-83.2025.5.02.0609, conforme cópia juntada no Id 5c711f8 (14/08/2025), bem como despacho liberatório de Id 62fd53e (06/05/2025), tem-se a seguinte situação: Na sentença de ET (Proc 1000101-83.2025.5.02.0609) o Juízo indica 3 valores bloqueados na conta do Banco Bradesco SA, de titularidade do Sr ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO. Porém, conforme Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha de Id 98b6eb5 (13/03/2025) o seu protocolamento se deu em 09/01/2025 às 12:30, com o primeiro bloqueio ocorrido apenas em 17/01/2025, sem bloqueios de valores no respectivo banco - com resultado : Réu/executado sem saldo positivo, conforme se vê no Detalhamento de Ordem Judicial do SisbaJud de Id 81b459b. Assim, apenas os bloqueios de Ids 4423d2e (protocolo 20.***.***/2050-26: R$3.334,00) e 8b2951b (protocolo 20.***.***/5069-84: R$3.332,71) são relativos à sentença dos Embargos de Terceiro, os quais deverão ser devolvidos à Srª MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI. JÁ o comando de Id 62fd53e (06/05/2025) terá o seu efetivo cumprindo, na medida que não houve sua alteração. Pelo exposto, o despacho liberatório de Id d9a01de (21/07/2025) perde os seus efeitos para nova liberação de valores. Inclua-se como terceira interessada a Srª Maria Alice Guida Bouchabki, apenas para fins de ciência do presente despacho e liberação de numerário. Dos depósitos judiciais de Id ec7b81b, diante do processado, determino as seguintes liberações: 1 - ao reclamante: R$ 26,21 (14/06/2025 - BB);R$ 5.463,97 (05/07/2021 - BB);R$ 130,15 (02/07/2021 - BB). 2 - à terceira interessada MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI: R$ 3.334,00 (14/03/2025 - BB); eR$ 3.332,71 (14/03/2025 - BB). 3 - ao executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO: R$ 3.285,68 (14/03/2025 - BB). A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Por fim, fica ciente a exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332bbb8 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado da r. sentença prolatada nos Embargos de Terceiro de numeração 1000101-83.2025.5.02.0609, conforme cópia juntada no Id 5c711f8 (14/08/2025), bem como despacho liberatório de Id 62fd53e (06/05/2025), tem-se a seguinte situação: Na sentença de ET (Proc 1000101-83.2025.5.02.0609) o Juízo indica 3 valores bloqueados na conta do Banco Bradesco SA, de titularidade do Sr ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO. Porém, conforme Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha de Id 98b6eb5 (13/03/2025) o seu protocolamento se deu em 09/01/2025 às 12:30, com o primeiro bloqueio ocorrido apenas em 17/01/2025, sem bloqueios de valores no respectivo banco - com resultado : Réu/executado sem saldo positivo, conforme se vê no Detalhamento de Ordem Judicial do SisbaJud de Id 81b459b. Assim, apenas os bloqueios de Ids 4423d2e (protocolo 20.***.***/2050-26: R$3.334,00) e 8b2951b (protocolo 20.***.***/5069-84: R$3.332,71) são relativos à sentença dos Embargos de Terceiro, os quais deverão ser devolvidos à Srª MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI. JÁ o comando de Id 62fd53e (06/05/2025) terá o seu efetivo cumprindo, na medida que não houve sua alteração. Pelo exposto, o despacho liberatório de Id d9a01de (21/07/2025) perde os seus efeitos para nova liberação de valores. Inclua-se como terceira interessada a Srª Maria Alice Guida Bouchabki, apenas para fins de ciência do presente despacho e liberação de numerário. Dos depósitos judiciais de Id ec7b81b, diante do processado, determino as seguintes liberações: 1 - ao reclamante: R$ 26,21 (14/06/2025 - BB);R$ 5.463,97 (05/07/2021 - BB);R$ 130,15 (02/07/2021 - BB). 2 - à terceira interessada MARIA ALICE GUIDA BOUCHABKI: R$ 3.334,00 (14/03/2025 - BB); eR$ 3.332,71 (14/03/2025 - BB). 3 - ao executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO: R$ 3.285,68 (14/03/2025 - BB). A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Por fim, fica ciente a exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de agosto de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8ff11d proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a tramitação dos embargos de terceiro nº 1000101-83.2025.5.02.0609 abordando a impenhorabilidade das penhoras online, reconsidero o despacho de ID d9a01de, a fim de indeferir, por ora, a expedição de alvará. No mais, suspenda-se o feito até a configuração do trânsito em julgado naqueles autos. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a01de proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Por incontroversos e considerando que os avisos de créditos de Id ec7b81b, listados abaixo, não ultrapassam o crédito líquido da parte autora, como se vislumbra da planilha de atualização de cálculos de Id ec684ba, liberem-se respectivos depósitos em favor da reclamante: R$ 26,21 (14/06/2025 - BB);R$ 5.463,97 (05/07/2021 - BB);R$ 3.334,00 (14/03/2025 - BB);R$ 3.332,71 (14/03/2025 - BB); eR$ 130,15 (02/07/2021 - BB). A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. No mais, fica ciente a exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de trinta dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a01de proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Por incontroversos e considerando que os avisos de créditos de Id ec7b81b, listados abaixo, não ultrapassam o crédito líquido da parte autora, como se vislumbra da planilha de atualização de cálculos de Id ec684ba, liberem-se respectivos depósitos em favor da reclamante: R$ 26,21 (14/06/2025 - BB);R$ 5.463,97 (05/07/2021 - BB);R$ 3.334,00 (14/03/2025 - BB);R$ 3.332,71 (14/03/2025 - BB); eR$ 130,15 (02/07/2021 - BB). A fim possibilitar a liberação de seu crédito, o beneficiário (autor /reclamada) deverá indicar, no prazo de 05 dias: 1) nome do(a) patrono(a) e seu CPF, especificando quem é o titular da conta bancária (advogado ou sociedade de advogados, indicando os respectivos CPF ou CNPJ); 2) os dados bancários completos do(a) patrono(a) (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). A petição deverá ser cadastrada no sistema Pje com o título “Dados para a expedição do alvará”, para agilizar o cumprimento do expediente. Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”. Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 232-B do Provimento GP/CR n° 13/2006). Fica o beneficiário (autor/reclamada) advertido, desde já, que caso sejam informados dados bancários equivocados, gerando a necessidade de reexpedição do alvará, tal conduta será punida como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, § 1º do CPC), com a aplicação da respectiva multa. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará terá como beneficiário qualquer um dos advogados constantes da procuração encartada nos autos, observado o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. O cadastro da conta bancária deverá ser realizado através no site deste E. Tribunal https://aplicacoes1.trt2.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/. Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. No mais, fica ciente a exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de trinta dias. Registre-se que a indicação de meios inefetivos ou meramente protelatórios, não tem o condão de interromper a prescrição. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002095-30.2016.5.02.0006 : MARIA GONCALVES VIRGINIO : AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fd53e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Preliminarmente, fica ciente o Sr Abidão do desbloqueio de suas contas, conforme Id 3cc7399, na medida em que não houve determinação judicial para nova penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada. O executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, em sua manifestação de Id 3946e35 (10/03/2025), requer o desbloqueio de numerário bloqueado em sua conta em que recebe sua aposentadoria, alegando que a decisão de Id 4c05201 (11/12/2024) indeferiu a penhora de 30% de proventos. Pois bem. Razão assiste ao peticionário e diante da documentação carreada pelo peticionário nas datas de 10/03/2025 e 17/03/2025 tem-se que apenas o valor de R$3.285,68, bloqueado da conta do Banco do Brasil SA, é oriundo de penhora de sua aposentadoria, pelo que, determino a liberação em seu favor. Quanto aos demais valores, esses foram bloqueados no Banco Bradesco e Banco Santander (Brasil) SA, e incontroversos. Assim, libere-se o depósito judicial de Id c68eeb5, no importe de R$3.285,68 (14/03/2025 - BB), em favor do executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO. Dados bancários informados no Id 5821704 (28/04/2025). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ainda, dê-se ciência à executada NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI quanto aos bloqueio do importe de R$26,21 em seus ativos financeiros, conforme Sisbajud de Id d7af89f (13/03/2025), que fica convolado em penhora, para os fins do artigo 884, da CLT. No decurso do prazo, torne concluso para liberação de valores a quem de direito, na tarefa “CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS” e CHIP “cálculo - atualização”. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002095-30.2016.5.02.0006 : MARIA GONCALVES VIRGINIO : AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fd53e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Preliminarmente, fica ciente o Sr Abidão do desbloqueio de suas contas, conforme Id 3cc7399, na medida em que não houve determinação judicial para nova penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada. O executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, em sua manifestação de Id 3946e35 (10/03/2025), requer o desbloqueio de numerário bloqueado em sua conta em que recebe sua aposentadoria, alegando que a decisão de Id 4c05201 (11/12/2024) indeferiu a penhora de 30% de proventos. Pois bem. Razão assiste ao peticionário e diante da documentação carreada pelo peticionário nas datas de 10/03/2025 e 17/03/2025 tem-se que apenas o valor de R$3.285,68, bloqueado da conta do Banco do Brasil SA, é oriundo de penhora de sua aposentadoria, pelo que, determino a liberação em seu favor. Quanto aos demais valores, esses foram bloqueados no Banco Bradesco e Banco Santander (Brasil) SA, e incontroversos. Assim, libere-se o depósito judicial de Id c68eeb5, no importe de R$3.285,68 (14/03/2025 - BB), em favor do executado ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO. Dados bancários informados no Id 5821704 (28/04/2025). Em caso de troca de advogado realizada posteriormente à expedição de alvará, físico ou eletrônico, é ônus da parte favorecida providenciar procuração pública para levantamento da quantia na instituição financeira, sendo indevida a reemissão do documento. A depender do caso concreto, o pedido de renovação do alvará poderá ser tipificado como ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Ainda, dê-se ciência à executada NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI quanto aos bloqueio do importe de R$26,21 em seus ativos financeiros, conforme Sisbajud de Id d7af89f (13/03/2025), que fica convolado em penhora, para os fins do artigo 884, da CLT. No decurso do prazo, torne concluso para liberação de valores a quem de direito, na tarefa “CUMPRIMENTO DE PROVIDÊNCIAS” e CHIP “cálculo - atualização”. Intime-se. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002095-30.2016.5.02.0006 : MARIA GONCALVES VIRGINIO : AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a6143 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 12/03/2025. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. Vistos. Petição juntada por ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO com o id 3946e35 (fls. 908/909), arguindo impenhorabilidade. Defende o executado a impenhorabilidade dos valores disponíveis em sua conta corrente nº 9009-3, na agência 3003-3 do Banco do Brasil , sob o argumento de que são proventos de aposentadoria, invocando o disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, que assim dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) Conforme a própria literalidade do texto transcrito, a impenhorabilidade contempla os proventos que porventura gozem de tal prerrogativa, e não a conta bancária em si, que pode movimentar diversos tipos de valores, inclusive aqueles que não são protegidos pela impenhorabilidade. No caso em tela, os documentos juntados não permitem uma análise mais aprofundada deste Juízo, motivo pelo qual determino a juntada do extrato bancário indicando a movimentação mensal do período, no prazo de 48 horas, sob pena de ser rejeitada a pretensão. Sem prejuízo do determinado, solicitem-se as transferências dos valores bloqueados para uma conta judicial disponível à esse Juízo, ficando sobrestados quaisquer levantamentos até a resolução definitiva da arguição formulada. Intime-se.Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c05201 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 11/12/2024. RENATO LUIZ KODAMA DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos. Considerando-se que o montante resultante da medida requerida na petição de Id 2f43e02 não é suficiente, sequer, para amortizar os juros mensais do débito exequendo, indefiro a penhora de 30% da aposentadoria, por ineficaz. Tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, em face de AUTO POSTO F R M II LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-13; ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, CPF: 028.***.***-55; NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI, CPF: 094.***.***-61. Mantenha o presente despacho e os atos executórios ora determinados em sigilo. Com o retorno das pesquisas, retire o sigilo e INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
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- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ade57e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em razão da Semana Nacional de Conciliação, designa-se audiência para tentativa de conciliação para Dia 07/11/2024 às 13:55 horas, presencialmente, no seguinte endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 4º andar do Bloco A - Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Não é obrigatório o comparecimento das partes, desde que estejam devidamente representadas por patronos com poderes para transigir. Frustradas as tratativas conciliatórias, torne concluso para apreciação da petição de Id 2f43e02. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO F R M II LTDA
- NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI
- ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) Fica V.Sr(a) intimado acerca da realização do convênio eletrônico PREVJUD, quanto aos benefícios previdenciários , para requerer o que de direito, em vinte dias - 20 , apontando os dados necessários para expedição de decisão com força de ofício e/ou mandado de penhora de salários/benefícios, sendo: o nome do(a) executado (a), bem assim seu CPF; o nome e endereço da gerência executiva do INSS responsável pelo pagamento do benefício previdenciário.Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024.JOSE GUIMARAES MORAES NETOServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77687dc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRODESPACHOVistos, etc. Vistos, etc.Oficie-se ao PREVJUD, para pesquisa de informações quanto ao recebimento de benefícios previdenciários dos executados ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, CPF: 028.***.***-55; NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI, CPF: 094.***.***-61.Com a resposta, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Quanto à liberação de valores, aguarde-se a garantia do juízo. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ade57e proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Em razão da Semana Nacional de Conciliação, designa-se audiência para tentativa de conciliação para Dia 07/11/2024 às 13:55 horas, presencialmente, no seguinte endereço: Avenida Marquês de São Vicente, 235 - 4º andar do Bloco A - Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Não é obrigatório o comparecimento das partes, desde que estejam devidamente representadas por patronos com poderes para transigir. Frustradas as tratativas conciliatórias, torne concluso para apreciação da petição de Id 2f43e02. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GONCALVES VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002095-30.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: MARIA GONCALVES VIRGINIO RECLAMADO: AUTO POSTO F R M II LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77687dc proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoCARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRODESPACHOVistos, etc. Vistos, etc.Oficie-se ao PREVJUD, para pesquisa de informações quanto ao recebimento de benefícios previdenciários dos executados ABIDAO MELHEM BOUCHABKI NETO, CPF: 028.***.***-55; NADYA MARIA PISSAIA BOUCHABKI, CPF: 094.***.***-61.Com a resposta, INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Quanto à liberação de valores, aguarde-se a garantia do juízo. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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