Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-72.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: DANIEL TREVISANI RECLAMADO: TORRE PIZZAS LEOPOLDINA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62578a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. Informo, ainda, que o TST não conheceu do recurso de revista do reclamante (ID 804d302). SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID 42792a9), que deu provimento parcial ao recurso do reclamante para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no importe de R$ 1.151,31, cuja exigibilidade ficará suspensa por até 02 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Houve a quitação das verbas devidas ao reclamante em audiência (ID 8c6b035). Verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento de custas no valor de R$ 10,64, intime-se para comprovar o recolhimento das custas, via GRU, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL TREVISANI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002096-72.2017.5.02.0008 RECLAMANTE: DANIEL TREVISANI RECLAMADO: TORRE PIZZAS LEOPOLDINA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62578a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, informando o retorno dos autos do E. TRT. Informo, ainda, que o TST não conheceu do recurso de revista do reclamante (ID 804d302). SAO PAULO/SP, data abaixo. SHIRLEY MAJEVSKI SANTOS DESPACHO Cumpra-se o acórdão do TRT (ID 42792a9), que deu provimento parcial ao recurso do reclamante para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no importe de R$ 1.151,31, cuja exigibilidade ficará suspensa por até 02 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado. Houve a quitação das verbas devidas ao reclamante em audiência (ID 8c6b035). Verifica-se que a reclamada foi condenada ao pagamento de custas no valor de R$ 10,64, intime-se para comprovar o recolhimento das custas, via GRU, no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TORRE PIZZAS LEOPOLDINA LTDA - ME