PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002101-28.2016.5.02.0009 RECLAMANTE: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f6019 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. O reclamante apresentou seus cálculos (id. 474edff), que foram aceitos (id. 2ea0f0d). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores nominais trazidos pela parte autora, com as retificações da correção monetária procedidas pela Secretaria da Vara (id. fb88ce1), para fixar a condenação, atualizada até 1º/05/2025, em: Principal (IPCA-E) R$ 113.675,92 Taxa SELIC R$ 60.725,75 Total atualizado R$ 174.401,67 INSS Reclamante R$ 6.727,90 IRRF Reclamante R$ 0,00 Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela(s) reclamada(s), no importe, atualizado até 1º/05/2025, de: FGTS (IPCA-E) R$ 7.567,97 Taxa SELIC R$ 4.420,99 Total atualizado R$ 11.988,96 Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da(s) reclamada(s), no importe de R$ 34.830,54 (atualizados até 1º/12/2023). Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se ofício para formação de precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente PJe-JT de segundo grau, pela Secretaria de Precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca dos cálculos, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Uma vez comunicada a quitação do precatório pelo setor responsável, arquivem-se os autos definitivamente. SAO PAULO/SP, 30 de junho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta