PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002102-97.2017.5.02.0002 : MONICA NOGUEIRA SERRA : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d48d42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em atenção à Decisão id f6363bc, à planilha de atualização de cálculos id d6e044c, e considerando remanescente do depósito garantia atualizado, no valor de R$ 32.702,73, em 18/12/2024 (id fee0cc1 e id 0a54843), libere-se o depósito de R$ 1.064,02 ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, a título de honorários periciais contábeis, e, do depósito de R$ 31.638,71, liberem-se: a) R$ 3.601,02 para conta vinculada do FGTS; b) R$ 21.899,11 ao INSS, referentes às contribuições previdenciárias cota-partes, sendo R$ 777,47 referente à contribuição da reclamante e R$ 21.121,64 referente à contribuição patronal; c) R$ 128,50 ao patrono da reclamada, a título de honorários advocatícios; d) R$ 935,98 ao perito FERNANDO CLARO IGLESIAS, a título de honorários periciais contábeis. Custas quitadas (ID c64f1e5). Comprovadas as transferências, fica extinta a execução nos termos do art.924, II do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 5.074,10, oficie-se às Varas deste Regional, nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da reclamada BANCO BRADESCO S.A. Prazo de 10 dias para manifestações. Findo o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a reclamada BANCO BRADESCO S.A. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA NOGUEIRA SERRA