Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e18115 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 09 de setembro de 2026 DAISY NUNES DA ROCHA. Analista Judiciário DESPACHO Vistos #id:e114ce4: Mantenho integralmente o já decidido no id. f61b9c5. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO PEDROSA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b9c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . DAISY NUNES DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Tendo em vista a divergência entre as partes, determina-se a realização de cálculos por perito auxiliar do Juízo. Nomeia-se para o encargo o(a) perito(a) ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61b9c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dra. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026 . DAISY NUNES DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Tendo em vista a divergência entre as partes, determina-se a realização de cálculos por perito auxiliar do Juízo. Nomeia-se para o encargo o(a) perito(a) ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, que deverá apresentar seus cálculos em 30 dias corridos, especificando os valores devidos a título de crédito trabalhista, custas, correção monetária, juros de mora, contribuição previdenciária, imposto de renda e demais rubricas. Conforme decisão proferida pelo STF na ADC nº 58, deve ser utilizado o IPCA-E para correção monetária e, a partir da distribuição da ação, a SELIC, nesta já inclusos os juros de mora, salvo nos casos em que houver sido determinada na fase de conhecimento a adoção de outro(s) índice(s). Registre-se que a decisão proferida pelo STF na ADC nº 58 não modifica o índice nas ações com trânsito em julgado. Em relação à contribuição previdenciária (cotas empregado/empregador e SAT), deverá ser observado o determinado no julgado, além da observância como fato gerador a data prestação de serviços, mês a mês, com aplicação da SELIC desde cada época própria (data da prestação serviços), nos termos da Súmula 368, V, do TST e art. 879, § 4º, da CLT. O perito deverá observar, ainda, os termos da Instrução Normativa da RFB nº 1.500/14 e da Orientação Jurisprudencial 400-SDI1 do TST, para apuração dos recolhimentos fiscais incidentes. Intimem-se as partes e, após, ao sr. perito (com habilitação do perito no PJe). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO PEDROSA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1172555 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. São Paulo, 24 de agosto de 2026 DAISY NUNES DA ROCHA. Analista Judiciário DESPACHO Vistos #id:f59c0bd: Cálculos se impugnam com cálculos. Assim, intime-se a parte reclamante para apresentar sua planilha de cálculos no prazo de 5(cinco) dias. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO PEDROSA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024220d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 23 de julho de 2026 . DAISY NUNES DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Apresente a RÉ, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002108-02.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: CICERO PEDROSA CARLOS RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 024220d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 23 de julho de 2026 . DAISY NUNES DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Apresente a RÉ, no prazo de 08 (oito) dias, cálculos de liquidação atualizados da condenação, de forma fundamentada, inclusive quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da OJ SDI-I nº 400, bem como da Instrução Normativa RFB nº1500/2014. Visando a celeridade processual, os cálculos de liquidação deverão, preferencialmente, ser elaborados no Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no processo no formato PJC. A juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências, este modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Na aba “Anexar petições” ou “Documentos do PJe”, após incluir ou elaborar a petição de juntada do cálculo em PDF, abaixo, em “Incluir anexos”, clicar em “Adicionar”, em “Selecione o tipo”, opte por Planilha ou Planilha de Cálculo, em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em “Escolher arquivo”, selecione o arquivo dos cálculos com a extensão .pjc. O prazo do Autor, de 08 (oito) dias, para manifestação dos cálculos apresentados, começa a correr, independente de intimação, a partir do término do prazo concedido à RÉ, sob pena de preclusão na forma do §2º do artigo 879 da Consolidação das Leis do Trabalho. No silêncio da RÉ, deverá o Autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo já concedido. O silêncio do(a) reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este(a) a iniciativa da execução (CLT, art. 878), oportunidade em que haverá o início da contagem do prazo bienal do art. 11-A da CLT, com remessa do processo à tarefa PJE “Sobrestamento” apenas para efeito de controle interno do prazo bienal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERO PEDROSA CARLOS