Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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Processo 1002109-97.2025.5.02.0038 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 5 na data 27/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26092800301936700000313564094?instancia=2
Processo 1002109-97.2025.5.02.0038 distribuído para 15ª Turma - 15ª Turma - Cadeira 3 na data 26/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26092700300576200000313545102?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica o beneficiário (JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. THAIS RODRIGUES REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1e59d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 25 de agosto de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestivo, com delimitação de matérias e valores impugnados e firmado por procurador habilitado nos autos), recebo o recurso de agravo de petição. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (Orientação Jurisprudencial n. 310, da SBDI-1 do TST). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, independentemente de novo despacho. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Fica o beneficiário (JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. THAIS RODRIGUES REIS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faa1ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 02 de junho de 2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a16e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 29 de abril de 2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Retorno dos autos principais do TRT. Fica a reclamada intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer nos termos do acórdão id ae5f806. A execução prosseguirá nestes autos. Observe-se que há valores nos autos principais. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
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- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a16e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 29 de abril de 2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Retorno dos autos principais do TRT. Fica a reclamada intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer nos termos do acórdão id ae5f806. A execução prosseguirá nestes autos. Observe-se que há valores nos autos principais. SAO PAULO/SP, 30 de abril de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33904f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO 1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 916, § 7º), o parcelamento pretendido pela executada não é aplicável ao cumprimento de sentença, mas apenas à execução fundada em título extrajudicial. O referido instituto – que já era previsto no art. 745-A do CPC revogado – consiste em mecanismo de estímulo a que o devedor reconheça o crédito em execução e não oponha discussão em embargos, impugnação ou exceção de pré-executividade. É por isso que o pedido de parcelamento pode ser apresentado no prazo de embargos e, com esse ato, entende-se que houve renúncia ao direito de embargar (art. 916, § 6º). A oferta legal é alternativa: o executado pode embargar a execução, ou pode parcelar o débito. Por lógica, não há sentido em semelhante oferta no cumprimento de sentença, uma vez que aqui o réu já apresentou defesa e resistiu às pretensões do autor da ação, ensejando sentença condenatória e eventualmente acesso a instâncias recursais. Nesse sentido a doutrina de Marinoni, Arenhardt e Mitidiero (Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 1031). 2. Diante disso, indefiro o parcelamento fundado no art. 916 do Código de Processo Civil. 3. Converto em penhora os depósitos já realizados (art. 916, § 4º). 4. Assinalo à executada o prazo de 5 dias para pagamento do valor remanescente da execução, sob pena de continuidade dos atos executivos. 5. Saliento, por fim, que “o simples requerimento de parcelamento – deferido ou não – importa ato incompatível com o direito de embargar. Por isso, a partir desse requerimento presume-se a renúncia [...]” (Ibidem, p. 1032), salvo eventual questionamento dirigido a atos posteriores da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33904f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO 1. Por expressa disposição legal (CPC, art. 916, § 7º), o parcelamento pretendido pela executada não é aplicável ao cumprimento de sentença, mas apenas à execução fundada em título extrajudicial. O referido instituto – que já era previsto no art. 745-A do CPC revogado – consiste em mecanismo de estímulo a que o devedor reconheça o crédito em execução e não oponha discussão em embargos, impugnação ou exceção de pré-executividade. É por isso que o pedido de parcelamento pode ser apresentado no prazo de embargos e, com esse ato, entende-se que houve renúncia ao direito de embargar (art. 916, § 6º). A oferta legal é alternativa: o executado pode embargar a execução, ou pode parcelar o débito. Por lógica, não há sentido em semelhante oferta no cumprimento de sentença, uma vez que aqui o réu já apresentou defesa e resistiu às pretensões do autor da ação, ensejando sentença condenatória e eventualmente acesso a instâncias recursais. Nesse sentido a doutrina de Marinoni, Arenhardt e Mitidiero (Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 1031). 2. Diante disso, indefiro o parcelamento fundado no art. 916 do Código de Processo Civil. 3. Converto em penhora os depósitos já realizados (art. 916, § 4º). 4. Assinalo à executada o prazo de 5 dias para pagamento do valor remanescente da execução, sob pena de continuidade dos atos executivos. 5. Saliento, por fim, que “o simples requerimento de parcelamento – deferido ou não – importa ato incompatível com o direito de embargar. Por isso, a partir desse requerimento presume-se a renúncia [...]” (Ibidem, p. 1032), salvo eventual questionamento dirigido a atos posteriores da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4b3e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 17 de agosto de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DESPACHO 1. A executada requereu a concessão do parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil, comprovando o depósito de valor equivalente a 30% do total da execução. 2. Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o requerimento da executada, valendo o silêncio como discordância. Prazo: 5 dias. 3. Decorrido o prazo, os autos devem vir à conclusão para análise. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbf37b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO laudo pericial de id:aea8cd1, fixando o crédito bruto do exequente em R$210.472,45, sendo o valor principal de R$167.969,73 e os juros de R$42.502,72, atualizado até 30/04/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$20.566,84 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$12.815,89 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$48.309,00. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$61.124,89. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$177.089,72. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$21.047,24. Os honorários sucumbenciais devidos pela autora no valor de R$8.000,00, estão com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado, com base nos §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Isso porque o Supremo Tribunal Federal declarou, em controle concentrado, a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT (ADI 5766/DF, Rel.Ministro Roberto Barroso, Red. Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021). Honorários periciais fixados para ANDREA L.V.C. NABTE no valor de R$3.298,99, a cargo da executada. Fixo os honorários periciais para RICARDO LEAL DA FONSECA, no valor de R$3.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$286.627,68. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Libere-se o depósito recursal indicado no id:5111af6 ao autor, cujo valor atualizado até 30/06/2026, que deverá ser abatido do valor devido pela reclamada. 3) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor remanescente, atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
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- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7dbf37b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. PAULO SERGIO REBELLO DECISÃO 1) Acolho os esclarecimentos e HOMOLOGO laudo pericial de id:aea8cd1, fixando o crédito bruto do exequente em R$210.472,45, sendo o valor principal de R$167.969,73 e os juros de R$42.502,72, atualizado até 30/04/2026 (que será atualizado até a data do efetivo pagamento pela taxa Selic (receita federal)). FGTS para depósito na conta vinculada do autor: R$20.566,84 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota autor: R$12.815,89 (deverá ser descontado do crédito bruto do autor) Contribuição social cota executada: R$48.309,00. Total a ser recolhido ao órgão previdenciário: R$61.124,89. Quanto ao imposto de renda, nos termos da legislação aplicável, a parte está isenta do recolhimento. a) Valor do crédito líquido do exequente: R$177.089,72. Honorários de sucumbência devidos pela executada: R$21.047,24. Os honorários sucumbenciais devidos pela autora no valor de R$8.000,00, estão com a exigibilidade suspensa, pelo prazo de 5 anos a contar do trânsito em julgado, com base nos §§ 2º e 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. Isso porque o Supremo Tribunal Federal declarou, em controle concentrado, a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT (ADI 5766/DF, Rel.Ministro Roberto Barroso, Red. Acórdão Ministro Alexandre de Moraes, j. 20.10.2021). Honorários periciais fixados para ANDREA L.V.C. NABTE no valor de R$3.298,99, a cargo da executada. Fixo os honorários periciais para RICARDO LEAL DA FONSECA, no valor de R$3.500,00, a cargo da executada. Custas recolhidas. b) Valor total da execução a ser pago pela executada: R$286.627,68. Deverá, a executada, comprovar nos autos as transferências: - Das contribuições sociais(recolhimento pelo DCTFWeb) - Do FGTS para a conta vinculada do autor (art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90). Alerto que eventual pagamento do FGTS por depósito judicial implicará entendimento de que a reclamada assumiu os riscos administrativos do pagamento direto ao trabalhador (art. 26-A da Lei nº 8.036/90). 2) Libere-se o depósito recursal indicado no id:5111af6 ao autor, cujo valor atualizado até 30/06/2026, que deverá ser abatido do valor devido pela reclamada. 3) Sem prejuízo, considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade de aplicação de norma benéfica a partir do ordenamento civil comum, determino a intimação da executada, pelo DOE, na forma do artigo 523 do CPC, para pagamento do valor remanescente, atualizado em 15 dias, sob pena de execução de bens. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa25d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 02 de julho de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa25d5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO. São Paulo, 02 de julho de 2026. SANDRA SEVERI GONCALVES DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2026. JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO Juiz do Trabalho Substituto
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- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002109-97.2025.5.02.0038 AUTOR: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8faa1ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 02 de junho de 2026. SANDRA SEVERI GONÇALVES DESPACHO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, em 5 dias, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc66e94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULO SERGIO REBELLO DESPACHO A vista da divergência dos valores, designo perícia contábil, ficando dispensada a apresentação de quesitos pelas partes. Para tanto, nomeio o perito RICARDO LEAL DA FONSECA, que deverá apresentar laudo em 20 dias, observando-se: A) Parâmetros fixados na sentença e acórdãos. B) Juros e correção na forma do julgado. C) Não considerar qualquer outra fonte documental, senão os documentos já encartados aos autos, até a prolação da sentença. D) Arbitrar, quando impossível a fixação por outro meio, os valores devidos. E) Considerar as impugnações das partes como quesitos. Após, tornem conclusos. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068b5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULO SERGIO REBELLO DESPACHO Intime-se o autor para manifestar-se em 08 dias, acerca das impugnações aos cálculos apresentados pela reclamada no id:68f014, sob pena de concordância com os valores apresentados. Na apresentação dos cálculos, atente o autor quanto à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. No silêncio da parte, os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO, alertando-se quanto ao prazo prescricional constante do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 068b5e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULO SERGIO REBELLO DESPACHO Intime-se o autor para manifestar-se em 08 dias, acerca das impugnações aos cálculos apresentados pela reclamada no id:68f014, sob pena de concordância com os valores apresentados. Na apresentação dos cálculos, atente o autor quanto à necessidade de utilização do sistema PJe Calc, devendo o PDF ser acompanhado pelo arquivo de extensão “.pjc”, exportado pelo Pje Calc Cidadão, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. No silêncio da parte, os autos aguardarão na tarefa SOBRESTAMENTO, alertando-se quanto ao prazo prescricional constante do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2026. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002109-97.2025.5.02.0038 REQUERENTE: JHESSCLEITON TAVARES DE LUNA REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b673a97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz da 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO ROCKENBACH PIRES. São Paulo, 17 de dezembro de 2025. MARIA CAROLINA GOES SILVA DESPACHO Intime-se a ré para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT), preferencialmente por meio da ferramenta PJecalc. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. EDUARDO ROCKENBACH PIRES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Processo 1002109-97.2025.5.02.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/12/2025
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