Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-06.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: NADIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA Destinatário: NADIR DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de id d2293ef proferido nos autos: "... INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. KARINI CARVALHO COSTA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-06.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: NADIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff57fb proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo VINICIUS CAMPOS RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se a realização dos convênios. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-06.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: NADIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0963a2 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoVINICIUS CAMPOS RODRIGUESDESPACHOVistos, etc.Processe-se o agravo de petição da reclamante, porquanto tempestivos e regular a representação processual. DISPENSADA a intimação da reclamada para se manifestar, pois lhe aplicada a revelia em #id:7fe16a9.Subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2024. FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-06.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: NADIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2293ef proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo OLGA JUNIA DE ARAUJO FREITAS GATTI Vistos, etc. Id c17ce74. Diante da decisão apresentada pela parte autora no Id e9281cc (09/05/2025), em que o Juízo da Recuperação Judicial da reclamada, no processo 0134334-21.2007.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, que indeferiu o pedido de habilitação de crédito de Nadir da Silva, PROSSIGA-SE EM EXECUÇÃO NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. E tendo em vista a gradação disposta no art. 835 do CPC, prossiga-se com a penhora online pelo SISBAJUD, com repetição programada para 60 dias, e solicite-se a realização da Pesquisa Patrimonial ao GAEPP, em face de EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA (CNPJ 46.***.***/0001-86). Mantenha o presente despacho e os atos executórios ora determinados em sigilo. Com o retorno das pesquisas, retire o sigilo e INTIME-SE o(a) exequente para, em querendo, indicar meios inéditos, efetivos e concretos de execução, no prazo de vinte dias. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intime-se o exequente. Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002116-06.2016.5.02.0006 : NADIR DA SILVA : EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b82f84 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Vistos etc. Tendo retornado do E. TRT o Agravo de Petição acolhido, afasta-se a extinção da execução, determinando-se que os autos sejam sobrestados até que o interessado informe o pagamento do seu crédito ou outra diligencia que entenda possível. Intime-se o reclamante. Sobrestem-se os autos. .... SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002116-06.2016.5.02.0006 : NADIR DA SILVA : EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733dbe2 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO Vistos, etc Em nova análise dos autos, verifico que a petição autoral de Id 827bda2 alegou que o prosseguimento da execução seria em decorrência da alegada não habilitação do seu crédito (e não pelo encerramento do processo falimentar). Portanto, tendo em vista a certidão de Id 56314fe, comprove, no prazo de 20 dias, com documentação idônea, a negativa de habilitação junto ao juízo universal da falência. Inerte, iniciar-se-á a fluência do prazo prescricional intercorrente, a teor do artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, com a devida remessa dos autos ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002116-06.2016.5.02.0006 : NADIR DA SILVA : EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b905b proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo CARLOS EDUARDO DA SILVA PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc. Por ora, deverá o(a) reclamante colacionar aos autos certidão de objeto e pé ou outros documentos (extrato da movimentação processual da recuperação judicial/falência), que demonstre de forma adequada a atual situação do referido juízo universsal. Prazo de 20 (vinte) dias. No silêncio, aguarde-se provocação, devendo se atentar ao prazo do art. 11A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. SAO PAULO/SP, 18 de março de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA 1002116-06.2016.5.02.0006 : NADIR DA SILVA : EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA - ME Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:6345d9b SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: ADRIANA PRADO LIMA 1002116-06.2016.5.02.0006 : NADIR DA SILVA : EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA - ME Fica V. Sª intimada quanto aos termos do V. Acórdão #id:6345d9b SAO PAULO/SP, 20 de fevereiro de 2025. LUIS CLAUDIO DE CARVALHO ARAUJO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002116-06.2016.5.02.0006 RECLAMANTE: NADIR DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA DE SEG DE ESTABELECIMENTO DE CRED ITATIAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ff2a25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.São Paulo, data abaixoADRIANA DUQUE MACHADO Vistos, etcConforme se vê em id 32863dd, a reclamante fora intimada para noticiar eventual não recebimento do crédito no prazo máximo de 2 (dois) anos, em 30/06/2020, bem assim de que seu silêncio seria tido como extinção do débito, na forma do artigo 924, II, do CPC, sob pena de se eternizar a demanda em que habilitado o crédito trabalhista, em razão da inércia da parte interessada.Considerando o decurso do prazo concedido à reclamante, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Após o decurso do prazo legal, retire-se eventuais constrições e baixa no bndt.Proceda-se aos registros de praxe e baixem-se ao arquivo do PJe, intimando-se as partes (artigo 54, § 7º do Prov. GP/CR 13/2006), posto que esgotada a prestação jurisdicional. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.