Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a comprovar pagamento de custas e perito em 5 dias sob pena die execução direta nos termos de #id:f6d31be. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: PAIOL HOTELEIRO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a comprovar pagamento de custas e perito em 5 dias sob pena die execução direta nos termos de #id:f6d31be. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d31be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos. HOMOLOGO o acordo de #id:cf2ffae, nos termos abaixo descritos. As reclamadas respondem de forma solidária pelo cumprimento. Com o adimplemento, a reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. JÁ há sentença de liquidação nos autos (#id:2cd46ec) e os terceiros que não transacionaram não podem ser prejudicados, a saber INSS, União e perito contábil. Assim sendo, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, deverão as reclamadas (devedoras solidárias) comprovarem nos autos o pagamento do INSS cota-parte reclamante e reclamada proporcionalmente ao percentual avençado de 66% (R$ 13.436,76) e o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 400,00, calculadas sob o valor do acordo (R$ 80.000,00), sob pena de execução de ofício. Honorários periciais também devem ser comprovados até 25/07/2027. Após o integral cumprimento do acordo, cancele-se eventuais restrições efetuadas e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0412 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Como primeira providência, retire-se o sigilo da petição (Id 68d8e78), posto que não há motivos que justifiquem, na medida que dizem respeito apenas a números de processos. Id 68d8e78: A reclamante requer o deferimento de pesquisas a convênios a fim de encontrar os endereços atuais dos sócios CLOVIS CAMPOS ALVES (CPF: 268.***.***-10) e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES (CPF: 265.***.***-70). Diante do certificado em id 70a7d64, nada a deferir em face do sócio CLOVIS CAMPOS ALVES, posto que consta no INFOJUD o mesmo endereço já diligenciado (id. 88110ef). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, expeça-se novo mandado de intimação para Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), na pessoa do sócio LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES, no endereço obtido através do INFOJUD (id 5d04577), para manifestação acerca das alegações autorais, constante no Id fb61784, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação quanto ao pedido de sucessão empresarial. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6d31be proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos. HOMOLOGO o acordo de #id:cf2ffae, nos termos abaixo descritos. As reclamadas respondem de forma solidária pelo cumprimento. Com o adimplemento, a reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. JÁ há sentença de liquidação nos autos (#id:2cd46ec) e os terceiros que não transacionaram não podem ser prejudicados, a saber INSS, União e perito contábil. Assim sendo, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, deverão as reclamadas (devedoras solidárias) comprovarem nos autos o pagamento do INSS cota-parte reclamante e reclamada proporcionalmente ao percentual avençado de 66% (R$ 13.436,76) e o pagamento das custas processuais, no importe de R$ 400,00, calculadas sob o valor do acordo (R$ 80.000,00), sob pena de execução de ofício. Honorários periciais também devem ser comprovados até 25/07/2027. Após o integral cumprimento do acordo, cancele-se eventuais restrições efetuadas e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 26 de junho de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3175ebb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos. Retornam do CEJUSC sem qualquer alteração. Indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de junho de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. São Paulo, data abaixo. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO Processo: 1002116-43.2016.5.02.0608 Classe: Autor: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO Réu: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP e outros (1) Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/849.***.***-00?pwd=blZzaU96SHNTRisyUmttQkdhUFVtQT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 849 2042 5300 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. São Paulo, data abaixo. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP Processo: 1002116-43.2016.5.02.0608 Classe: Autor: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO Réu: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP e outros (1) Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/849.***.***-00?pwd=blZzaU96SHNTRisyUmttQkdhUFVtQT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 849 2042 5300 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. São Paulo, data abaixo. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: PAIOL HOTELEIRO LTDA Processo: 1002116-43.2016.5.02.0608 Classe: Autor: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO Réu: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP e outros (1) Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL: Conciliação em Execução por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala 4": 30/05/2025 11:40. As partes e advogados não deverão comparecer ao Fórum Trabalhista da Zona Leste, devendo acessar a plataforma ZOOM por meio de computadores pessoais, tablets ou smartphones, portando documento pessoal de identificação com foto. O ingresso na sala da sua sessão no CEJUSC Eletrônico da Zona Leste, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/849.***.***-00?pwd=blZzaU96SHNTRisyUmttQkdhUFVtQT09 . A parte será redirecionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “Acessar”. Posteriormente insira o ID da reunião: 849 2042 5300 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234. A parte será direcionada à sala de espera do CEJUSC-Leste. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu horário e aguardar a entrada do conciliador. As salas serão identificadas pelo horário de início e o número da sala. O procedimento não exige cadastramento prévio junto ao CNJ, nem instalação de programas específicos. Tratando-se de audiência para tentativa de conciliação, fica dispensada a apresentação de defesa e ou documentos, bem como a presença de testemunhas. Em caso de falha na transmissão de dados ou no sinal da internet, a decisão pela viabilidade na continuidade do ato será feita unicamente pelo o magistrado e/ou conciliador da sessão. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. Intimem-se os patronos habilitados ou, na falta, as partes. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9162d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2025. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA DESPACHO Considerando a solicitação ID 29c4a33, bem como o potencial conciliatório, remetam-se os autos ao Cejusc-Leste para inclusão em pauta de sessão conciliatória. Caso não haja acordo, com o retorno dos autos, prossiga-se a execução nos termos da decisão ID 914021f. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9162d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 13 de maio de 2025. HUMBERTO ANDERSON FREITAS SILVEIRA DESPACHO Considerando a solicitação ID 29c4a33, bem como o potencial conciliatório, remetam-se os autos ao Cejusc-Leste para inclusão em pauta de sessão conciliatória. Caso não haja acordo, com o retorno dos autos, prossiga-se a execução nos termos da decisão ID 914021f. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914021f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos. Trata-se de execução definitiva. Observo que a 2ª reclamada, PAIOL HOTELEIRO LTDA, foi incluída no polo passivo por meio de sucessão empresarial, sendo devidamente citada para que efetuasse o pagamento/garantisse o juízo, conforme Id 6318350. Limitou-se a 2ª reclamada a discutir cálculos (Id 8a05d4a) em processo que já se encontra em fase de execução. Fica ciente a reclamada que qualquer inconformismo acerca dos cálculos homologados deverá ser discutido em embargos à execução, após a garantia do juízo. Como já disposto em Id 0809429, sem prejuízo do que dispõe o Art. 878 da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, Art. 114, inciso VIII c/c CLT, Art. 878-A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos: a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, Art. 883-A). Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914021f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos. Trata-se de execução definitiva. Observo que a 2ª reclamada, PAIOL HOTELEIRO LTDA, foi incluída no polo passivo por meio de sucessão empresarial, sendo devidamente citada para que efetuasse o pagamento/garantisse o juízo, conforme Id 6318350. Limitou-se a 2ª reclamada a discutir cálculos (Id 8a05d4a) em processo que já se encontra em fase de execução. Fica ciente a reclamada que qualquer inconformismo acerca dos cálculos homologados deverá ser discutido em embargos à execução, após a garantia do juízo. Como já disposto em Id 0809429, sem prejuízo do que dispõe o Art. 878 da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, Art. 114, inciso VIII c/c CLT, Art. 878-A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos: a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, Art. 883-A). Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: PAIOL HOTELEIRO LTDA EDITAL INTIMAÇÃO PAGAMENTO Fica V. Sa. INTIMADO(A) para pagar o débito (R$ 151.783,97 atualizado até 01/05/2024), em 15 dias, na forma do art. 523, caput, do CPC, cujo montante deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito. Caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. A SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO poderá ser consultada pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061710511807800000353026591 A petição inicial do processo poderá ser consultada com a chave de acesso 16090610052269700000042325610. A decisão que reconheceu sucessão poderá ser consultada com a chave de acesso 25032410373156400000392585494. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809429 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos, etc. Id 1e7ed8c e Id fb61784: Exequente comprova transação comercial em que a reclamada foi vendida a PAIOL HOTELEIRO LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-00) incluindo na negociação todos os móveis, utensílios, instalações, mercadorias, ponto comercial e tudo mais existente portas adentro. Pela ficha cadastral da Jucesp juntada aos autos (#id:21ef6ac), verifica-se que a empresa Paiol Hoteleiro Ltda iniciou suas atividades em 01/03/2019, no mesmo endereço da executada (Av. Afonso de Sampaio e Souza, 1884) e consta como sócios CLOVIS CAMPOS ALVES, CPF: 268.***.***-10 e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES, CPF: 265.***.***-70 (Ficha cadastral consultada em 24/03/2025, conforme Id e1a3f7e). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, foi determinada a intimação de Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, para manifestação acerca das alegações autorais e constatado que não mais se encontra ativa no endereço outrora ocupado pela executada, estando o local completamente desocupado, com muro pintado com logomarca de construtora (Graal), o que indica a possível e futura ocupação por empreendimento imobiliário (certidão de Id ee27a8b). Em Id b8d6efb, o sócio LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES teve a ciência certificada quanto a initmação para responder as alegações de sucessão no prazo de 10 dias e ultrapassado o prazo, quedou-se inerte. Diante dos elementos apresentados pela exequente e do silêncio quanto a arguição de sucessão, visando efetividade à execução, defiro o pedido da parte exequente e estendo a responsabilidade por esta execução a PAIOL HOTELEIRO LTDA que passa a integrar o polo passivo. Intime-se PAIOL HOTELEIRO LTDA para pagamento do montante exequendo de R$ 157.000,74 (atualizado até 24/03/2025) no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do CPC, sem a incidência de multa (inaplicável ao processo do trabalho). Sem prejuízo do que dispõe o Art. 878 da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, Art. 114, inciso VIII c/c CLT, Art. 878-A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos: a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, Art. 883-A). Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Int. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002116-43.2016.5.02.0608 : IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO : EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0809429 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 24 de março de 2025. ESTELITA NUNES NOGUEIRA Vistos, etc. Id 1e7ed8c e Id fb61784: Exequente comprova transação comercial em que a reclamada foi vendida a PAIOL HOTELEIRO LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-00) incluindo na negociação todos os móveis, utensílios, instalações, mercadorias, ponto comercial e tudo mais existente portas adentro. Pela ficha cadastral da Jucesp juntada aos autos (#id:21ef6ac), verifica-se que a empresa Paiol Hoteleiro Ltda iniciou suas atividades em 01/03/2019, no mesmo endereço da executada (Av. Afonso de Sampaio e Souza, 1884) e consta como sócios CLOVIS CAMPOS ALVES, CPF: 268.***.***-10 e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES, CPF: 265.***.***-70 (Ficha cadastral consultada em 24/03/2025, conforme Id e1a3f7e). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, foi determinada a intimação de Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, para manifestação acerca das alegações autorais e constatado que não mais se encontra ativa no endereço outrora ocupado pela executada, estando o local completamente desocupado, com muro pintado com logomarca de construtora (Graal), o que indica a possível e futura ocupação por empreendimento imobiliário (certidão de Id ee27a8b). Em Id b8d6efb, o sócio LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES teve a ciência certificada quanto a initmação para responder as alegações de sucessão no prazo de 10 dias e ultrapassado o prazo, quedou-se inerte. Diante dos elementos apresentados pela exequente e do silêncio quanto a arguição de sucessão, visando efetividade à execução, defiro o pedido da parte exequente e estendo a responsabilidade por esta execução a PAIOL HOTELEIRO LTDA que passa a integrar o polo passivo. Intime-se PAIOL HOTELEIRO LTDA para pagamento do montante exequendo de R$ 157.000,74 (atualizado até 24/03/2025) no prazo de 15 dias, nos termos do do CPC, sem a incidência de multa (inaplicável ao processo do trabalho). Sem prejuízo do que dispõe o da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, nciso VIII c/c CLT, -A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos: a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s); b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017; c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, -A). Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos. Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. Int. SAO PAULO/SP, 25 de março de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c0412 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. ALINE MANGUEIRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos. Como primeira providência, retire-se o sigilo da petição (Id 68d8e78), posto que não há motivos que justifiquem, na medida que dizem respeito apenas a números de processos. Id 68d8e78: A reclamante requer o deferimento de pesquisas a convênios a fim de encontrar os endereços atuais dos sócios CLOVIS CAMPOS ALVES (CPF: 268.***.***-10) e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES (CPF: 265.***.***-70). Diante do certificado em id 70a7d64, nada a deferir em face do sócio CLOVIS CAMPOS ALVES, posto que consta no INFOJUD o mesmo endereço já diligenciado (id. 88110ef). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, expeça-se novo mandado de intimação para Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), na pessoa do sócio LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES, no endereço obtido através do INFOJUD (id 5d04577), para manifestação acerca das alegações autorais, constante no Id fb61784, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação quanto ao pedido de sucessão empresarial. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. JULIANA EYMI NAGASE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 008538d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10 de dezembro de 2024. ESTELITA NUNES NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente do certificado juntado pelos(a) Srs(a). Oficiais de Justiça (#id:88110ef e #id:392f64b), para que indique o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se SAO PAULO/SP, 11 de dezembro de 2024. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782252e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos Petição Id b7c5679, requer a exequente a intimação da empresa Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00) na pessoa dos sócios CLOVIS CAMPOS ALVES e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES. Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, intime-se Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, na pessoa dos sócios supracitados, nos endereços apontados pela exequente, para manifestação acerca das alegações autorais, constante no Id fb61784, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação quanto ao pedido de sucessão empresarial. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 17.***.***/0001-19), deverá, de forma fundamentada, indicar precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende processar, trazendo ficha cadastral da JUCESP atualizada, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mesmo prazo, poderá demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. int. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c38fc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos Ciência à exequente do retorno do mandado de citação da empresa PAIOL HOTELEIRO LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-00). Ante o teor da certidão juntada pela Sra. Oficial de Justiça, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço válido para citação da alegada empresa sucessora, no mesmo prazo, deverá a exequente demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3caf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. ESTELITA NUNES NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Petição de #id:fb61784: O exequente informa que teve conhecimento que foi realizada transação comercial em que a reclamada foi vendida a PAIOL HOTELEIRO LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-00) incluindo na negociação todos os móveis, utensílios, instalações, mercadorias, ponto comercial e tudo mais existente portas adentro. Pela ficha cadastral da Jucesp juntada aos autos (#id:21ef6ac), verifica-se que a empresa Paiol Hoteleiro Ltda iniciou suas atividades em 01/03/2019, no mesmo endereço da executada (Av. Afonso de Sampaio e Souza, 1884). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, intime-se Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, para manifestação acerca das alegações autorais, no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9067a44 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.RAILSON SILVA PEREIRAVistos.Trata-se de execução definitiva. O devedor foi intimado a pagar o valor do débito trabalhista e não o fez.Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito:a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s);b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017;c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT).No prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento.Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas.Na inércia da parte credora, sobrestem-se os autos, com o inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd46ec proferida nos autos. Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença e acórdão transitados em julgado, nos termos do art. 876 da CLT c/c art. 523 do CPC, de tal maneira que a presente fase processual deve seguir o preceito contido no art. 879, §1º da CLT.No caso em apreço, apesar de intimada, a reclamada não se manifestou sobre os cálculos da parte adversa. Assim sendo, HOMOLOGO parcialmente os cálculos do(a) reclamante (ID. 39b1c17) e fixo o seu crédito bruto em R$ 122.567,35, atualizado até 30/04/2024, sendo:1) R$ 65.408,40 a título de principal corrigido; e2) R$ 57.158,95 a título de juros de mora (desde 06/09/2016).3) Contribuições previdenciárias:3.1. R$ 7.981,45 do empregador;3.2. R$ 6.486,92 a título de juros de mora da cota patronal;3.3. R$ 3.143,75 do empregado (dedutível do seu crédito); e3.4. R$ 2.555,26 a título de juros de mora da cota do empregado (a cargo da reclamada).Honorários periciais técnicos em favor do perito Fabiano Lamenza arbitrados em R$ 1.000,00, que deverão ser pagos pela reclamada.Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.O(A) reclamante está isento(a) do recolhimento fiscal, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015.Custas processuais apuradas sobre o valor bruto da condenação no importe de R$ 2.451,35.Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Intimem-se as partes, sendo a reclamada para efetuar o pagamento em quinze dias, nos termos do Art. 523 do CPC, sem a incidência de multa (inaplicável ao processo do trabalho).Sem prejuízo do que dispõe o da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, nciso VIII c/c CLT, -A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos:a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s);b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017;c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, -A).Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos.Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
Intimado(s) / Citado(s)
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
- PAIOL HOTELEIRO LTDA
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 782252e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAILSON SILVA PEREIRA DESPACHO Vistos Petição Id b7c5679, requer a exequente a intimação da empresa Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00) na pessoa dos sócios CLOVIS CAMPOS ALVES e LUIZ OLIVEIRA MAGALHAES. Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, intime-se Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, na pessoa dos sócios supracitados, nos endereços apontados pela exequente, para manifestação acerca das alegações autorais, constante no Id fb61784, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação quanto ao pedido de sucessão empresarial. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 17.***.***/0001-19), deverá, de forma fundamentada, indicar precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende processar, trazendo ficha cadastral da JUCESP atualizada, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mesmo prazo, poderá demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. int. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc3caf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. ESTELITA NUNES NOGUEIRA DESPACHO Vistos. Petição de #id:fb61784: O exequente informa que teve conhecimento que foi realizada transação comercial em que a reclamada foi vendida a PAIOL HOTELEIRO LTDA (CNPJ 32.***.***/0001-00) incluindo na negociação todos os móveis, utensílios, instalações, mercadorias, ponto comercial e tudo mais existente portas adentro. Pela ficha cadastral da Jucesp juntada aos autos (#id:21ef6ac), verifica-se que a empresa Paiol Hoteleiro Ltda iniciou suas atividades em 01/03/2019, no mesmo endereço da executada (Av. Afonso de Sampaio e Souza, 1884). Ante os fortes indícios de sucessão empresarial, intime-se Paiol Hoteleiro Ltda (CNPJ 32.***.***/0001-00), por oficial de justiça, para manifestação acerca das alegações autorais, no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 29 de setembro de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc931a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. RAILSON SILVA PEREIRA Vistos. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 5db0c5b), tendo sido todas as diligências negativas, indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, deverá, de forma fundamentada, indicar precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende processar, trazendo ficha cadastral da JUCESP atualizada, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mesmo prazo, poderá demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc931a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2024. RAILSON SILVA PEREIRA Vistos. Diante do certificado pelo(a) Sr(a). Oficial de Justiça (id. 5db0c5b), tendo sido todas as diligências negativas, indique a exequente meios novos e úteis ao prosseguimento da execução, em 15 (quinze) dias. Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, deverá, de forma fundamentada, indicar precisamente o nome e qualificação dos sócios que pretende processar, trazendo ficha cadastral da JUCESP atualizada, observando a disciplina dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC. No mesmo prazo, poderá demonstrar que a empresa está em efetiva atividade, requerendo o que for de direito. No silêncio, sobrestem-se os autos, dando-se início a contagem do prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9067a44 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024.RAILSON SILVA PEREIRAVistos.Trata-se de execução definitiva. O devedor foi intimado a pagar o valor do débito trabalhista e não o fez.Esclareça-se à parte exequente que esta Vara do Trabalho dispõe dos seguintes meios usualmente utilizados para satisfação do crédito:a) SISBAJUD - penhora "on line" em contras correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s);b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD - através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017;c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (art. 883-A, CLT).No prazo de 10 (dez) dias, a parte exequente deverá expressamente requerer o prosseguimento da execução, indicando se pretende a utilização dos meios executórios típicos acima apontados. Havendo requerimento, fica deferido, desde já, o prosseguimento.Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas.Na inércia da parte credora, sobrestem-se os autos, com o inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 11-A, CLT).Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2024. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002116-43.2016.5.02.0608 RECLAMANTE: IRANEIDE SANTIAGO DO NASCIMENTO RECLAMADO: EFS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cd46ec proferida nos autos. Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença e acórdão transitados em julgado, nos termos do art. 876 da CLT c/c art. 523 do CPC, de tal maneira que a presente fase processual deve seguir o preceito contido no art. 879, §1º da CLT.No caso em apreço, apesar de intimada, a reclamada não se manifestou sobre os cálculos da parte adversa. Assim sendo, HOMOLOGO parcialmente os cálculos do(a) reclamante (ID. 39b1c17) e fixo o seu crédito bruto em R$ 122.567,35, atualizado até 30/04/2024, sendo:1) R$ 65.408,40 a título de principal corrigido; e2) R$ 57.158,95 a título de juros de mora (desde 06/09/2016).3) Contribuições previdenciárias:3.1. R$ 7.981,45 do empregador;3.2. R$ 6.486,92 a título de juros de mora da cota patronal;3.3. R$ 3.143,75 do empregado (dedutível do seu crédito); e3.4. R$ 2.555,26 a título de juros de mora da cota do empregado (a cargo da reclamada).Honorários periciais técnicos em favor do perito Fabiano Lamenza arbitrados em R$ 1.000,00, que deverão ser pagos pela reclamada.Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.O(A) reclamante está isento(a) do recolhimento fiscal, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015.Custas processuais apuradas sobre o valor bruto da condenação no importe de R$ 2.451,35.Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023.Intimem-se as partes, sendo a reclamada para efetuar o pagamento em quinze dias, nos termos do Art. 523 do CPC, sem a incidência de multa (inaplicável ao processo do trabalho).Sem prejuízo do que dispõe o Art. 878 da CLT, a execução seguirá de ofício para cobrança das contribuições sociais (CF/88, Art. 114, inciso VIII c/c CLT, Art. 878-A) e das despesas processuais. Para tanto, serão utilizados os seguintes meios para satisfação destes créditos:a) SISBAJUD – penhora “online” em contas-correntes e demais aplicações financeiras do(s) executado(s);b) RENAJUD, ARISP, CNIB e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) – através de convênios com este Regional para pesquisa de bens do(s) devedor(es), com expedição de mandado, se necessário, nos termos do Ato GP/CR 05/2017;c) SERASAJUD e BNDT, este último depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do(s) executado(s), se não houver garantia do juízo (CLT, Art. 883-A).Neste cenário, defiro o prazo de dez dias para o(a) reclamante manifestar-se acerca da utilização destes convênios, caso a(s) devedora(s) não pague(m) no prazo que lhe(s) for assinalado. Se o(a) reclamante aderir, o prosseguimento ficará deferido nestes termos.Se necessário, a Secretaria da Vara expedirá mandado específico para que as consultas online SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, ARISP e INFOJUD (apenas DOI para pessoa jurídica; se física/natural, DOI e DIRF dos últimos 3 anos) para que sejam realizadas por Oficial de Justiça, que certificará nos autos o resultado das pesquisas realizadas. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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