Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23886a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o pagamento e a liberação do valor devido (d ad00197), extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o registro do adimplemento. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d23886a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o pagamento e a liberação do valor devido (d ad00197), extingue-se a execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o registro do adimplemento. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Fica o beneficiário (COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2026. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Fica o beneficiário (THIAGO REIS DOS SANTOS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b9a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SOLANGE SATOMI HAMAMOTO PALMA DESPACHO Intime-se: 1- O autor para que confira a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. 2- A reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, conta bancária própria ou de seu patrono com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 CPC), com aplicação de multa no importe de R$1544,68 em favor dos cofres públicos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502eb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos principais do tribunal, sem reforma da r. sentença, converta-se o cumprimento provisório de sentença em cumprimento de sentença. Liberem-se os valores conforme a planilha de cálculos de #id:3b3ca80. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b4776 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Reputo garantido o juízo (ID. f229f72). Dou por aberto o prazo de 5 dias para oferecimento de embargos / impugnação à sentença de liquidação (art. 884, CLT) Intimem-se as partes. Após, em se tratando de execução provisória, determino o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff55ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à tácita concordância da reclamada, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 609aaa5, fixando o valor do crédito em R$ 17.029,26, em 02/02/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 16.357,75.Juros TRD da fase pré-judicial, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 15,93.R$ 655,58 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, sendo R$ 654,93 à título de principal e juros no montante de R$ 0,65. Fixo em R$ 2.016,08 o valor do INSS, sendo R$ 99,22 a cota do empregado e R$ 1.916,86 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 02/02/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais fixados em R$ 1.315,31, atualizados até 02/02/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Quando da liberação de valores, tanto a parte previdenciária do exequente, como os valores devidos a título de imposto de renda, serão descontados de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 1.693,00 (10%), vigentes em 02/02/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores relativos ao FGTS devem ser depositados diretamente na conta vinculada, em razão do que consta do da e do Tema de repercussão geral nº 68 do STF. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bff55ca proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Face à tácita concordância da reclamada, homologo os cálculos do reclamante de Id nº 609aaa5, fixando o valor do crédito em R$ 17.029,26, em 02/02/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, distribuído da seguinte maneira: Principal R$ 16.357,75.Juros TRD da fase pré-judicial, a serem computados na ocasião do pagamento, sobre o principal atualizado (Enunciado 200 do C.TST), cujo valor importa em R$ 15,93.R$ 655,58 o valor referente ao FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, sendo R$ 654,93 à título de principal e juros no montante de R$ 0,65. Fixo em R$ 2.016,08 o valor do INSS, sendo R$ 99,22 a cota do empregado e R$ 1.916,86 a parte que cabe ao empregador, atualizados até 02/02/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Recolhimentos fiscais fixados em R$ 1.315,31, atualizados até 02/02/2026, reajustáveis por ocasião do efetivo depósito. Quando da liberação de valores, tanto a parte previdenciária do exequente, como os valores devidos a título de imposto de renda, serão descontados de seus créditos, com o devido repasse aos órgãos competentes. Custas pagas por ocasião da interposição do recurso. Honorários advocatícios a cargo da reclamada, no montante de R$ 1.693,00 (10%), vigentes em 02/02/2026, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. Consigne-se que os valores encontram-se atualizados pelo IPCA-E na fase pré-judicial e depois dessa data a SELIC corrige o valor, além de servir como juros de mora. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, a reclamada para que efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Os valores relativos ao FGTS devem ser depositados diretamente na conta vinculada, em razão do que consta do da e do Tema de repercussão geral nº 68 do STF. Na inércia, prossiga-se a execução. Compete a executada, atualizar o débito para a data do efetivo pagamento, bem como emitir a guia de depósito no sítio deste E. TRT (www.trtsp.jus.br), aba “processos”, item “emissão de guia de depósito Banco do Brasil”, comprovando nos autos no prazo supra. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. DÊ-se ciência ao(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b9a15 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SOLANGE SATOMI HAMAMOTO PALMA DESPACHO Intime-se: 1- O autor para que confira a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. 2- A reclamada para que informe, no prazo de 5 dias, conta bancária própria ou de seu patrono com poderes especiais para receber e dar quitação, sob pena o silêncio ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77 CPC), com aplicação de multa no importe de R$1544,68 em favor dos cofres públicos. SAO PAULO/SP, 28 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- THIAGO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8183692 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Libere-se o depósito de ID. f229f72 (R$22.183,80) da seguinte forma: R$ 14.959,15 ao ReclamanteR$ 655,58 referente ao FGTSR$ 1.693,00 ao advogado do ReclamanteR$ 2.016,08 referente à contribuição previdenciária (sendo R$ 99,22 da cota-parte autor e R$ 1.916,86 da reclamada)R$ 1.315,31 referente ao IRR$ 1.544,68 à Reclamada (restituição do remanescente) Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente com urgência. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 05 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - URGENTE) SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8183692 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DECISÃO Vistos. I - Libere-se o depósito de ID. f229f72 (R$22.183,80) da seguinte forma: R$ 14.959,15 ao ReclamanteR$ 655,58 referente ao FGTSR$ 1.693,00 ao advogado do ReclamanteR$ 2.016,08 referente à contribuição previdenciária (sendo R$ 99,22 da cota-parte autor e R$ 1.916,86 da reclamada)R$ 1.315,31 referente ao IRR$ 1.544,68 à Reclamada (restituição do remanescente) Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente com urgência. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 05 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Com a liberação dos valores, tornem os autos conclusos para extinção da execução. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - URGENTE) SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1002117-76.2025.5.02.0005 AUTOR: THIAGO REIS DOS SANTOS RÉU: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502eb42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. Ante o retorno dos autos principais do tribunal, sem reforma da r. sentença, converta-se o cumprimento provisório de sentença em cumprimento de sentença. Liberem-se os valores conforme a planilha de cálculos de #id:3b3ca80. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. SAO PAULO/SP, 17 de abril de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b4776 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. Reputo garantido o juízo (ID. f229f72). Dou por aberto o prazo de 5 dias para oferecimento de embargos / impugnação à sentença de liquidação (art. 884, CLT) Intimem-se as partes. Após, em se tratando de execução provisória, determino o sobrestamento do feito até o retorno dos autos principais. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b979f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Em razão da solicitação de Id n º 0be7ff3, providencie a r.Secretaria, a vinculação dos depósitos existentes no processo principal na presente execução provisória. Com o aviso de crédito vinculado/unificado, proceda-se a atualização do "quantum" devido. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b979f21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Em razão da solicitação de Id n º 0be7ff3, providencie a r.Secretaria, a vinculação dos depósitos existentes no processo principal na presente execução provisória. Com o aviso de crédito vinculado/unificado, proceda-se a atualização do "quantum" devido. SAO PAULO/SP, 02 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamada para contestar os cálculos de liquidação, apresentados pelo autor. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e06c5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à reclamada para contestar os cálculos de liquidação, apresentados pelo autor. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). Diante do artigo 6º do CPC, em colaboração com o Juízo, solicita-se à parte que junte o arquivo "pjc", de modo que haja uniformidade e a possibilidade de retificar eventuais erros de cálculos através do sistema de cálculos homologado pelo CSJT ( Pje Calc). SAO PAULO/SP, 26 de janeiro de 2026. TIAGO HENRIQUE ROSSINI Servidor
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- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f14179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Retifique-se a autuação para a exclusão do Juízo 100% digital. II - Considerando que incumbe ao(à) autor(a) a regular formação da carta de sentença, intime-o(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da(s) seguinte(s) peça(s) faltante(s) dos autos principais: procuração, substabelecimento e demais atos constitutivos da reclamada. Ressalto que a(s) cópia(s) deverá(ão) ser juntada(s) de acordo com a ordem do processo principal e devidamente nomeada(s). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. II - Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). III- Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002117-76.2025.5.02.0005 REQUERENTE: THIAGO REIS DOS SANTOS REQUERIDO: COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f14179 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Retifique-se a autuação para a exclusão do Juízo 100% digital. II - Considerando que incumbe ao(à) autor(a) a regular formação da carta de sentença, intime-o(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada da(s) seguinte(s) peça(s) faltante(s) dos autos principais: procuração, substabelecimento e demais atos constitutivos da reclamada. Ressalto que a(s) cópia(s) deverá(ão) ser juntada(s) de acordo com a ordem do processo principal e devidamente nomeada(s). No silêncio, os autos serão extintos sem resolução do mérito. II - Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). III- Contestados, intime-se o autor para manifestação, também no prazo preclusivo de 08 dias. Oportunamente, venham conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIAL NACIONAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Processo 1002117-76.2025.5.02.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 10/12/2025
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