Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61c165 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 6c91ae1: Comprovado o pagamento da execução, libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) no Siscondj (24b0588), conforme planilha de ID a1b5de1, a saber: R$ 7.877,21 a(o) reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 463,00 a(o) patrono(a) do(a) reclamante;R$ 2.649,13 ao(à) perito(a) OLAVO PREVIATTI NETO. Procuração da parte autora no ID 90fd727. FGTS e contribuições previdenciárias já recolhidos em guia(s) própria(s) (ID 1b0c390 / e3e0cc9). Tudo cumprido e registrados os pagamentos no PJE, voltem conclusos para a regular extinção do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61c165 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID 6c91ae1: Comprovado o pagamento da execução, libere(m)-se o(s) valor(es) depositado(s) no Siscondj (24b0588), conforme planilha de ID a1b5de1, a saber: R$ 7.877,21 a(o) reclamante, referente ao seu crédito líquido;R$ 463,00 a(o) patrono(a) do(a) reclamante;R$ 2.649,13 ao(à) perito(a) OLAVO PREVIATTI NETO. Procuração da parte autora no ID 90fd727. FGTS e contribuições previdenciárias já recolhidos em guia(s) própria(s) (ID 1b0c390 / e3e0cc9). Tudo cumprido e registrados os pagamentos no PJE, voltem conclusos para a regular extinção do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164528 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 29 de julho de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos de liquidação pela reclamada em ID 3ca9ad8, sem manifestações do reclamante. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada em planilhas de ID7cf71e0 - valores atualizados até 31.03.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 7.449,21 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 830,33 a título de juros, totalizando em R$ 8.279,54 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 683,42 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 76,16 a título de juros, totalizando em R$ 759,58 que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 590,08, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 170,63 Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 451,96. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.500,00, em favor de OLAVO PREVIATTI NETO, Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31.03.2026 Principal R$ 7.449,21 Juros R$ 830,33 FGTS R$ 759,58 INSS (reclamada) R$ 170,63 Honorários advocatícios R$ 451,96 Honorários periciais R$ 2.585,99 TOTAL Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 590,08 Imposto de renda R$ 0 TOTAL Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (aput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3024ab6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA DESPACHO Vistos. Verifico que o prazo para manifestação do reclamante sobre cálculos foi incorretamente anotado no PJE. Assim, para que não haja alegação futura de nulidade, renove-se o prazo de oito dias para impugnações do reclamante aos cálculos da reclamada, pena de preclusão. Após, venham conclusos, com ou sem manifestações. SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfceae8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na(s) instância(s) superior(es). São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor DESPACHO Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, no prazo de 8 dias, apresente(m) os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. - PJe-Calc Cidadão Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. - Juros e correção monetária Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Registro que a "taxa legal" já consta do PJE-Calc para regular utilização. - Manifestação do(a) reclamante Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme , 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente o(a) reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA RORSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECORRENTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VALERIA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:0b9ad76 SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. FRANCISCO DIAS E SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002118-92.2024.5.02.0006 : VALERIA SILVA DOS SANTOS : BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8f4e4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo ROSICLER ARAKELIAN DESPACHO Vistos, etc. Considerando a conclusão da prova pericial, inclusive com esclarecimentos prestados em Id 89cf18e e que já produzidas as provas orais, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 2 dias para apresentação de razões finais. Fica desde já designada audiência de julgamento para o dia 22/05/2025 às 12:11 horas. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
2024
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7164528 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 29 de julho de 2026. ISABEL RAMOS FONTANA HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos. Foram apresentados cálculos de liquidação pela reclamada em ID 3ca9ad8, sem manifestações do reclamante. Sendo assim, e por estarem de acordo com o julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada em planilhas de ID7cf71e0 - valores atualizados até 31.03.2026 na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 7.449,21 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 830,33 a título de juros, totalizando em R$ 8.279,54 o valor bruto da condenação. FGTS: R$ 683,42 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 76,16 a título de juros, totalizando em R$ 759,58 que deverá ser depositado na conta vinculada da parte autora, na forma determinada em sentença. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 590,08, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 170,63 Recolhimento em guia DARF. IR: Não há incidência de Imposto de Renda, conforme IN RFB nº 1500/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de 5% do valor bruto da condenação, ora equivalentes a R$ 451,96. HONORÁRIOS PERICIAIS: devidos pela reclamada no importe de R$ 2.500,00, em favor de OLAVO PREVIATTI NETO, Ante o exposto, são devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 31.03.2026 Principal R$ 7.449,21 Juros R$ 830,33 FGTS R$ 759,58 INSS (reclamada) R$ 170,63 Honorários advocatícios R$ 451,96 Honorários periciais R$ 2.585,99 TOTAL R$ 12.247,70 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor INSS (reclamante) R$ 590,08 Imposto de renda R$ 0 TOTAL R$ 590,08 Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada BENEFICÊNCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias (art. 523, caput do CPC), sob pena de prosseguimento da execução. A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª TURMA Relatora: CYNTHIA GOMES ROSA RORSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECORRENTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: VALERIA SILVA DOS SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada do v. acórdão #id:0b9ad76 SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2025. FRANCISCO DIAS E SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
Processo 1002118-92.2024.5.02.0006 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 1 na data 02/07/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52da07 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário da reclamada BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO, CNPJ: 60.***.***/0001-45, porquanto tempestivo, regular a representação processual e com o devido preparo (id. aea106d) PROCESSE-SE, ainda, o recurso ordinário do(a) reclamante, porquanto tempestivo e regular a representação processual. As custas foram dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita. Ficam cientes as partes para, em querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas no prazo legal. Após o decurso dos prazos, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52da07 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo RUTHI VITORIA RODRIGUES VASCONCELOS DECISÃO Vistos, etc. PROCESSE-SE o recurso ordinário da reclamada BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO, CNPJ: 60.***.***/0001-45, porquanto tempestivo, regular a representação processual e com o devido preparo (id. aea106d) PROCESSE-SE, ainda, o recurso ordinário do(a) reclamante, porquanto tempestivo e regular a representação processual. As custas foram dispensadas, em face do deferimento da justiça gratuita. Ficam cientes as partes para, em querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas no prazo legal. Após o decurso dos prazos, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef10e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos pela reclamada, para acresccentar a fundamentação supra à sentença de ID. 3e2d50e. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef10e49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido ACOLHER os embargos de declaração opostos pela reclamada, para acresccentar a fundamentação supra à sentença de ID. 3e2d50e. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002118-92.2024.5.02.0006 : VALERIA SILVA DOS SANTOS : BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d50e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por VALERIA SILVA DOS SANTOS em face de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a dedução, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor de R$ 9.000,00, provisoriamente estimado. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes e a União. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002118-92.2024.5.02.0006 : VALERIA SILVA DOS SANTOS : BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e2d50e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da reclamação trabalhista movida por VALERIA SILVA DOS SANTOS em face de BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença na forma da lei, conforme a fundamentação, inclusive com relação a dedução, juros e correção monetária. Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação. Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º da lei 8.212/91. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 180,00, calculadas sobre o valor de R$ 9.000,00, provisoriamente estimado. Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária. Intimem-se as partes e a União. NADA MAIS. Dra. FERNANDA MIYATA CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Substituta FERNANDA MIYATA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002118-92.2024.5.02.0006 : VALERIA SILVA DOS SANTOS : BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8f4e4 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo ROSICLER ARAKELIAN DESPACHO Vistos, etc. Considerando a conclusão da prova pericial, inclusive com esclarecimentos prestados em Id 89cf18e e que já produzidas as provas orais, declaro encerrada a instrução processual. Defiro o prazo comum de 2 dias para apresentação de razões finais. Fica desde já designada audiência de julgamento para o dia 22/05/2025 às 12:11 horas. Intimem-se as partes SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2025. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO
Processo 1002118-92.2024.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 16/12/2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002118-92.2024.5.02.0006 RECLAMANTE: VALERIA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd33491 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo JOAO AUGUSTO ALVES DE BRITO Vistos, etc. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 17/02/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, 4º andar, bloco A, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, na modalidade UNA RITO SUMARÍSSIMO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “Caput” do dispositivo legal supracitado. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara [email protected], indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou advogado, informando o número do processo em curso, relatar a dificuldade encontrada, que será informada ao juiz do trabalho para apreciação e deliberação. A partir da inclusão da defesa no sistema, a parte não poderá desistir da reclamação sem o consentimento da outra parte (CLT, ) nem poderá, após a citação do(s) reclamado(s), aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir espontaneamente sem o consentimento da parte contrária (CPC, ). Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do , da CLT. As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº 185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe. Ficam ainda advertidos de que o documento protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será considerado inexistente. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, , da Res. CSJT nº 185/2017, atentando especialmente para o § 8º, no sentido de que o peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado APENAS para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de: REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES, sob pena de não apreciação das matérias ali incluídas. As testemunhas comparecerão independente de notificação, na forma do -H, §2 e 3º, da CLT, cabendo a parte, por iniciativa própria, formular convite a testemunha que pretende seja inquirida, mediante carta com aviso de recebimento, fornecendo os dados necessários no tocante à audiência, inclusive endereço da unidade judiciária, sob pena de preclusão. Eventuais redesignações somente serão atendidas se observadas as formalidades do , do CPC, sendo que meras mensagens via aplicativos não serão consideradas como intimação, pois não atendem aos requisitos legais. As partes deverão informar, até o prazo de cinco dias úteis antes da audiência, a necessidade da oitiva da testemunha por Carta Precatória, inclusive indicando os nomes e dados necessários para a confecção do expediente pelo juízo deprecado, sob pena de preclusão. A deliberação da questão se dará em audiência. A secretaria não procederá a confecção de qualquer expediente de intimação às testemunhas, sendo certo que eventuais petições nesse sentido serão desconsideradas. Deverá a parte diligenciar junto ao Sistema Eletrônico do PJE para acompanhar o feito, bem como verificar eventual aditamento à inicial - peticionados pelo(a) autor(a) até 05 dias antes da audiência designada - independentemente de intimação. Consoante disposto no , do CPC, regulamentado pelos , da Resolução CNJ no 455/2022, , da Portaria CNJ nº 46/2024 e , da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CPCGJT), a citação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico é de uso obrigatório. Frise-se, ademais, que a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios convencionais previstos nos incisos, I, II, III e IV do §1º-A, do , do CPC (pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório, ou por edital). Nessa hipótese, ou seja, de citação pelos meios convencionais em decorrência da ausência de confirmação da citação enviada eletronicamente no prazo legal, caberá ao réu citado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de MULTA de até 5% do valor da causa (-A, §1°-B e §1°-C, do CPC). Feitas essas considerações, CITE(M)-SE a(s) reclamada(s). Resultando sem êxito a citação no modo eletrônico, ou não estando a(s) reclamada(s) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, CITE(M)-SE a(s) ré(s), valendo-se dos demais meios disponíveis. Intime(m)-se. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2024. LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIA SILVA DOS SANTOS