Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde4982 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos. Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário, requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, s com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT.. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL A MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP faz saber, a todos os que virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que CRISTIANE MORAIS BARBERINO (CPF: 247.***.***-40) fica INTIMADA da sentença de IDPJ (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) proferida no processo supraindicado (chave de acesso nº 26031815381078500000449901815) que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será publicado no diário oficial. SAO PAULO/SP, 20 de março de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE MORAIS BARBERINO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL A MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP faz saber, a todos os que virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que CRISTIANE MORAIS BARBERINO (CPF: 247.***.***-40) fica CITADA acerca da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para que se manifeste no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E para que chegue ao conhecimento de todos, é passado o presente edital, que será publicado no diário oficial. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2026. EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE MORAIS BARBERINO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a053d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos etc. Quanto ao imóvel descrito na matrícula 197.034 do CRI de Itanhaém, observo que a venda do imóvel em favor de Juliana Duarte Garcia ocorreu em 21/10/2016, conforme R.6, antes do ajuizamento da presente ação trabalhista, não configurando hipótese de fraude à execução, mas possível fraude contra credores, o que refoge à competência desta especializada. Demais disso, o imóvel de matrícula 197.034 do CRI de Itanhaém foi vendido posteriormente para um terceiro, em 14/01/2019, não sendo possível concluir que houve má-fé do adquirente, diante da inexistência de registro de penhora na matrícula. Considerando que as tentativas para satisfação do crédito junto à devedora principal resultaram infrutíferas, e diante do requerimento formulado pelo reclamante, defiro a instauração do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, por estarem presentes os pressupostos legais, devendo ser suspensa a execução em face da reclamada. Providencie a Secretaria da Vara os cadastramentos dos dados do(s) sócio(s) abaixo indicado(s): - Cristiane Moraes Barberino, CPF 247.***.***-40 (cadastrar no sistema PJE como terceiro interessado). Após, cite(m)-se o(s) sócio(s) para o respectivo contraditório, para manifestação acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC. Negativas as diligências, consulte-se o sistema INFOJUD para fins de localização de eventuais endereços atualizados do(s) requerido(s). Infrutífera a medida, renove-se a citação por edital. Apresentadas as manifestações, ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para julgamento do Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4626bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 876224e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que em consulta realizada ao sistema E Carta, nesta data, verifiquei que a intimação encaminhada à suscitada Cristiane Morais Barberino não foi entregue, constando como status do objeto a seguinte informação: "Objeto devolvido ao remetente". Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Ante o teor da certidão supra, intime-se a suscitada por edital. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0617 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente das respostas SIMBA juntadas aos autos. Ressalto, que a parte responderá, nas penas da lei, por eventual divulgação/disponibilização indevida de dados protegidos por sigilo fiscal/bancário. Ciência ao 3º interessado Claro do doc Id ea4d1bb. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Assevero que neste ato inicia-se a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002124-58.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA RECLAMADO: ANTENAS NORTEC LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0617 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES CAMARGO DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente das respostas SIMBA juntadas aos autos. Ressalto, que a parte responderá, nas penas da lei, por eventual divulgação/disponibilização indevida de dados protegidos por sigilo fiscal/bancário. Ciência ao 3º interessado Claro do doc Id ea4d1bb. Requeira a parte autora o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Assevero que neste ato inicia-se a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON OLIVEIRA DE LUCENA