Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Destinatário: LUCIA DE FATIMA BARRETO INTIMAÇÃO - Processo PJe DÊ-se vistas ao(à) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Imprime-se à presente decisão força de ofício para que o reclamante a apresente ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão gestor do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a fim de que este informe a este Juízo sobre a existência de propriedades rurais registradas em nome dos executados informados abaixo: FLOR DE MAIO SA, CNPJ 60.811.882/0001-05CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF 566.354.869-68AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF 458.***.***-68 Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício ao destinatário, presencialmente, por correios ou por e-mail, com as nossas homenagens. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: [email protected], protocolados diretamente no PJE, ou por malote digital, no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste, sob pena de multa de R$ 2.000,00 em favor dos cofres públicos. II - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cab1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
Processo 1002125-34.2017.5.02.0005 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 06/05/2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2ebc2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id 73625df: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pela exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee3271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee3271 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Cumpra-se o v. acórdão. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
2025
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de78008 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Imprime-se à presente decisão força de ofício para que o reclamante a apresente ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão gestor do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), a fim de que este informe a este Juízo sobre a existência de propriedades rurais registradas em nome dos executados informados abaixo: FLOR DE MAIO SA, CNPJ 60.811.882/0001-05CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF 566.354.869-68AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF 458.***.***-68 Registre-se que o reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita, tendo a faculdade de enviar o presente ofício ao destinatário, presencialmente, por correios ou por e-mail, com as nossas homenagens. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional deste Juízo, qual seja: [email protected], protocolados diretamente no PJE, ou por malote digital, no prazo de 15 dias a contar do recebimento deste, sob pena de multa de R$ 2.000,00 em favor dos cofres públicos. II - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Após, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0cab1b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. DÊ-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:ee292ff SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:ee292ff SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR VALENCIO NEVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:ee292ff SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO CERQUEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:ee292ff SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2ebc2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DECISÃO Vistos. Id 73625df: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pela exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19393cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 2bfb38c: O exequente requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificação de saldo nas contas de FGTS dos executados. Indefiro. As verbas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis por força do disposto no art. 2º, §2º, da Lei 8.036/1990, a qual prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da especialidade. Intime-se o exequente para que, no prazo de 08 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19393cb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 2bfb38c: O exequente requer a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para verificação de saldo nas contas de FGTS dos executados. Indefiro. As verbas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis por força do disposto no art. 2º, §2º, da Lei 8.036/1990, a qual prevalece sobre as regras gerais do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da especialidade. Intime-se o exequente para que, no prazo de 08 dias, indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de março de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:527145f SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:527145f SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:527145f SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDEMIR VALENCIO NEVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado(a) do Acórdão #id:527145f SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. ANDREI TAKEGIMA YOSHIDA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO CERQUEIRA ALVES
Processo 1002125-34.2017.5.02.0005 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 27/11/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25112800302055400000284023428?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a30e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 27 de outubro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação (Id nº 4997328), indique a autora, no prazo de 08 (oito) dias, ens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038264f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia de conciliação para o dia 17/09/2025 13:40, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc0377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO PIEDADE JUNIOR DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 10/09/2025 15:00, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1438c9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CICERO ROCHA PORTUGAL DECISÃO Vistos. Id 0337a64: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb4e8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:ac6da61 - Ciência do retorno do mandado de pesquisa patrimonial. Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0dad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 4f15d77: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à CETIP, ao Banco Central do Brasil e à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, uma vez que os ativos mobiliários visados pela exequente podem ser atingidos pelas ordens emitidas por meio da ferramenta SISBAJUD. Diante disso, determino a renovação dos bloqueio nos ativos financeiros dos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8935b62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 680ba39: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados. Defiro. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68 Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5169 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id bae65d9: Conforme informações do Oficial de Justiça e certidão de óbito de Id c02b7a7, o sócio AGNALDO CERQUEIRA ALVES faleceu. O exequente poderá prosseguir com o incidente, conforme o caso, em face do espólio, devendo para tanto indicar os dados do inventariante, ou em face dos herdeiros, desde que comprove que já houve a partilha. Por colaboração, determino que a Secretaria realize consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados - Censec, em relação à existência de inventário extrajudicial em nome de AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. A consulta quanto a inventários judicias pode ser realizada pela própria parte. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 02 meses. Não havendo manifestação do exequente, o incidente será indeferido. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO PJe Fica V. Sa. intimado(a) para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIFICADA). SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 773a498: Incluam-se os executados no BNDT. II - Considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito do autor restaram infrutíferas, defiro a realização de pesquisa à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para localização de bens e inclusão do registro de indisponibilidade, bem como a inserção dos executados no cadastros de inadimplentes da Serasa. Cumpra-se pelo sistema Argos. III - Proceda-se à pesquisa de informações dos executados FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68, por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. DÊ-se ciência ao exequente. IV - Cumprido, intime-se o exequente para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6637 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 773a498: Incluam-se os executados no BNDT. II - Considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito do autor restaram infrutíferas, defiro a realização de pesquisa à CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para localização de bens e inclusão do registro de indisponibilidade, bem como a inserção dos executados no cadastros de inadimplentes da Serasa. Cumpra-se pelo sistema Argos. III - Proceda-se à pesquisa de informações dos executados FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68, por meio da ferramenta SNIPER, certificando-se nos autos o seu resultado. No entanto, importante ressaltar que que a ferramenta, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, trata-se de uma solução tecnológica (desenvolvida pelo “Programa Justiça 4.0”) que propicia apenas a identificação de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou privados), de forma visual (no formato de graficos) e, assim, poderá (ou não) identificar eventuais relações de interesse dos processos judiciais. Revela, de forma gráfica, informações societárias, patrimoniais e financeiras a fim de facilitar identificar relações, grupos econômicos e não faz análise de mérito acerca das informações prestadas, que deverão ser analisadas pela parte interessada. Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. DÊ-se ciência ao exequente. IV - Cumprido, o exequente para, no prazo de 08 dias, requerer o que e entender de direito e, em especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução. Na hipótese de eventual requerimento de reconhecimento de grupo econômico, o mesmo deverá ser fundamentado e acompanhando dos contratos sociais das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo (JUCESP SIMPLIfiCADA). Findo o prazo, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no -A da CLT. SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61481bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo V.Acórdão negou provimento ao Agravo de Petição do Autor; certificando que, aos 25/1210/2024, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes interporem o recurso cabível. São Paulo, data abaixo. JOÃO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando o certificado acima, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo geral, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a077b4 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUCIA DE FATIMA BARRETO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03208ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id d009b8e: O exequente requer a expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, como meio de coerção do devedor para a quitação de seu crédito trabalhista. Contudo, entre as atribuições do referido órgão, definidas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.613/ 98, não se encontra a de prestar informações ao credor sobre a movimentação financeira de devedores. Além disso, o conteúdo do relatório realizado pelo COAF é protegido por sigilo constitucional, regulamentado pela Lei Complementar nº 105/ 2001, razão pela qual sua quebra somente se dá em situação excepcionalíssima, prevista na própria norma, sendo certo que a insolvência da reclamada, que a impossibilitou de honrar com o pagamento dos débitos trabalhistas, não é o suficiente para caracterizar conduta penalmente tipificada ou que denote eventual crime de responsabilidade. Desta forma, indefiro a expedição de ofício ao COAF. II - Haja vista o agravo de petição interposto pelo exequente (id 0337a64), subam os autos ao eg. TRT. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03208ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id d009b8e: O exequente requer a expedição de ofício ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, como meio de coerção do devedor para a quitação de seu crédito trabalhista. Contudo, entre as atribuições do referido órgão, definidas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.613/ 98, não se encontra a de prestar informações ao credor sobre a movimentação financeira de devedores. Além disso, o conteúdo do relatório realizado pelo COAF é protegido por sigilo constitucional, regulamentado pela Lei Complementar nº 105/ 2001, razão pela qual sua quebra somente se dá em situação excepcionalíssima, prevista na própria norma, sendo certo que a insolvência da reclamada, que a impossibilitou de honrar com o pagamento dos débitos trabalhistas, não é o suficiente para caracterizar conduta penalmente tipificada ou que denote eventual crime de responsabilidade. Desta forma, indefiro a expedição de ofício ao COAF. II - Haja vista o agravo de petição interposto pelo exequente (id 0337a64), subam os autos ao eg. TRT. SAO PAULO/SP, 14 de novembro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a30e0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. SÃO PAULO, 27 de outubro de 2025. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. Frustrada a tentativa de conciliação (Id nº 4997328), indique a autora, no prazo de 08 (oito) dias, ens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- LUCIA DE FATIMA BARRETO
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- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038264f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO, data abaixo. EUNICE ANDRADE ARAUJO SOUZA DESPACHO Em razão da necessidade de melhor adequação da pauta, redesigna-se a audiência para o dia de conciliação para o dia 17/09/2025 13:40, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa, na modalidade telepresencial. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. Esclarece o Juízo que na mediação as partes tem poderes para decidirem a melhor modalidade da audiência para cada caso. Neste ato, a audiência resta designada de forma telepresencial, uma vez, que tem demonstrado como sendo a preferência das partes. Caso as partes entendam pela audiência presencial ou híbrida basta requerer a modificação da modalidade, por simples petição, sendo que Juízo tem ampla estrutura para atendimento de forma presencial. Outrossim caso verificado pelo Juízo que em determinados casos a audiência presencial se mostra mais efetiva poderá ocorrer, de ofício e, devidamente fundamentada, a conversão para modalidade presencial. Mantém-se as cominações anteriores. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intime-se as partes. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc0377 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOSE ANTONIO PIEDADE JUNIOR DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 10/09/2025 15:00, sala virtual: SALA 05 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se. A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO LOPES PEREIRA LOURENCO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC
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- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b4344 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id ef0388b: Ante o interesse da exequente na audiência de conciliação, remetam-se os autos ao Cejusc. Não havendo acordo, remetam-se os autos ao eg. TRT para prosseguimento do agravo de petição (id 1438c9c). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b4344 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id ef0388b: Ante o interesse da exequente na audiência de conciliação, remetam-se os autos ao Cejusc. Não havendo acordo, remetam-se os autos ao eg. TRT para prosseguimento do agravo de petição (id 1438c9c). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1438c9c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o agravo de petição apresentado encontra-se tempestivo e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. CICERO ROCHA PORTUGAL DECISÃO Vistos. Id 0337a64: Pressupostos válidos. Tempestivo o recurso. Processe-se o agravo de petição interposto pelo exequente. Fica a parte contrária intimada a apresentar resposta no prazo legal. Contraminutado ou no decurso do prazo, subam ao E. TRT, com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a22a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id f8ed17d: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados, assim como suspensão e bloqueio dos respectivos cartões de crédito. I - Defiro a pesquisa SERP-JUD. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; eAGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). II - A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio de cartões de crédito, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com o já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), conforme ementário a seguir: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). Sobreleva ressaltar que em 09/02/2023 o STF julgou a (ADI 5941), declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, oportunidade em que a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (publicação do julgado pendente até esta data). Indefiro o requerimento de bloqueio dos cartões de crédito. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60a22a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 05ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP para deliberações. CICERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id f8ed17d: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados, assim como suspensão e bloqueio dos respectivos cartões de crédito. I - Defiro a pesquisa SERP-JUD. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; eAGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). II - A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio de cartões de crédito, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com o já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), conforme ementário a seguir: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). Sobreleva ressaltar que em 09/02/2023 o STF julgou a (ADI 5941), declarando a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, oportunidade em que a maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. (publicação do julgado pendente até esta data). Indefiro o requerimento de bloqueio dos cartões de crédito. SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb4e8f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM. Juíza do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. #id:ac6da61 - Ciência do retorno do mandado de pesquisa patrimonial. Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 30 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d0dad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. Id 4f15d77: Indefiro o pedido de expedição de ofícios à CETIP, ao Banco Central do Brasil e à B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, uma vez que os ativos mobiliários visados pela exequente podem ser atingidos pelas ordens emitidas por meio da ferramenta SISBAJUD. Diante disso, determino a renovação dos bloqueio nos ativos financeiros dos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. Cumpra-se pelo sistema Argos. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. Sem manifestação pela parte interessada, os autos serão sobrestados, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2025. ERIKA REISINGER FERNANDES KRAUSS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8935b62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id 680ba39: o exequente requer seja realizada pesquisa SERP-JUD em face dos executados. Defiro. Providencie a Secretaria, solicitando que encaminhe a este Juízo matrículas de imóveis, certidões de nascimento, casamento e óbito, buscas e certidões de registro de pessoas jurídicas e pesquisa de bens relacionadas aos executados: FLOR DE MAIO SA, CNPJ: 60.***.***/0001-05; CLAUDEMIR VALENCIO NEVES, CPF: 566.***.***-68; AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68 Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (art. 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 17 de março de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002125-34.2017.5.02.0005 : LUCIA DE FATIMA BARRETO : FLOR DE MAIO SA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c5169 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho para deliberações. CÍCERO ROCHA PORTUGAL DESPACHO Vistos. Id bae65d9: Conforme informações do Oficial de Justiça e certidão de óbito de Id c02b7a7, o sócio AGNALDO CERQUEIRA ALVES faleceu. O exequente poderá prosseguir com o incidente, conforme o caso, em face do espólio, devendo para tanto indicar os dados do inventariante, ou em face dos herdeiros, desde que comprove que já houve a partilha. Por colaboração, determino que a Secretaria realize consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados - Censec, em relação à existência de inventário extrajudicial em nome de AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68. A consulta quanto a inventários judicias pode ser realizada pela própria parte. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 02 meses. Não havendo manifestação do exequente, o incidente será indeferido. SAO PAULO/SP, 28 de fevereiro de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd6eda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. ID. 9b93227: Ante as infrutíferas tentativas de execução em face das executadas, etermino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, com a respectiva responsabilização patrimonial de seus diretores: AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68 Para tanto, intime-os para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Cumpra-se por oficial de justiça. Antes, porém, providencie a r. Secretaria consulta junto ao INFOJUD quanto aos endereços atualizados. Anexe-se cópia da presente decisão. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para solução do incidente. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd6eda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. ID. 9b93227: Ante as infrutíferas tentativas de execução em face das executadas, etermino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC, com a respectiva responsabilização patrimonial de seus diretores: AGNALDO CERQUEIRA ALVES, CPF: 458.***.***-68 Para tanto, intime-os para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias. Cumpra-se por oficial de justiça. Antes, porém, providencie a r. Secretaria consulta junto ao INFOJUD quanto aos endereços atualizados. Anexe-se cópia da presente decisão. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para solução do incidente. SAO PAULO/SP, 23 de janeiro de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
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- LUCIA DE FATIMA BARRETO
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- FLOR DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002125-34.2017.5.02.0005 RECLAMANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO RECLAMADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61481bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos a MMª. Juíza do Trabalho, informando o retorno dos autos do E. TRT da 2ª Região, cujo V.Acórdão negou provimento ao Agravo de Petição do Autor; certificando que, aos 25/1210/2024, decorreu o prazo de 08 (oito) dias para as partes interporem o recurso cabível. São Paulo, data abaixo. JOÃO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Considerando o certificado acima, dê-se vistas ao autor para que, no prazo de 08 dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo geral, onde permanecerão até a fluência do prazo legal para a extinção da presente execução (Súmulas 150 e 327 do STF e artigo 11-A da CLT). SAO PAULO/SP, 18 de novembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
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- LUCIA DE FATIMA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a077b4 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUCIA DE FATIMA BARRETO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN AP 1002125-34.2017.5.02.0005 AGRAVANTE: LUCIA DE FATIMA BARRETO AGRAVADO: FLOR DE MAIO SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 2a077b4, proferida nos autos.AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE LUCIA DE FATIMA BARRETO Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões.Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.MARCELO FREIRE GONCALVESDesembargador(a) Vice Presidente Judicial SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024.JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVAAssessor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.