Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. Fica o beneficiário (MAURICIO BENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. Fica o beneficiário (CHARLES PIERRE BARBOSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb498d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado o pagamento espontâneo da execução, determino a liberação nos seguintes termos: a) do depósito de 15.791,61: R$ 12.230,45 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido; R$ 460,76 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante); R$ 3.100,40 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada); b) o depósito de R$ 632,70 ao patrono do autor, referente aos honorários que lhe são devidos. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Cumprido, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cadc687 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o decurso, in albis, do prazo para pagamento voluntário da(s) RPV(s) expedida(s) nestes autos, intime-se o executado para que comprove o pagamento do débito discriminando os valores referentes aos créditos do(s) exequente(s) e eventuais contribuições previdenciárias incidentes, no prazo de 5 dias, apontando em planilha detalhada a quitação total da dívida, sob pena de sequestro de numerário, nos termos do § 2º, do art. 17, da Lei 10.259/2001. Após, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. Destinatário: MAURICIO BENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) a informar os dados pessoais e bancários do patrono para expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais. SAO PAULO/SP, 14 de janeiro de 2026. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fdbc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo para eventual impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em benefício da parte autora, considerando, para tanto, os valores eventualmente devidos a título de principal e juros; quanto aos honorários advocatícios e/ou honorários periciais eventualmente devidos, deverão ser expedidas RPVs autônomas para pagamento de cada um destes títulos. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024). Após, dada ciência ao executado, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 60 dias ou até a efetivação do pagamento do débito. Registre-se que a comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha detalhada atestando a quitação total da dívida, na qual deverão ser indicados, de forma individualizada, os valores e títulos pagos (principal e juros), atualizados até a data do efetivo depósito. Efetuado o pagamento, registre-se junto ao sistema GPREC e venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados a quem de direito. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb498d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Comprovado o pagamento espontâneo da execução, determino a liberação nos seguintes termos: a) do depósito de 15.791,61: R$ 12.230,45 ao exequente referente ao total do seu crédito líquido; R$ 460,76 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamante); R$ 3.100,40 aos cofres públicos da UNIÃO, referente ao INSS (reclamada); b) o depósito de R$ 632,70 ao patrono do autor, referente aos honorários que lhe são devidos. Decorrido o prazo de 08 dias da notificação deste despacho, a execução estará encerrada, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ocasião em que serão expedidos os respectivos alvarás. Cumprido, dê-se ciência às partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fdbc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo para eventual impugnação, expeça-se Requisição de Pagamento de Pequeno Valor utilizando-se o sistema GPREC, nos termos do Provimento GP nº 1/2024, em benefício da parte autora, considerando, para tanto, os valores eventualmente devidos a título de principal e juros; quanto aos honorários advocatícios e/ou honorários periciais eventualmente devidos, deverão ser expedidas RPVs autônomas para pagamento de cada um destes títulos. Para tanto, deverá a secretaria preencher o formulário disponível no sistema SAGP (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), proceder à atualização dos valores por meio do sistema PJe-Calc caso os cálculos anteriores estejam defasados em mais e 20 dias úteis (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024), encaminhar o ofício por meio do sistema GPREC e juntar os documentos por meio do perfil “Central de Atendimento” por simples certidão nos autos do processo do 2º grau. Importante observar que o cálculo utilizado deverá ser juntado ao processo eletrônico por meio de arquivo "pdf" e "pjc" (§2º, do art. 2º, do Provimento GP nº 1/2024). Após, dada ciência ao executado, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 60 dias ou até a efetivação do pagamento do débito. Registre-se que a comprovação do pagamento deverá ser acompanhada de planilha detalhada atestando a quitação total da dívida, na qual deverão ser indicados, de forma individualizada, os valores e títulos pagos (principal e juros), atualizados até a data do efetivo depósito. Efetuado o pagamento, registre-se junto ao sistema GPREC e venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação dos valores depositados a quem de direito. SAO PAULO/SP, 06 de novembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e61f9d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO ID 9438175. Com razão a reclamada. Na decisão id c9de29a, onde se lê: "Intime-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios", leia-se: "Intime-se a reclamada, nos termos do art. 535, do CPC". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9de29a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte do reclamante (ID. 9133e3e) com os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 244bad2). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 11.282,80, valor atualizado até 31/03/2025, sendo R$ 7.151,81 relativos ao principal e R$ 4.130,99, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 434,73 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 2.728,85. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$ 564,14. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, no importe de R$ 14,56. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intimem-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002128-95.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: MAURICIO BENTO RECLAMADO: SAO PAULO TRANSPORTE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9de29a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Houve concordância expressa por parte do reclamante (ID. 9133e3e) com os cálculos apresentados pela reclamada (ID. 244bad2). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$ 11.282,80, valor atualizado até 31/03/2025, sendo R$ 7.151,81 relativos ao principal e R$ 4.130,99, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 434,73 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 2.728,85. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$ 564,14. Custas da fase cognitiva, pela reclamada, no importe de R$ 14,56. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região, fica dispensada a intimação do INSS. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intimem-se a reclamada para pagar/garantir a execução, no prazo de quinze dias, sob pena de início dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FERNANDA CAVALCANTE FON SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002128-95.2017.5.02.0002 : MAURICIO BENTO : SAO PAULO TRANSPORTE S.A. Destinatário: MAURICIO BENTO INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. CATARINA CORREA SALES VON KOSTRISCH Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO BENTO