Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f443d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 26/06/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Em consulta aos autos, verifica-se que o Agravo de Petição interposto pela exequente foi desprovido pelo E. TRT da 2ª Região (acórdão ID. d8c6997), e os Embargos de Declaração opostos em face deste acórdão também foram rejeitados (acórdão ID. 1eafce5). Constata-se, ainda, que foram expedidos alvarás dos valores incontroversos (ID. aad6bff), datado de 20/05/2025, em favor da parte autora e outros credores. Diante do trânsito em julgado das decisões recursais e da liberação de valores, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Custas já recolhidas. Publique-se e intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f443d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 26/06/2026 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Em consulta aos autos, verifica-se que o Agravo de Petição interposto pela exequente foi desprovido pelo E. TRT da 2ª Região (acórdão ID. d8c6997), e os Embargos de Declaração opostos em face deste acórdão também foram rejeitados (acórdão ID. 1eafce5). Constata-se, ainda, que foram expedidos alvarás dos valores incontroversos (ID. aad6bff), datado de 20/05/2025, em favor da parte autora e outros credores. Diante do trânsito em julgado das decisões recursais e da liberação de valores, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Custas já recolhidas. Publique-se e intimem-se. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:1eafce5 . SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:b57d1b1 . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb10b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ISSO POSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas no valor de R$ 55,35 pela reclamada, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT (No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ...). Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo, prossiga-se na forma da sentença Id b33b188. Nada mais. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:1eafce5 . SAO PAULO/SP, 10 de março de 2026. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id:b57d1b1 . SAO PAULO/SP, 02 de dezembro de 2025. ROSY DO CARMO ESTEVES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do r. despacho de id: 4ac4574. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2025. FABIO HENRIQUE CARNEVALI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: d8c6997 . SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: CLAUDIA REGINA LOVATO FRANCO AP 1002129-45.2016.5.02.0025 AGRAVANTE: IONE TEIXEIRA RULLO AGRAVADO: SERASA S.A. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão de id: d8c6997 . SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO CASTRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. Ciência do alvará Id aad6bff. SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2025. VALDECI FRANCISCO DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
Processo 1002129-45.2016.5.02.0025 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 3 na data 03/03/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25030400300160000000258858271?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002129-45.2016.5.02.0025 : IONE TEIXEIRA RULLO : SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd065f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que a reclamada apresentou contraminuta ao agravo de petição oposto pela autora. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Ante o certificado, cumpra-se a determinação de liberações de Id b33b188, correspondentes aos valores incontroversos. Feito, remetam-se ao E.TRT para análise do agravo de petição. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002129-45.2016.5.02.0025 : IONE TEIXEIRA RULLO : SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd065f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que a reclamada apresentou contraminuta ao agravo de petição oposto pela autora. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Ante o certificado, cumpra-se a determinação de liberações de Id b33b188, correspondentes aos valores incontroversos. Feito, remetam-se ao E.TRT para análise do agravo de petição. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de fevereiro de 2025. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d426b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/02/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Id 0fac857. Processe-se em termos o agravo de petição interposto. Intime-se a parte reclamada para contraminutas, no prazo de 08 dias. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2d426b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/02/2025 VALDECI FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Id 0fac857. Processe-se em termos o agravo de petição interposto. Intime-se a parte reclamada para contraminutas, no prazo de 08 dias. Após, ao E. TRT2 com as cautelas devidas. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2025. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fdb10b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão ISSO POSTO, conheço da impugnação à sentença de liquidação, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra. Custas no valor de R$ 55,35 pela reclamada, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT (No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela: ...). Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo, prossiga-se na forma da sentença Id b33b188. Nada mais. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3af8ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Ante a garantia do juízo, processe-se a impugnação à sentença de liquidação oposta. Intime-se a reclamada para apresentar resposta, em 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3af8ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHO Ante a garantia do juízo, processe-se a impugnação à sentença de liquidação oposta. Intime-se a reclamada para apresentar resposta, em 5 dias. Decorrido o prazo, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 30 de outubro de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33b188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Ante o pagamento para quitação do crédito exequendo, determino as seguintes transferências do depósito de R$ 168.005,74: 1) Libere-se o crédito líquido da autora no valor de R$ 127.175,74; 2) Transfira-se ao INSS R$ 5.190,52 (cota obreira) e R$ 30.861,32 (cota patronal) 3) Libere-se R$ 1.061,81 ao perito Fábio Janeczek; 4) Libere-se R$ 3.716,35 ao perito John Hiroshi Iano. Decorrido prazo de 10 dias, no silêncio das partes, expeçam-se os respectivos alvarás. Deverá(ão) a(s) parte(s), no prazo de 10 dias, informar o nome e dados bancários para expedição do(s) alvará(s). Realizadas as transferências, dou por encerrada a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33b188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DECISÃO Ante o pagamento para quitação do crédito exequendo, determino as seguintes transferências do depósito de R$ 168.005,74: 1) Libere-se o crédito líquido da autora no valor de R$ 127.175,74; 2) Transfira-se ao INSS R$ 5.190,52 (cota obreira) e R$ 30.861,32 (cota patronal) 3) Libere-se R$ 1.061,81 ao perito Fábio Janeczek; 4) Libere-se R$ 3.716,35 ao perito John Hiroshi Iano. Decorrido prazo de 10 dias, no silêncio das partes, expeçam-se os respectivos alvarás. Deverá(ão) a(s) parte(s), no prazo de 10 dias, informar o nome e dados bancários para expedição do(s) alvará(s). Realizadas as transferências, dou por encerrada a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC. DÊ-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
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- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e61d1a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/10/2024 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHOIntime-se a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo remanescente indicado na memória de cálculos de Id f9b16cb , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERASA S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e61d1a proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 01/10/2024 ISABELLA JULIANE GUIMARAES PEREIRA DESPACHOIntime-se a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo remanescente indicado na memória de cálculos de Id f9b16cb , no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução. Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado. Inerte, aguarde-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35556cf proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo. Claudinei Domingos da Silva DESPACHO(Id c0231de). Intime-se a reclamante para indicar o total do crédito exequendo remanescente, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão Id 58fc158, sob pena de aguardar-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. SAO PAULO/SP, 24 de setembro de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fc158 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃOAcolho os cálculos periciais de Id 1cecca7 e os esclarecimentos Id c9cddd1 por seus próprios fundamentos e por consonância com a coisa julgada.Diante dos esclarecimentos periciais, protocolizados em 04/06/2024 (Id c9cddd1), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil (Id 2d4c215 ) nomeado em razão das divergências entre contas apresentadas pelas partes, arbitro seus honorários em R$ 3.500,00 e fixo o crédito da parte reclamante (bruto) em R$ 140.003,61 atualizado até 01/03/2024, assim distribuídos: Principal: R$ 89.424,90Juros: R$ 50.578,71Soma: R$ 140.003,61INSS – quota reclamada: R$ 28.833,50Honorários periciais na fase de conhecimento: R$ 1.000,00Honorários periciais contábeis: R$ 3.500,00Total da execução: R$ 173.337,11Custas processuais já recolhidas pela reclamada quando da sua interposição do recurso ordinário (Id 0ffa133).Do crédito do autor, transfira-se para a União a importância de R$ 5.190,52, a título de contribuição social – quota reclamante.Em atenção a Recomendação GP Nº 01/2020 deste E. TRT/2, considerando que nos presentes autos há trânsito em julgado, libere-se à parte reclamante o depósito recursal realizado pela parte reclamada (Id b719029), devendo, no prazo de 10 dias, comprovar o valor soerguido e indicar o total do crédito exequendo remanescente, sob pena de aguardar-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Cumprido, a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução.Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo ( do CPC), à luz do que orienta o do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do -A da CLT.Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a (vinte mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. Destinatário: IONE TEIXEIRA RULLO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) acerca da expedição de alvará, devendo comprovar nos autos a data e o valor soerguido, no prazo de 10 dias, bem como indicar o total do crédito exequendo remanescente, sob pena de aguardar-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2024. JOAO CARLOS DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IONE TEIXEIRA RULLO
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002129-45.2016.5.02.0025 RECLAMANTE: IONE TEIXEIRA RULLO RECLAMADO: SERASA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58fc158 proferida nos autos. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃOAcolho os cálculos periciais de Id 1cecca7 e os esclarecimentos Id c9cddd1 por seus próprios fundamentos e por consonância com a coisa julgada.Diante dos esclarecimentos periciais, protocolizados em 04/06/2024 (Id c9cddd1), HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo perito contábil (Id 2d4c215 ) nomeado em razão das divergências entre contas apresentadas pelas partes, arbitro seus honorários em R$ 3.500,00 e fixo o crédito da parte reclamante (bruto) em R$ 140.003,61 atualizado até 01/03/2024, assim distribuídos: Principal: R$ 89.424,90Juros: R$ 50.578,71Soma: R$ 140.003,61INSS – quota reclamada: R$ 28.833,50Honorários periciais na fase de conhecimento: R$ 1.000,00Honorários periciais contábeis: R$ 3.500,00Total da execução: R$ 173.337,11Custas processuais já recolhidas pela reclamada quando da sua interposição do recurso ordinário (Id 0ffa133).Do crédito do autor, transfira-se para a União a importância de R$ 5.190,52, a título de contribuição social – quota reclamante.Em atenção a Recomendação GP Nº 01/2020 deste E. TRT/2, considerando que nos presentes autos há trânsito em julgado, libere-se à parte reclamante o depósito recursal realizado pela parte reclamada (Id b719029), devendo, no prazo de 10 dias, comprovar o valor soerguido e indicar o total do crédito exequendo remanescente, sob pena de aguardar-se o prazo para aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT, nos moldes previstos no artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023. Cumprido, intime-se a parte reclamada para pagamento do crédito exequendo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 523 do CPC, sem a aplicação da multa de 10% nele prevista, conforme Súmula n. 31 do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, sob pena de execução.Em atenção ao princípio da cooperação, que envolve todos os atuantes no processo (artigo 6º do CPC), à luz do que orienta o artigo 149 do Provimento GP/CR n. 13/2009 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Regional e diante do que dispõe o artigo 878 da CLT, escoado o prazo acima fixado sem que haja pagamento pela parte executada, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte reclamante, em 15 dias, sobre o interesse no início da execução em face dos devedores, com a utilização dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, SERASA e BNDT, para fins de penhora de patrimônio eventualmente localizado, sob pena de remessa ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A da CLT.Sendo o valor da contribuição previdenciária inferior a R$ 40.000,00 (vinte mil reais), dispensado o encaminhamento dos autos para manifestação da Procuradoria Federal, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.