Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002129-60.2016.5.02.0311 : JURANDIR BERNARDO DE OLIVEIRA : AUTO POSTO BARAO DE MAUA II LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c03254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AUTO POSTO BARAO DE MAUA II LTDA
- MARIA EMILIANA BELMONTE LOPES
- MAURO BELMONTE LOPES
- GEOVANE OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1002129-60.2016.5.02.0311 : JURANDIR BERNARDO DE OLIVEIRA : AUTO POSTO BARAO DE MAUA II LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c03254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JURANDIR BERNARDO DE OLIVEIRA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002129-60.2016.5.02.0311 RECLAMANTE: JURANDIR BERNARDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA II LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471656c proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJustiça do Trabalho - 2ª Região1ª Vara do Trabalho de Guarulhos Processo n 1002129-60.2016.5.02.0311RECLAMANTE: JURANDIR BERNARDO DE OLIVEIRARECLAMADO: AUTO POSTO BARAO DE MAUA II LTDA e outros (3) CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2024.RODRIGO EVORA DESPACHOVistos.Petição ID 6d94679: indefiro o requerimento do autor. A reunião de execuções contra um mesmo devedor é faculdade conferida ao juiz que preside a execução de feitos que atendam aos mínimos requisitos previstos em lei processual e que se demonstre ser medida útil e eficiente ao processo.No caso, a parte autora pretende a reunião da presente execução ao processo nº 1002130-45.2016.5.02.0311, não existindo notícia de outros processos que tramitam em face dos devedores, perante este juízo, que se revela medida desnecessária, sendo certo que é mais conveniente a recíproca reserva/penhora no rosto dos autos de cada um dos dois processos.Proceda a Secretaria à anotação de reserva/penhora no rosto dos autos, do crédito exequendo na presente ação, no processo nº 1002130-45.2016.5.02.0311, bem como registre-se neste o crédito perseguido naquele processo.Indique o reclamante meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias.O silêncio do reclamante será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT.Decorrido o prazo concedido mantenha-se o processo na pasta “sobrestamento” do sistema PJE, apenas para não constar pendência de movimentação, o que não produz nenhum efeito jurídico. INTIME-SE. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2024. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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