Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. Fica o (a) senhor(a) intimado(a) da expedição do alvará para levantamento de depósito recursal. Perceba a reclamada que como o depósito foi feito em guia GFIP, não há possibilidade de transferência bancária e, por isso, o levantamento de valor deverá ser efetuado mediante comparecimento em agência da Caixa Econômica Federal. Nada mais. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2024. ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d5e2d proferido nos autos. Nesta data, eu, Denise Carvalho de Souza, técnica judiciária, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO. PROCESSO n. 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos. (Id 78b7ef3) EXPEÇA-SE alvará em favor da reclamada para levantamento do depósito recursal comprovado nos autos (Id c15009a). Perceba a reclamada que o depósito foi efetuado em guia GFIP, não havendo possibilidade de transferência bancária. Após, RETORNEM os autos ao arquivo. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. Fica o(a) senhor(a) intimado(a) da juntada do comprovante de transferência bancária (Id 1ade922). Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de agosto de 2024.DENISE CARVALHO DE SOUZAServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8caa28 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA.ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos.(id: 1d525df)Distribua-se o numerário (id: 965c2ce): - R$ 2.597,93 ao perito engenheiro (honorários). INTIMEM-SE as partes.EXPEÇA-SE o alvará.AGUARDE-SE o regular cumprimento do acordo.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1345340 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO, informando-lhe que há execução provisória com depósito judicial (R$ 64.235,72 em 21/03/2019) (ExProvAS 1001499-37.2018.5.02.0051).ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos.Readequados os cálculos (id: d5f315b) às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação específica e fundamentada aos itens modificados que foram objeto das modificações sofridas pela sentença líquida (art. 879, § 2.º, da CLT c/c art. 505 do CPC), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Ressalto, por oportuno, que eventuais impugnações devem ser especificamente sobre itens modificados pelo acórdão. Outras impugnações serão liminarmente rejeitadas, vez que preclusas com o advento do trânsito em julgado. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC (CLT, art. 764). INTIMEM-SE as partes.REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-SUL.Findo o prazo, se não conciliados, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c5c0a proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular, Dra. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO.ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos. (id: d449861) Desarquivem-se os autos. Requer a reclamada a expedição de alvará para levantamento de depósito judicial. Considerando que fora determinado o levantamento dos depósitos existentes nos autos da execução provisória 1001499-37.2018.5.02.0051 por decisão (id: f5a66f0), bem assim as pesquisas das contas judiciais (id: 64fd696; e3a6c7b; 8f92ffe; 7b2f7c0) de ambos os processos (1002135-13.2016.5.02.0717 e 1001499-37.2018.5.02.0051) revelam a inexistência de valores disponíveis, indefiro o requerimento. Intime-se a reclamada. Retornem os autos ao arquivo definitivo. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2024. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8caa28 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA.ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos.(id: 1d525df)Distribua-se o numerário (id: 965c2ce): - R$ 2.597,93 ao perito engenheiro (honorários). INTIMEM-SE as partes.EXPEÇA-SE o alvará.AGUARDE-SE o regular cumprimento do acordo.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. FERNANDA BEZERRA TEIXEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 RECLAMANTE: ORLANDO FLORIANO VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1345340 proferido nos autos. Nesta data, eu, CASSIO LIMA RUIZ, Diretor de Secretaria, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO, informando-lhe que há execução provisória com depósito judicial (R$ 64.235,72 em 21/03/2019) (ExProvAS 1001499-37.2018.5.02.0051).ATOrd 1002135-13.2016.5.02.0717 Vistos.Readequados os cálculos (id: d5f315b) às reformas parciais da sentença líquida, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação específica e fundamentada aos itens modificados que foram objeto das modificações sofridas pela sentença líquida (art. 879, § 2.º, da CLT c/c art. 505 do CPC), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. Ressalto, por oportuno, que eventuais impugnações devem ser especificamente sobre itens modificados pelo acórdão. Outras impugnações serão liminarmente rejeitadas, vez que preclusas com o advento do trânsito em julgado. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao CEJUSC (CLT, art. 764). INTIMEM-SE as partes.REMETAM-SE os autos ao CEJUSC-SUL.Findo o prazo, se não conciliados, FAÇAM-SE conclusos os autos para decisão.CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2024. CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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