Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dacda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dacda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GABRIEL LOPES ROCHA DESPACHO Intimem-se as partes para que confiram a(s) cópia(s) do(s) alvará(s) recém juntado(s) aos autos e apontem eventuais incorreções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão. Salienta-se que os documentos juntados são meras cópias gravadas no sistema SISCONDJ/SIF e só serão devidamente concluídos após decorrido o prazo acima. A juntada da(s) cópia(s) não implica a transferência para a conta indicada. Decorrido o prazo, remeta(m) o(s) alvará(s) para assinatura. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2025. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA
- TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7fcec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 3040df3, id 9dc1578: Diante da integral satisfação da presente execução, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, Fátima Aparecida Mourão de Mesquista, a apresente Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, a fim de que providencie o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 (averbação n° 04. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1002135-15.2016.5.02.0005 B) Autor/Exequente: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES, CPF: 101.***.***-27 C) Reclamada/Executada: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ: 00.***.***/0001-85; FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA, CPF: 052.***.***-77 Compete à interessada, munida de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente no cartório de imóveis a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pela interessada. II - Excluam-se os registros do BNDT. III - Após a expedição dos alvarás (id 5784757), arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d7fcec proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. TIAGO HENRIQUE ROSSINI DESPACHO Vistos. I - Id 3040df3, id 9dc1578: Diante da integral satisfação da presente execução, com base no art.765 da CLT c/c art. 5º, LXXVIII, da CF/88, imprime-se à presente decisão força de ofício para que a interessada, Fátima Aparecida Mourão de Mesquista, a apresente Registro de Imóveis de Praia Grande - SP, a fim de que providencie o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 (averbação n° 04. Para tais fins, informam-se os seguintes dados: A) Processo nº 1002135-15.2016.5.02.0005 B) Autor/Exequente: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES, CPF: 101.***.***-27 C) Reclamada/Executada: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ: 00.***.***/0001-85; FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA, CPF: 052.***.***-77 Compete à interessada, munida de cópias do presente e dos demais documentos pertinentes, diligenciar pessoalmente no cartório de imóveis a fim de que este cumpra a presente determinação. Friso, por oportuno, que os emolumentos deverão ser satisfeitos, pela interessada. II - Excluam-se os registros do BNDT. III - Após a expedição dos alvarás (id 5784757), arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2025. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA
- TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5784757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se o depósito de fls. 1403 - ID. d7595be da seguinte forma: A) Do depósito no importe de R$2.668,86: R$955,50 referente à contribuição previdenciáriaR$1.712,36 referente às custas B) Dos seis depósitos no importe de R$1.037,90, R$5.571,39 como contribuição previdenciáriaR$656,01 à Reclamada (restituição do remanescente) Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - MARÇO/2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA
- TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA.
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-15.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES RECLAMADO: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716757 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - ID. fa08987: O executado requer o parcelamento das custas (R$1.100,00 em 22/11/2017) e contribuição previdenciária (R$5.712,51 em 01/11/2020). Defiro. A reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (19/FEVEREIRO/2025). II - Cumprido, se nada pendente, tornem os conclusos para novas deliberações acerca da expedição de alvará e levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 - CRI/Praia Grande (averbação n° 04 - fls. 1.266). SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002135-15.2016.5.02.0005 : MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES : TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5784757 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - Libere-se o depósito de fls. 1403 - ID. d7595be da seguinte forma: A) Do depósito no importe de R$2.668,86: R$955,50 referente à contribuição previdenciáriaR$1.712,36 referente às custas B) Dos seis depósitos no importe de R$1.037,90, R$5.571,39 como contribuição previdenciáriaR$656,01 à Reclamada (restituição do remanescente) Intime-se a executada do teor da presente. Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013. II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - MARÇO/2025) GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-15.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES RECLAMADO: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a716757 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHO Vistos. I - ID. fa08987: O executado requer o parcelamento das custas (R$1.100,00 em 22/11/2017) e contribuição previdenciária (R$5.712,51 em 01/11/2020). Defiro. A reclamada deverá efetuar o pagamento das demais parcelas na conta deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Em tal hipótese, após a comprovação de pagamento da última parcela, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a unificação de todos os depósitos existentes nos autos para uma única data, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência a ordem judicial. Com a resposta, proceda a r. Secretaria a atualização do quantum devido, tornando os autos conclusos para novas deliberações. Após a expedição do alvará, aguarde-se pela integral satisfação do parcelamento na tarefa apropriada do PJE (19/FEVEREIRO/2025). II - Cumprido, se nada pendente, tornem os conclusos para novas deliberações acerca da expedição de alvará e levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 - CRI/Praia Grande (averbação n° 04 - fls. 1.266). SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2024. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA APARECIDA MOURAO DE MESQUITA
- TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-15.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES RECLAMADO: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1775738 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHOVistos.Diante do exposto nos autos e em conformidade com as decisões constantes nos ID 9a50836 e ID dbef237, intime-se as Reclamadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o pagamento das custas processuais e da contribuição previdenciária devidas, conforme as obrigações estabelecidas. O pagamento deverá ser realizado por meio de guias próprias, devidamente preenchidas e apresentadas ao juízo.Caso não haja comprovação no prazo estipulado, prosseguir-se-á com a execução, inclusive com a penhora de bens, se necessário, para a satisfação dos valores devidos. Ficam as partes cientes de que a inércia ou o descumprimento das determinações judiciais poderá resultar na adoção de medidas mais gravosas, em observância aos princípios da efetividade e da celeridade processual.Cumprido, se nada pendente, tornem os conclusos para novas deliberações, especialmente quanto ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 - CRI/Praia Grande (averbação n° 04 - fls. 1.266). SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002135-15.2016.5.02.0005 RECLAMANTE: MAGDA LUZIA PEREZ RODRIGUES RECLAMADO: TURISCRED VIAGENS E TURISMO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1775738 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.JOAO FELIPPE DOS SANTOS DESPACHOVistos.Diante do exposto nos autos e em conformidade com as decisões constantes nos ID 9a50836 e ID dbef237, intime-se as Reclamadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o pagamento das custas processuais e da contribuição previdenciária devidas, conforme as obrigações estabelecidas. O pagamento deverá ser realizado por meio de guias próprias, devidamente preenchidas e apresentadas ao juízo.Caso não haja comprovação no prazo estipulado, prosseguir-se-á com a execução, inclusive com a penhora de bens, se necessário, para a satisfação dos valores devidos. Ficam as partes cientes de que a inércia ou o descumprimento das determinações judiciais poderá resultar na adoção de medidas mais gravosas, em observância aos princípios da efetividade e da celeridade processual.Cumprido, se nada pendente, tornem os conclusos para novas deliberações, especialmente quanto ao levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula 135.345 - CRI/Praia Grande (averbação n° 04 - fls. 1.266). SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2024. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.