Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dffcd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Uma vez que a execução já se encontra extinta, conforme sentença id.89200a1, não há necessidade da adoção de medidas em decorrência do leilão designado no processo 0002123-15.2019.8.26.0063. Por outro lado, uma vez que tal situação indica que ainda persistem registradas indisponibilidades determinadas nestes autos, solicita-se ao Sr. leiloeiro Daniel Melo Cruz a gentileza de informar o número da respectiva matrícula, para que seja possível determinar o seu cancelamento. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dffcd0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. Uma vez que a execução já se encontra extinta, conforme sentença id.89200a1, não há necessidade da adoção de medidas em decorrência do leilão designado no processo 0002123-15.2019.8.26.0063. Por outro lado, uma vez que tal situação indica que ainda persistem registradas indisponibilidades determinadas nestes autos, solicita-se ao Sr. leiloeiro Daniel Melo Cruz a gentileza de informar o número da respectiva matrícula, para que seja possível determinar o seu cancelamento. SAO PAULO/SP, 31 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) Fica o beneficiário (IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para pagamento #id:e884ada , #id:402af72 e #id:4ec6594 ), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 19 de setembro de 2024. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca da petição de ID 3b08b75. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89200a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89200a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento (IDs 98f08ed , 37d93eb , 3000ec7 e 3980e42) , sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento ( IDs 51c1faf e 83e9250), sendo certo que a efetiva liberação foi/será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2025. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e5719 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em complemento ao despacho id b6cfe22, tendo em vista que a Sentença id 4f499bb fixou honorários em favor dos patronos das reclamadas no percentual de 15% sobre o valor total dos pedidos julgados improcedentes, do depósito de R$ 5.590,54, recolhido em 02/09/2024 (id 61d90c8 - 4ª parcela), liberem-se R$ 1.389,62 aos patronos das reclamadas, a título de honorários advocatícios, sendo R$ 694,81 ao patrono da primeira reclamada e R$ 694,81 ao patrono da segunda reclamada. Intime-se a segunda reclamada, IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários completos para transferência do saldo remanescente, conforme despacho id b6cfe22. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e5719 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em complemento ao despacho id b6cfe22, tendo em vista que a Sentença id 4f499bb fixou honorários em favor dos patronos das reclamadas no percentual de 15% sobre o valor total dos pedidos julgados improcedentes, do depósito de R$ 5.590,54, recolhido em 02/09/2024 (id 61d90c8 - 4ª parcela), liberem-se R$ 1.389,62 aos patronos das reclamadas, a título de honorários advocatícios, sendo R$ 694,81 ao patrono da primeira reclamada e R$ 694,81 ao patrono da segunda reclamada. Intime-se a segunda reclamada, IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, para informar, no prazo de 05 dias, dados bancários completos para transferência do saldo remanescente, conforme despacho id b6cfe22. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002136-72.2017.5.02.0002 : ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE : MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cfe22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em atenção à Decisão id edaffad e à planilha de atualização de cálculos id e0d4d97, do depósito de R$ 5.590,54, recolhido em 02/09/2024 (id 61d90c8 - 4ª parcela), liberem-se: a) R$ 3.610,45 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 290,51 ao INSS, a título de contribuição previdenciária cota-parte reclamante; c) R$ 1.389,62 ao patrono da reclamada, a título de honorários advocatícios; d) R$ 299,96 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Do depósito de R$ 5.648,29, recolhido em 30/09/2024 (id 9cbaeec - 5ª parcela), liberem-se: a) R$ 1.124,34 ao INSS, a título de contribuição previdenciária cota-parte reclamada; b) R$ 4.523,95 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Do depósito de R$ 5.705,93, recolhido em 31/10/2024 (id db9d2f3 - 6ª parcela), liberem-se R$ 314,09 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 5.391,84, oficie-se às Varas deste Regional, nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da reclamada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Prazo de 10 dias para manifestações. Findo o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a reclamada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002136-72.2017.5.02.0002 : ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE : MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cfe22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DESPACHO Vistos. Em atenção à Decisão id edaffad e à planilha de atualização de cálculos id e0d4d97, do depósito de R$ 5.590,54, recolhido em 02/09/2024 (id 61d90c8 - 4ª parcela), liberem-se: a) R$ 3.610,45 ao reclamante, referente ao seu crédito líquido; b) R$ 290,51 ao INSS, a título de contribuição previdenciária cota-parte reclamante; c) R$ 1.389,62 ao patrono da reclamada, a título de honorários advocatícios; d) R$ 299,96 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Do depósito de R$ 5.648,29, recolhido em 30/09/2024 (id 9cbaeec - 5ª parcela), liberem-se: a) R$ 1.124,34 ao INSS, a título de contribuição previdenciária cota-parte reclamada; b) R$ 4.523,95 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Do depósito de R$ 5.705,93, recolhido em 31/10/2024 (id db9d2f3 - 6ª parcela), liberem-se R$ 314,09 ao patrono do reclamante, a título de honorários advocatícios. Comprovadas as transferências, fica extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Ante o saldo remanescente de R$ 5.391,84, oficie-se às Varas deste Regional, nos termos do artigo 02º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, para pesquisa de eventuais execuções em face da reclamada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Prazo de 10 dias para manifestações. Findo o prazo, sem manifestações, devolva-se o saldo remanescente para a reclamada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778fbe proferido nos autos. Vistos. Manifeste-se o reclamante, indicando meios para o prosseguimento da execução, em 5 dias. Decorridos, aguarde-se o prazo prescricional sobrestado. Intime-se. SAO PAULO/SP, 14 de fevereiro de 2025. FLAVIA FERREIRA JACO DE MENEZES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 11/02/2025 15:00, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. MAURO CESAR LAWALL Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia 11/02/2025 15:00, sala virtual: SALA 03 do CEJUSC Ruy Barbosa. Recomenda-se que o reclamante esteja à disposição deste Juízo no dia e horário acima indicados para a ratificação de eventual acordo por meio de aplicativo eletrônico (WhatsApp), sendo essencial no caso de ainda não ter comparecido a juízo em audiência anterior. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada. Não é necessária a juntada de defesa/contestação. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Testemunhas dispensadas. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2025. MAURO CESAR LAWALL Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) Destinatário: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência acerca da petição de ID 3b08b75. SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2024. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f347336 proferido nos autos.
Vistos,Liberem-se a primeira, segunda e terceira parcelas ao reclamante.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f347336 proferido nos autos.
Vistos,Liberem-se a primeira, segunda e terceira parcelas ao reclamante.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de agosto de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4a263 proferido nos autos. Vistos,Comprove a reclamada, em 5 dias, a quitação da parcela de junho e julho , sob pena de penhora.Intime-se. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2ab9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO.São Paulo, data abaixoRENATA FERREIRA PAZ DESPACHOVistos.Considerando o depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente.Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais.Intime-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002136-72.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE RECLAMADO: MPD SEGURANCA E VIGILANCIA PRIVADA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2ab9a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho da 2ª VT/São PAULO.São Paulo, data abaixoRENATA FERREIRA PAZ DESPACHOVistos.Considerando o depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento requerido na forma do art. 916 do Código de Processo Civil. Atente-se que o não pagamento das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.Expeça-se alvará de levantamento do valor já depositado em favor da exequente.Comprovada a quitação da última parcela, proceda-se à atualização, restando autorizado o levantamento pelo exequente até o limite do seu crédito, observada a reserva de numerário para pagamento das demais despesas processuais.Intime-se.Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
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Intimado(s) / Citado(s)
- ADALBERTO LACERDA DE ANDRADE