Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002139-35.2019.5.02.0203 RECLAMANTE: WILSON RIBAMAR OLIVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 12 de setembro de 2024. RICARDO MONTEIRO SANTANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON RIBAMAR OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002139-35.2019.5.02.0203 RECLAMANTE: WILSON RIBAMAR OLIVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O Certifico que, nos termos das Portarias GP/CR 02/2018 e CR 02/2024 do TRT2, foi(ram) emitidos(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s) ora anexado(s), ficando as partes cientes de que os valores neles constantes estarão disponíveis nas contas bancárias indicadas e previamente cadastradas, após devida conferência e assinatura pelo(a) magistrado(a), devendo a parte interessada aguardar prazo razoável para esse mister. Com a finalidade de evitar eventual erro material quanto à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, para que não acarrete equivocada transferência de valores, ficam as partes intimadas para conferência no prazo improrrogável de 2 (dois) dias, devendo se manifestar nos autos apenas caso haja incorreção nos dados constantes do(s) alvará(s) emitido(s). Decorrido o prazo supra, o(s) alvará(s) eletrônico(s) emitido(s) será(ão) finalizado(s) e assinado(s) pelo magistrado e a(s) transferência(s) bancária(s) eletrônica(s) será(ão) prontamente realizada(s), não havendo possibilidade de retificação posterior ao procedimento descrito. Esclarece-se que a ordem de levantamento é confeccionada com o lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou a liberação do importe, quando, então, o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e dos dados de sua conta bancária, e demais informações. Ficam as partes cientes que a presente certidão possui força de intimação para os fins do disposto no parágrafo único do artigo 232 do Provimento GP/CR 02/18 do TRT2. BARUERI/SP, 12 de setembro de 2024. RICARDO MONTEIRO SANTANA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA