Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002139-48.2024.5.02.0045 : VERA LUCIA BARZAGUE : MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71be4db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Diante da necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência una por videoconferência para 15/04/2025 às 11:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA BARZAGUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1002139-48.2024.5.02.0045 : VERA LUCIA BARZAGUE : MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71be4db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Diante da necessidade de readequação de pauta, redesigno a audiência una por videoconferência para 15/04/2025 às 11:40, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de fevereiro de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-48.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: VERA LUCIA BARZAGUE RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77a38 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, podendo a(s) reclamada(s) opor-se a essa forma de tramitação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução 245/2020 do CNJ, sob pena de reconhecer-se a concordância tácita com tal forma de tramitação processual. Em concordando todas as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, ficam cientes de que, ressalvada a citação, todos os demais atos de comunicação no processo realizar-se-ão por meio eletrônico, devendo as reclamadas fornecer nos autos endereço de e-mail e telefone celular de forma a viabilizá-la. Além disso, em optando as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, incumbe-lhes o ônus de garantir os meios técnicos para regular comparecimento à audiência por videoconferência, observadas as seguintes diretrizes: As testemunhas que forem prestar depoimento por videoconferência não poderão estar presentes no mesmo local que as partes e advogados, entendendo-se para tanto o mesmo prédio físico, ante a necessidade legal de incomunicabilidade das mesmas e, se assim procederem, não serão ouvidas. Não haverá redesignação da audiência em razão do não acesso de partes, advogados e testemunhas, salvo problemas técnicos devidamente comprovados. A má qualidade da internet não será considerado problema técnico, diante da sua previsibilidade. A ausência de acesso por tal motivo será considerada ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. O acesso deverá ser feito de local apropriado para a tomada dos depoimentos, sem a influência de barulhos externos e sem a presença de terceiros que possam influenciar na tomada do depoimento. Descumprida tal regra, será considerada a ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. A despeito de se tratar de audiência telepresencial, a audiência é ato judicial solene, esperando-se que os presentes se portem tal como em uma sala de audiências, inclusive observado o vestuário adequado ao ato formal de que participarão. Feitas tais considerações, recebo a inicial e designo audiência UNA-RO para 02/04/2025 às 12:40min. A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência. Dados para o acesso: Secretária da 45ª VT/SP está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1002139-48.2024.5.02.0045 Hora: 2 abr. 2025 12:40 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-32?pwd=PbNN5x1bmyN8LQjAhQ5p0PQU480b6C.1 ID da reunião: 857 4912 7232 Senha de acesso: 784348 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do da CLT. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de portar documento válido de identificação, inclusive com relação às testemunhas. Atente-se a reclamada que a defesa e demais documentos, classificados na forma do , da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, , da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, , da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa nas penalidades do , da CLT. Cite-se a(s) reclamada(s). a parte autora. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
2024
Processo 1002139-48.2024.5.02.0045 distribuído para 45ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 19/12/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24122000300171900000381703639?instancia=1
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA BARZAGUE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-48.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: VERA LUCIA BARZAGUE RECLAMADO: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77a38 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte autora optou pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, podendo a(s) reclamada(s) opor-se a essa forma de tramitação no prazo de 5 (cinco) dias a contar da citação, na forma do art. 3º, §1º, da Resolução 245/2020 do CNJ, sob pena de reconhecer-se a concordância tácita com tal forma de tramitação processual. Em concordando todas as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, ficam cientes de que, ressalvada a citação, todos os demais atos de comunicação no processo realizar-se-ão por meio eletrônico, devendo as reclamadas fornecer nos autos endereço de e-mail e telefone celular de forma a viabilizá-la. Além disso, em optando as partes pela tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital, incumbe-lhes o ônus de garantir os meios técnicos para regular comparecimento à audiência por videoconferência, observadas as seguintes diretrizes: As testemunhas que forem prestar depoimento por videoconferência não poderão estar presentes no mesmo local que as partes e advogados, entendendo-se para tanto o mesmo prédio físico, ante a necessidade legal de incomunicabilidade das mesmas e, se assim procederem, não serão ouvidas. Não haverá redesignação da audiência em razão do não acesso de partes, advogados e testemunhas, salvo problemas técnicos devidamente comprovados. A má qualidade da internet não será considerado problema técnico, diante da sua previsibilidade. A ausência de acesso por tal motivo será considerada ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. O acesso deverá ser feito de local apropriado para a tomada dos depoimentos, sem a influência de barulhos externos e sem a presença de terceiros que possam influenciar na tomada do depoimento. Descumprida tal regra, será considerada a ausência injustificada, com a aplicação dos efeitos legais correspondentes. A despeito de se tratar de audiência telepresencial, a audiência é ato judicial solene, esperando-se que os presentes se portem tal como em uma sala de audiências, inclusive observado o vestuário adequado ao ato formal de que participarão. Feitas tais considerações, recebo a inicial e designo audiência UNA-RO para 02/04/2025 às 12:40min. A audiência será realizada pelo sistema de videoconferência. Dados para o acesso: Secretária da 45ª VT/SP está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1002139-48.2024.5.02.0045 Hora: 2 abr. 2025 12:40 São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/857.***.***-32?pwd=PbNN5x1bmyN8LQjAhQ5p0PQU480b6C.1 ID da reunião: 857 4912 7232 Senha de acesso: 784348 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de portar documento válido de identificação, inclusive com relação às testemunhas. Atente-se a reclamada que a defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa nas penalidades do art. 844, da CLT. Cite-se a(s) reclamada(s). Intime-se a parte autora. SAO PAULO/SP, 17 de janeiro de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA