Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Fica o beneficiário (BANCO CITIBANK S A) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 05 de maio de 2026. EMERSON DE ASSIS ROSA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CITIBANK S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1577a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO 1. Vistos, etc. A execução encontra-se integralmente quitada. Libere-se o depósito de R$ 38.277,71 de 08/12/2025 - BB à reclamada. Libere-se, ainda, o depósito recursal pago nos autos principais. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos (TRT/SP, Prov. GP/CR 13/2006, art.54, §7º). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos em definitivo. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº 1000709-71.2016.5.02.0003 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido:BANCO CITIBANK S A - CNPJ nº 33.***.***/0207-09 Advogado: Jair Tavares da Silva (ADVOGADO) CPF: 674.***.***-91 OAB: SP46688 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: Data do depósito: 11/10/2016. Valor original do depósito: R$ 8.959,63 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado ( ) outro: R$ Depositante: BANCO CITIBANK S A - CNPJ nº 33.***.***/0207-09 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. VISTO SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: CLAUDIA GALIZIAN FARIA Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará. SAO PAULO/SP, 17 de dezembro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA GALIZIAN FARIA
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CITIBANK S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1577a3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, data supra. DESPACHO 1. Vistos, etc. A execução encontra-se integralmente quitada. Libere-se o depósito de R$ 38.277,71 de 08/12/2025 - BB à reclamada. Libere-se, ainda, o depósito recursal pago nos autos principais. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos (TRT/SP, Prov. GP/CR 13/2006, art.54, §7º). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos em definitivo. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL Processo nº 1000709-71.2016.5.02.0003 O(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido, ou a seu advogado, da importância abaixo informada, acrescida de juros e correção monetária, conforme dispõe o Art. 899 e seus parágrafos, da CLT, e correspondente ao depósito efetuado, através de guia de recolhimento avulsa, para fins de recurso, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo: Favorecido:BANCO CITIBANK S A - CNPJ nº 33.***.***/0207-09 Advogado: Jair Tavares da Silva (ADVOGADO) CPF: 674.***.***-91 OAB: SP46688 Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência: Data do depósito: 11/10/2016. Valor original do depósito: R$ 8.959,63 Valor a ser liberado: ( x ) Valor original atualizado ( ) outro: R$ Depositante: BANCO CITIBANK S A - CNPJ nº 33.***.***/0207-09 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. VISTO SAO PAULO/SP, 08 de abril de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA GALIZIAN FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354c95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a composição apresentada pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Vistos etc… Foram unificados os seguintes depósitos: R$ 230.440,38, 29/01/2020 (1002139-58.2016.5.02.0003);R$ 19.026,32, 13/11/2018 (1000709-71.2016.5.02.0003 - RR);R$ 2.014,05, 05/07/2019 (1000709-71.2016.5.02.0003 - AIRR). Após a unificação dos depósitos, obteve-se o valor de R$ 353.212,30, em 03/11/2025 - SISCONDJ. Id 259afbf. HOMOLOGO o acordo realizado entre a autora e a reclamada, para que produzam seus efeitos legais. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deixo de ficar multa pelo inadimplemento, tendo em vista que o pagamento será feito com os valores já depositados nos autos. Ante o acima exposto, bem como os termos do acordo ora homologado, julgo extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Primeiramente, intimem-se as partes para ciência dos valores abaixo indicados. Os dados bancários foram informados na minuta de acordo. - Do depósito de R$ 353.212,30, em 03/11/2025, libere-se: R$ 280.000,00 ao reclamante; R$ 35.163,51 ao INSS; R$ 38.048,79 à reclamada HÁ nos autos principais (processo 1000709-71.2016.5.02.0003), o depósito recursal, no valor de R$ 8.959,63, de 11/10/2016 (RO), pendente de liberação. Considerando-se que o processo 1000709-71.2016.5.02.0003 encontra-se em análise perante o TST, o que torna inviável, no momento, a movimentação deste, pela Secretaria da Vara, solicite-se a baixa deste. Após, libere-se o depósito recursal supra à reclamada. Cumpra-se o disposto no art. 2º, §2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019. Após, intimadas as partes e comprovadas as transferências pertinentes, arquive-se o feito, definitivamente. Intimem-se. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CITIBANK S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 354c95b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a composição apresentada pelas partes. SÃO PAULO, data abaixo. Vistos etc… Foram unificados os seguintes depósitos: R$ 230.440,38, 29/01/2020 (1002139-58.2016.5.02.0003);R$ 19.026,32, 13/11/2018 (1000709-71.2016.5.02.0003 - RR);R$ 2.014,05, 05/07/2019 (1000709-71.2016.5.02.0003 - AIRR). Após a unificação dos depósitos, obteve-se o valor de R$ 353.212,30, em 03/11/2025 - SISCONDJ. Id 259afbf. HOMOLOGO o acordo realizado entre a autora e a reclamada, para que produzam seus efeitos legais. Custas já recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. Deixo de ficar multa pelo inadimplemento, tendo em vista que o pagamento será feito com os valores já depositados nos autos. Ante o acima exposto, bem como os termos do acordo ora homologado, julgo extinta a execução, com fundamento no art.924, II do CPC. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Primeiramente, intimem-se as partes para ciência dos valores abaixo indicados. Os dados bancários foram informados na minuta de acordo. - Do depósito de R$ 353.212,30, em 03/11/2025, libere-se: R$ 280.000,00 ao reclamante; R$ 35.163,51 ao INSS; R$ 38.048,79 à reclamada HÁ nos autos principais (processo 1000709-71.2016.5.02.0003), o depósito recursal, no valor de R$ 8.959,63, de 11/10/2016 (RO), pendente de liberação. Considerando-se que o processo 1000709-71.2016.5.02.0003 encontra-se em análise perante o TST, o que torna inviável, no momento, a movimentação deste, pela Secretaria da Vara, solicite-se a baixa deste. Após, libere-se o depósito recursal supra à reclamada. o disposto no , do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14/02/2019. Após, intimadas as partes e comprovadas as transferências pertinentes, arquive-se o feito, definitivamente. Intimem-se. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ab0fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos.... HÁ nos autos os seguintes depósitos: R$ 230.440,38, 29/01/2020 (1002139-58.2016.5.02.0003);R$ 19.026,32, 13/11/2018 (1000709-71.2016.5.02.0003);R$ 2.014,05, 05/07/2019 (1000709-71.2016.5.02.0003). Proceda a Secretaria da Vara a unificação dos depósitos supra. Após, venham os autos conclusos para análise do acordo ora apresentado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO CITIBANK S A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ab0fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos.... HÁ nos autos os seguintes depósitos: R$ 230.440,38, 29/01/2020 (1002139-58.2016.5.02.0003);R$ 19.026,32, 13/11/2018 (1000709-71.2016.5.02.0003);R$ 2.014,05, 05/07/2019 (1000709-71.2016.5.02.0003). Proceda a Secretaria da Vara a unificação dos depósitos supra. Após, venham os autos conclusos para análise do acordo ora apresentado. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de novembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIA GALIZIAN FARIA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa69d3 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 21/10/2025. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO 1. Deixo de homologar, por ora, a minuta de acordo apresentada, mantendo, em seus exatos termos o despacho de ID eb96c35. 2. Reapresentem as partes, querendo, nova minuta, consoante os parâmetros acima delineados. 3. No silêncio, prossiga-se na execução. 4. Reapresentada a minuta, venham os autos conclusos. SAO PAULO, 21 de outubro de 2025. SAO PAULO/SP, 21 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A Destinatário: CLAUDIA GALIZIAN FARIA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre a petição da reclamada de #id:478e8e5. SAO PAULO/SP, 06 de outubro de 2025. MARCELA SILVEIRA GADELHA ROLIM Servidor
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb96c35 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 04/09/2025. DESPACHO 1. Deixo de homologar, por ora, a minuta de acordo apresentada, tendo em vista que não há menção quanto ao recohlimento de valores devidos a título de IRPF. Vide sentença de liquidação #036cbc5. 2. Reapresentem as partes, querendo, nova minuta, no prazo de 15 dias, apontando expressamente os valores a serem recolhidos a título de IRPF. 3.No silêncio, mantenha-se o processo sobrestado aguardando o retorno do processo principal. 4. Reapresentada a minuta, venham os autos conclusos. SAO PAULO, 04 de setembro de 2025. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1002139-58.2016.5.02.0003 EXEQUENTE: CLAUDIA GALIZIAN FARIA EXECUTADO: BANCO CITIBANK S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb96c35 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 04/09/2025. DESPACHO 1. Deixo de homologar, por ora, a minuta de acordo apresentada, tendo em vista que não há menção quanto ao recohlimento de valores devidos a título de IRPF. Vide sentença de liquidação #036cbc5. 2. Reapresentem as partes, querendo, nova minuta, no prazo de 15 dias, apontando expressamente os valores a serem recolhidos a título de IRPF. 3.No silêncio, mantenha-se o processo sobrestado aguardando o retorno do processo principal. 4. Reapresentada a minuta, venham os autos conclusos. SAO PAULO, 04 de setembro de 2025. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
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