Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1002139-66.2025.5.02.0060 RECORRENTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:f9eaa40 SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1002139-66.2025.5.02.0060 RECORRENTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:f9eaa40 SAO PAULO/SP, 21 de setembro de 2026. VANESSA SPADOTTO ALVES Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão julgador: 1ª Turma
Sessão: Sessão Ordinária
Data da sessão: 16/09/2026, às 13:00
Processo: 1002139-66.2025.5.02.0060
Relator(a): DANIEL DE PAULA GUIMARÃES
Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes.
A pauta completa está disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/pautas#1T-2-2026-09-16
Processo 1002139-66.2025.5.02.0060 distribuído para 1ª Turma - 1ª Turma - Cadeira 1 na data 15/06/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26061600301272000000301803206?instancia=2
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7797de4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a interposição de recurso ordinário pela parte reclamada. SAO PAULO, data abaixo. CANDIDA TALEI MOURA LEVIGHINI DECISÃO Vistos..... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade e a garantia do juízo, processe-se o recurso ordinário interposto, intimando-se o reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e419893 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, apresentando o laudo técnico pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Manifestem-se as partes, em 05(cinco) dias, sobre o laudo e honorários periciais. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ca057 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor, juntando vídeos. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... DÊ-se ciência à reclamada. Após, aguarde-se a audiência. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 05 de fevereiro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be9503 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ante os pedidos e argumentos trazidos na petição inicial da presente ação. São Paulo, data abaixo. Renata Correia Pezzotta Técnico Judiciário DESPACHO Vistos etc. O reclamante, a quem cabe o dever de qualificar as partes e apresentar os documentos que possibilitem a análise dos pleitos formulados e o regular prosseguimento do feito, juntou aos autos links de áudios em formato diverso do previsto na Portaria GP/CR Nº 09/2017. Tendo em vista que o Sistema PJe possui ferramenta integrada que permite a juntada de áudios e vídeos que garante a confiabilidade e permanência dos arquivos armazenados em acervo digital, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para sanar o vício apontado, sob pena de não serem conhecidos os referidos documentos. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de janeiro de 2026. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA DESTINATÁRIO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una que se realizará no dia 17/03/2026 15:00 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica V. Sa. também intimado para apresentar, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas, as quais serão intimadas na forma do Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem à audiência independentemente de intimação. A parte interessada deverá informar o CPF da testemunha a ser intimada. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Em caso de necessidade de juntada de mídia de áudio/vídeo, esta deverá ser realizada por meio de ferramenta integrada ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJE, na forma da Portaria GP/CR Nº 04/2021 deste E. Regional, sob pena de não serem conhecidas. Os documentos apresentados com a defesa deverão ser corretamente intitulados, nos termos do da Resolução 185 do CNJ, sob pena de não conhecimento. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f0f68 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor, interpondo recurso ordinário. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos..... Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, em especial a tempestividade, processe a Secretaria o recurso ordinário interposto, intimando a reclamada para contrarrazões, no prazo legal. Após, observadas as cautelas de praxe, encaminhe o processo ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d5e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV-CONCLUSÃO Pelo exposto, pronuncio a prescrição quinquenal e declaro o presente feito extinto com resolução do mérito quanto às pretensões anteriores a 18/12/2020, nos termos do artigo 487, II, do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JHONATAN MARTINS DOS SANTOS em face de METALURGICA SCHIOPPA LTDA., condenando o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de lei e conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas postuladas: - 12 minutos (limite do pedido formulado na inicial) como hora extra por dia de efetivo labor decorrente da irregularidade da redução do intervalo apenas no início do período imprescrito até 31/12/2024, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos. As horas extraordinárias deferidas deverão ser apuradas com base no divisor 220, observando-se a evolução e a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados, a jornada reconhecida e a redução da hora noturna, se for o caso. Autoriza-se a compensação/dedução das parcelas e dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos dos que integram a presente condenação e deverá ser efetuada de forma integral e global, considerando-se o somatório das verbas quitadas sob o mesmo título ao longo de todo o período imprescrito, em estrita observância à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O reclamado deverá recolher, no prazo de lei, a contribuição previdenciária e o imposto de renda na fonte incidentes sobre o crédito deferido, de acordo com a legislação específica (Decreto nº 3.048, de 1999, e Lei nº 8.541, de 1992) e observando os termos do Provimento CGJT nº 01/96, da OJ nº 363 da SDI-1 do Colendo TST, da Súmula nº 368 do Colendo TST e da Súmula nº 17 do Egrégio TRT da 2ª Região, ressalvado o disposto no artigo 26 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal. As contribuições previdenciárias impostas por esta decisão dizem respeito apenas àquelas estipuladas no artigo 195, I, a, e II, da Constituição de 1988, nos termos do artigo 114, VIII, do mesmo diploma, não abrangendo as contribuições estipuladas no artigo 240. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT e, considerando-se o teor do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, declara-se que as parcelas que integram o dispositivo são salariais, salvo aviso prévio indenizado, férias +1/3, FGTS + 40%, indenizações e multas. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência e de perito conforme fundamentação. Custas, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor dado à condenação, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Encerrou-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d5e62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV-CONCLUSÃO Pelo exposto, pronuncio a prescrição quinquenal e declaro o presente feito extinto com resolução do mérito quanto às pretensões anteriores a 18/12/2020, nos termos do artigo 487, II, do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JHONATAN MARTINS DOS SANTOS em face de METALURGICA SCHIOPPA LTDA., condenando o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de lei e conforme se apurar em liquidação de sentença, as seguintes parcelas postuladas: - 12 minutos (limite do pedido formulado na inicial) como hora extra por dia de efetivo labor decorrente da irregularidade da redução do intervalo apenas no início do período imprescrito até 31/12/2024, acrescidos do adicional de 50%, sem reflexos. As horas extraordinárias deferidas deverão ser apuradas com base no divisor 220, observando-se a evolução e a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados, a jornada reconhecida e a redução da hora noturna, se for o caso. Autoriza-se a compensação/dedução das parcelas e dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos dos que integram a presente condenação e deverá ser efetuada de forma integral e global, considerando-se o somatório das verbas quitadas sob o mesmo título ao longo de todo o período imprescrito, em estrita observância à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. O reclamado deverá recolher, no prazo de lei, a contribuição previdenciária e o imposto de renda na fonte incidentes sobre o crédito deferido, de acordo com a legislação específica (Decreto nº 3.048, de 1999, e Lei nº 8.541, de 1992) e observando os termos do Provimento CGJT nº 01/96, da OJ nº 363 da SDI-1 do Colendo TST, da Súmula nº 368 do Colendo TST e da Súmula nº 17 do Egrégio TRT da 2ª Região, ressalvado o disposto no artigo 26 da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal. As contribuições previdenciárias impostas por esta decisão dizem respeito apenas àquelas estipuladas no artigo 195, I, a, e II, da Constituição de 1988, nos termos do artigo 114, VIII, do mesmo diploma, não abrangendo as contribuições estipuladas no artigo 240. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT e, considerando-se o teor do artigo 28 da Lei nº 8.212, de 1991, declara-se que as parcelas que integram o dispositivo são salariais, salvo aviso prévio indenizado, férias +1/3, FGTS + 40%, indenizações e multas. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários de sucumbência e de perito conforme fundamentação. Custas, no importe de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor dado à condenação, pelo reclamado. Intimem-se as partes. Encerrou-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e419893 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, apresentando o laudo técnico pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Manifestem-se as partes, em 05(cinco) dias, sobre o laudo e honorários periciais. No silêncio, aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
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- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b346f82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, agendando a vistoria técnica pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... DÊ-se ciência às partes. Após, aguarde-se a conclusão do laudo pericial. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b346f82 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do Sr. Perito, agendando a vistoria técnica pericial. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... DÊ-se ciência às partes. Após, aguarde-se a conclusão do laudo pericial. SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002139-66.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: JHONATAN MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: METALURGICA SCHIOPPA LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante JHONATAN MARTINS DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência Una agendada para 17/03/2026 15:00 horas, na sala de audiências da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001. Fica V. Sa. também intimado para apresentar, no prazo preclusivo de 05(cinco) dias, o rol de testemunhas, as quais serão intimadas na forma do Provimento, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem à audiência independentemente de intimação. A parte interessada deverá informar o CPF da testemunha a ser intimada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de janeiro de 2026. JOSE AUGUSTO MOURA BONIFACIO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- JHONATAN MARTINS DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- METALURGICA SCHIOPPA LTDA
Processo 1002139-66.2025.5.02.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/12/2025
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