Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1002139-73.2022.5.02.0221 : JEFERSON LIMA MIGUEL : PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fc3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais. Após, arquive-se. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1002139-73.2022.5.02.0221 : JEFERSON LIMA MIGUEL : PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28fc3eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais. Após, arquive-se. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- PROSERV LTDA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7eead4 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JEFERSON LIMA MIGUEL Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- PROSERV LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7eead4 proferida nos autos. AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE JEFERSON LIMA MIGUEL Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 17 de outubro de 2024. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f92a89 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA ROT-1002139-73.2022.5.02.0221 - Turma 5 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JEFERSON LIMA MIGUELAdvogado(a)(s):1. LUANA DE OLIVEIRA GONCALVES (SP - 300408)Recorrido(a)(s):1. PROSERV LTDA 2. LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogado(a)(s):1. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP - 109676) 2. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP - 173491) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 16/08/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/08/2024 - id. dd07ed1). Regular a representação processual, id. 9681317. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho. Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho. Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia. Direito Individual do Trabalho / Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva / Estabilidade Acidentária. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /flu SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFERSON LIMA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f92a89 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA ROT-1002139-73.2022.5.02.0221 - Turma 5 Tramitação Preferencial Recorrente(s):1. JEFERSON LIMA MIGUELAdvogado(a)(s):1. LUANA DE OLIVEIRA GONCALVES (SP - 300408)Recorrido(a)(s):1. PROSERV LTDA 2. LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM Advogado(a)(s):1. MARCIA MARTINS MIGUEL (SP - 109676) 2. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP - 173491) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 16/08/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/08/2024 - id. dd07ed1). Regular a representação processual, id. 9681317. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Acidente de Trabalho. Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho. Direito Individual do Trabalho / Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Material / Pensão Vitalícia. Direito Individual do Trabalho / Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva / Estabilidade Acidentária. Dirimida a controvérsia com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista, no particular, fica obstado, por depender do exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Nesse sentido: "[...] MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. [...] Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido. [...]" (AIRR-12633-12.2017.5.15.0032, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /flu SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2024. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 05/08/2024. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.LUIZ CARLOS DE MELO FILHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 05/08/2024. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.LUIZ CARLOS DE MELO FILHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI ROT 1002139-73.2022.5.02.0221 RECORRENTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECORRIDO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃOFica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do acórdão referente à sessão de julgamento de 05/08/2024. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2024.LUIZ CARLOS DE MELO FILHODiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002139-73.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECLAMADO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa5ee0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.CAJAMAR, data abaixo.ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROSDECISÃOVistos.#id:c1b1ad0 - Processe-se o recurso ordinário interposto.Intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAJAMAR/SP, 19 de junho de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002139-73.2022.5.02.0221 RECLAMANTE: JEFERSON LIMA MIGUEL RECLAMADO: PROSERV LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa5ee0 proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP.CAJAMAR, data abaixo.ELYEL ISMAEL SAMPAIO MARTINS DE BARROSDECISÃOVistos.#id:c1b1ad0 - Processe-se o recurso ordinário interposto.Intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao E. TRT. CAJAMAR/SP, 19 de junho de 2024. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
- PROSERV LTDA