Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dd373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES ACASSIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dd373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
Processo 1002142-95.2025.5.02.0003 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Cotia na data 10/02/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/26021200310917200000443198467?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1eba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante recebimento dos autos da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo pela exceção de incompetência acolhida. Verifica-se que as partes, em comum acordo, informaram que o reclamante laborou em Sales Oliveira / SP, jurisdição de Orlândia (TRT 15ª Região) COTIA/SP, data abaixo. KETELYN DE CASSIA FERREIRA LACERDA DESPACHO Pelo acima exposto, concedo as partes o prazo de 5 dias para que esclareçam o local de trabalho do autor para a fixação da competência, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme art. 840, §1º, da CLT. Designa-se audiência exclusivamente para controle da Secretaria da Vara do Trabalho (art. 34, parágrafo único da Consolidação das Normas da Corregedoria/TRT2) para o dia 27/02/2026, ficando dispensado o comparecimento das partes e patronos, pois não será realizada. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. COTIA/SP, 10 de fevereiro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES ACASSIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1eba8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, ante recebimento dos autos da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo pela exceção de incompetência acolhida. Verifica-se que as partes, em comum acordo, informaram que o reclamante laborou em Sales Oliveira / SP, jurisdição de Orlândia (TRT 15ª Região) COTIA/SP, data abaixo. KETELYN DE CASSIA FERREIRA LACERDA DESPACHO Pelo acima exposto, concedo as partes o prazo de 5 dias para que esclareçam o local de trabalho do autor para a fixação da competência, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme art. 840, §1º, da CLT. Designa-se audiência exclusivamente para controle da Secretaria da Vara do Trabalho (art. 34, parágrafo único da Consolidação das Normas da Corregedoria/TRT2) para o dia 27/02/2026, ficando dispensado o comparecimento das partes e patronos, pois não será realizada. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. COTIA/SP, 10 de fevereiro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04c6c proferido nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou exceção de incompetência alegando que o autor laborou na cidade de Sales de Oliveira/SP, que pertence à comarca de Cotia. O reclamante se manifestou requerendo que seja acolhida a manifestação da reclamada. A competência da Justiça do Trabalho, consoante art. 651 da CLT, é fixada pelo local da prestação de serviços. Ante a confirmação do local da prestação dos serviços, com fundamento no art. 651, "caput" da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência apresentada, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas do Trabalho, competente para a análise do presente feito. Retire-se o feito da pauta de audiência. Remetam-se os autos àquela comarca. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES ACASSIO DE JESUS
2025
Processo 1002142-95.2025.5.02.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 15/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121600300202000000436430991?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d04c6c proferido nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou exceção de incompetência alegando que o autor laborou na cidade de Sales de Oliveira/SP, que pertence à comarca de Cotia. O reclamante se manifestou requerendo que seja acolhida a manifestação da reclamada. A competência da Justiça do Trabalho, consoante art. 651 da CLT, é fixada pelo local da prestação de serviços. Ante a confirmação do local da prestação dos serviços, com fundamento no art. 651, "caput" da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência apresentada, devendo os autos serem remetidos a uma das Varas do Trabalho, competente para a análise do presente feito. Retire-se o feito da pauta de audiência. Remetam-se os autos àquela comarca. Intime(m)-se. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfaacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Manifeste-se o reclamante, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de exceção de incompetência territorial apresentado pela reclamada ao ID 5422066, ficando mantida, por ora, a audiência já designada. O silêncio será considerado anuência tácita com a exceção apresentada. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES ACASSIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcfaacd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Manifeste-se o reclamante, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de exceção de incompetência territorial apresentado pela reclamada ao ID 5422066, ficando mantida, por ora, a audiência já designada. O silêncio será considerado anuência tácita com a exceção apresentada. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002142-95.2025.5.02.0003 RECLAMANTE: JONES ACASSIO DE JESUS RECLAMADO: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3529f95 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. São Paulo, 16/12/2025. GIOVANNA GALINDO DA SILVA Una (rito sumaríssimo): 11/02/2026 14:40 DESPACHO Vistos… Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXVIII, da Constituição Federal, bem como que o(a) magistrado(a) é o(a) corregedor(a) natural da Vara do Trabalho onde exerce jurisdição, razão pela qual possui, entre outros, o dever de assegurar os meios necessários à efetividade do processo para concretização dos direitos fundamentais trabalhistas; Considerando o fato de que partes e testemunhas, com frequência, não possuem meios tecnológicos ou não sabem utilizar a ferramenta ZOOM, resultando atrasos e adiamentos das sessões; Considerando que, nos moldes do artigo 765 da CLT, ao magistrado cabe definir a forma do ato processual, que melhor atenda à razoável duração do processo, à celeridade e à publicidade; Será adotada a modalidade PRESENCIAL DE AUDIÊNCIA UNA-RS. 1. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s). 2. A ausência das partes ensejará a aplicação do disposto no artigo 844 da CLT. 3. Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT para os processos de rito sumaríssimo. 4. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Inclusive, para o caso de a parte solicitar intimação nos termos da Súmula 427 do TST, deverá habilitar o respectivo advogado em nome do qual deverão ser feitas as intimações, sob pena de serem consideradas válidas as intimações enviadas em nome do causídico cadastrado. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 5. DÊ-se ciência ao reclamante acerca da presente decisão. 6. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2025. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JONES ACASSIO DE JESUS