Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2024
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. Destinatário: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) , disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e de sua conta bancária, e demais informações. Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de outubro de 2024. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9745459 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Intime-se a reclamante, para informar se concorda com o montante depositado pela parte contrária, no prazo de 05 dias. No silêncio (ou concordância), determino: a) a liberação à autora do valor depositado em Juízo (Siscondj/BB, Conta 200114764487, 12/09/24), mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado; b) a intimação da reclamada, para pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00, em 5 dias. Cumprido, transfira-se ao perito. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, dê-se baixa e arquive-se de forma definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. Destinatário: ZF DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal, consoante r. sentença de liquidação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de agosto de 2024. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZF DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2af77 proferida nos autos. Vistos.Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 53.945,76, a título de principal e, R$ 5.935,27 a título de FGTS. Valores atualizados até 01/04/2024.Contribuição previdenciária em 01/04/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos:Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.602,76Cota empregadora: R$ 1.757,07Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia GPS, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente.Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal.Custas processuais satisfeitas. Sucumbente no objeto da perícia, com a ré os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00.Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua.Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de junho de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9745459 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Intime-se a reclamante, para informar se concorda com o montante depositado pela parte contrária, no prazo de 05 dias. No silêncio (ou concordância), determino: a) a liberação à autora do valor depositado em Juízo (Siscondj/BB, Conta 200114764487, 12/09/24), mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado; b) a intimação da reclamada, para pagamento dos honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00, em 5 dias. Cumprido, transfira-se ao perito. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, dê-se baixa e arquive-se de forma definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de setembro de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ZF DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. Destinatário: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA INTIMAÇÃO - Processo PJe Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico.
O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ) , disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017.A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada.
Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores.Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás.Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia.
A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência e de sua conta bancária, e demais informações.Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18 (art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 05 de agosto de 2024.PAULO EDUARDO MACHADODiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002146-16.2016.5.02.0467 RECLAMANTE: VANEIDE SANTANA SANTOS ROCHA RECLAMADO: ZF DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2af77 proferida nos autos. Vistos.Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pela reclamada a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 53.945,76, a título de principal e, R$ 5.935,27 a título de FGTS. Valores atualizados até 01/04/2024.Contribuição previdenciária em 01/04/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos:Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.602,76Cota empregadora: R$ 1.757,07Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia GPS, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente.Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal.Custas processuais satisfeitas. Sucumbente no objeto da perícia, com a ré os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.000,00.Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua.Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 27 de junho de 2024. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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