Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f376df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 31 de março de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos, etc. Em face das pesquisas realizadas e juntadas aos autos, indique o exequente os meios para o prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f376df proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 31 de março de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos, etc. Em face das pesquisas realizadas e juntadas aos autos, indique o exequente os meios para o prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de abril de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b9f46 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 12 de janeiro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:df985e2 - Em que pese os cálculos apresentados pela Reclamante os mesmos encontram-se em desacordo com os critérios da homologação de cálculos realizado, considerando que os cálculos de #id:6b683ba estavam de acordo com os critérios da homologação, ratifico a determinação de ofício para que a Secretaria procedesse a atualização do referido crédito conforme cálculos de #id:d7f969b. Nesse contexto, determino a renovação das pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp em nome dos Executados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 19 de dezembro de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos, etc. Considerando o sobrestamento anterior e o tempo decorrido apresente o Exequente a atualização dos cálculos dos valores devidos na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após renovem-se as pesquisas por meio dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud e intime-se o Exequente para indicar meios de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim após a realização dos referidos convênios e com base nos resultados obtidos venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos de Ofícios apresentados na petição de #id:f26befd, sendo certo que as buscas perante a Jucesp podem ser realizadas pela parte não havendo necessidade da realização das mesmas por meio de Ofício. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c3a01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2024. DEBORA RODRIGUES CALDAS DESPACHO Vistos, etc. No presente processo, a Secretaria da Vara do Trabalho realizou a busca de patrimônio dos Executados por meio de inúmeros convênios, sem que houvesse resultado positivo. Mediante a petição de #id:6b683ba, a Reclamante apresentou cálculos de atualização, que reputo corretos. Entretanto, verifica-se que a Autora não indicou razões ou indícios para renovação de convênios anteriormente realizados. Assim, diante da ausência de meios efetivos de prosseguimento do presente processo de execução, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, sem início do curso do prazo estipulado no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Após o transcurso do prazo mencionado, voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Se no curso do prazo acima registrado a Exequente indicar novos meios de prosseguimento do processo de execução, venham os autos conclusos; na hipótese de reiteração de requerimento pela Autora de realização de convênios, determino à Secretaria da Vara do Trabalho que, na triagem da petição, certifique que deixa de levar a petição à conclusão em face da presente determinação. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b9f46 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 12 de janeiro de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos e etc #id:df985e2 - Em que pese os cálculos apresentados pela Reclamante os mesmos encontram-se em desacordo com os critérios da homologação de cálculos realizado, considerando que os cálculos de #id:6b683ba estavam de acordo com os critérios da homologação, ratifico a determinação de ofício para que a Secretaria procedesse a atualização do referido crédito conforme cálculos de #id:d7f969b. Nesse contexto, determino a renovação das pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp em nome dos Executados. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de janeiro de 2026. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda8962 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 19 de dezembro de 2025. DEBORA RODRIGUES CALDAS Vistos, etc. Considerando o sobrestamento anterior e o tempo decorrido apresente o Exequente a atualização dos cálculos dos valores devidos na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após renovem-se as pesquisas por meio dos convênios Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud e intime-se o Exequente para indicar meios de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim após a realização dos referidos convênios e com base nos resultados obtidos venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos de Ofícios apresentados na petição de #id:f26befd, sendo certo que as buscas perante a Jucesp podem ser realizadas pela parte não havendo necessidade da realização das mesmas por meio de Ofício. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 19 de dezembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c3a01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 02 de setembro de 2024. DEBORA RODRIGUES CALDAS DESPACHO Vistos, etc. No presente processo, a Secretaria da Vara do Trabalho realizou a busca de patrimônio dos Executados por meio de inúmeros convênios, sem que houvesse resultado positivo. Mediante a petição de #id:6b683ba, a Reclamante apresentou cálculos de atualização, que reputo corretos. Entretanto, verifica-se que a Autora não indicou razões ou indícios para renovação de convênios anteriormente realizados. Assim, diante da ausência de meios efetivos de prosseguimento do presente processo de execução, determino o sobrestamento do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, sem início do curso do prazo estipulado no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Após o transcurso do prazo mencionado, voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Se no curso do prazo acima registrado a Exequente indicar novos meios de prosseguimento do processo de execução, venham os autos conclusos; na hipótese de reiteração de requerimento pela Autora de realização de convênios, determino à Secretaria da Vara do Trabalho que, na triagem da petição, certifique que deixa de levar a petição à conclusão em face da presente determinação. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 09 de outubro de 2024. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe052cc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios: Sisbajud (#id:eb37af7 ); Renajud (#id:4a905eb ); CNIB (#id:2367f63 ); Serasajud (#id:30dc12b ); Arisp (#id:4a905eb ); e Infojud (#id:4a905eb ).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SÃO PAULO, 02 de julho de 2024.DEBORA RODRIGUES CALDASD E S P A C H OVistos, etc.Diante dos convênios acima realizados e considerando o requerimento de #id:b8c46d2 justifique a Reclamante a renovação de convênios indicando a existência de indícios de que a renovação dos mesmos resultará em solução diversa da obtida até o momento. Além disso apresente cálculo atualizado do débito nos exatos critérios da homologação a fim de viabilizar a renovação do convênio Sisbajud. Fica o Reclamante ciente dos convênios realizados conforme determinação verbal deste Magistrado #id:93f887f , #id:dc96b93 , #id:4dd5a25 , #id:a050796 . Prazo: 30 (trinta) dias.Na hipótese de ausência de manifestação pelo Exequente, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Cumpra-se.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002147-75.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RECLAMADO: GOLD HAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe052cc proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que foram realizados os convênios: Sisbajud (#id:eb37af7 ); Renajud (#id:4a905eb ); CNIB (#id:2367f63 ); Serasajud (#id:30dc12b ); Arisp (#id:4a905eb ); e Infojud (#id:4a905eb ).Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SÃO PAULO, 02 de julho de 2024.DEBORA RODRIGUES CALDASD E S P A C H OVistos, etc.Diante dos convênios acima realizados e considerando o requerimento de #id:b8c46d2 justifique a Reclamante a renovação de convênios indicando a existência de indícios de que a renovação dos mesmos resultará em solução diversa da obtida até o momento. Além disso apresente cálculo atualizado do débito nos exatos critérios da homologação a fim de viabilizar a renovação do convênio Sisbajud. Fica o Reclamante ciente dos convênios realizados conforme determinação verbal deste Magistrado #id:93f887f , #id:dc96b93 , #id:4dd5a25 , #id:a050796 . Prazo: 30 (trinta) dias.Na hipótese de ausência de manifestação pelo Exequente, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para verificação da possibilidade de realização de novos convênios. Cumpra-se.Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.