Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Destinatário: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. S.ª INTIMADO(A) para que tome ciência do arquivamento definitivo dos presentes autos para, querendo, armazene os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, bem como requeira o que de direito nos termos do nos termos do artigo 54, § 7º do Provimento GP/CR 13/2006. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de abril de 2026. MARIA DA SALETE MOURAO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Fica o beneficiário (WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de fevereiro de 2026. MIRIAM WERMELINGER DE FARIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb6f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do saldo remanescente. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando o saldo remanescente, libere-se, com correção: R$ 21.016,47 de contribuições previdenciárias e o saldo ao reclamante. Cumprido, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se o processo. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751f53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes em razão da manifestação da primeira reclamada de id c7b25ff. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Tem a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada pela secretaria desta Vara do Trabalho ao Banco do Brasil, para que a instituição bancária, considerando os valores existentes na conta judicial 700126644743, efetue a transferência do importe de R$ 23.750,88, a titulo de FGTS, para a conta vinculada do autor na Caixa Econômica Federal, conforme dados complementares abaixo. Autor - WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, CPF 445.***.***-66; Empregador - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23; PIS - 1.318.699.877-7; Data de admissão - 29/12/2010; Data de nascimento - 09/06/1987. Solicita-se resposta no prazo de 15 dias, que poderá ser enviada para o e-mail do juízo ([email protected]). Cumprido o determinado acima, prossiga a Secretaria da Vara com a liberação dos valores remanescentes, a título de contribuições previdenciárias, para os cofres da União. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 19 de dezembro de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676835d proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do acórdão (id e61786a). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando o acórdão (id e61786a), intime-se o perito contábil para retificar o laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de novembro de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cb6f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do saldo remanescente. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando o saldo remanescente, libere-se, com correção: R$ 21.016,47 de contribuições previdenciárias e o saldo ao reclamante. Cumprido, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se o processo. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes em razão do ofício do Banco do Brasil anexado no id 6f3d6d9, informando impossibilidade de cumprimento de ofício. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Razão assiste à instituição bancária. Assim, retifico o erro material contido na decisão de id 7751f53 fazendo constar o CPF correto do reclamante WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, qual seja, 337.***.***-65. Isso posto, tem a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada pela secretaria desta Vara do Trabalho ao Banco do Brasil, para que a instituição bancária, considerando os valores existentes na conta judicial 700126644743, efetue a transferência do importe de R$ 23.750,88, a titulo de FGTS, para a conta vinculada do autor na Caixa Econômica Federal, conforme dados complementares abaixo. Autor - WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, CPF 337.***.***-65; Empregador - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23; PIS - 1.318.699.877-7; Data de admissão - 29/12/2010; Data de nascimento - 09/06/1987. Solicita-se resposta no prazo de 15 dias, que poderá ser enviada para o e-mail do juízo ([email protected]). Cumprido o determinado acima, prossiga a Secretaria da Vara com a liberação dos valores remanescentes, a título de contribuições previdenciárias, para os cofres da União. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de janeiro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59059 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes em razão do ofício do Banco do Brasil anexado no id 6f3d6d9, informando impossibilidade de cumprimento de ofício. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Razão assiste à instituição bancária. Assim, retifico o erro material contido na decisão de id 7751f53 fazendo constar o CPF correto do reclamante WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, qual seja, 337.***.***-65. Isso posto, tem a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada pela secretaria desta Vara do Trabalho ao Banco do Brasil, para que a instituição bancária, considerando os valores existentes na conta judicial 700126644743, efetue a transferência do importe de R$ 23.750,88, a titulo de FGTS, para a conta vinculada do autor na Caixa Econômica Federal, conforme dados complementares abaixo. Autor - WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, CPF 337.***.***-65; Empregador - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23; PIS - 1.318.699.877-7; Data de admissão - 29/12/2010; Data de nascimento - 09/06/1987. Solicita-se resposta no prazo de 15 dias, que poderá ser enviada para o e-mail do juízo ([email protected]). Cumprido o determinado acima, prossiga a Secretaria da Vara com a liberação dos valores remanescentes, a título de contribuições previdenciárias, para os cofres da União. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de janeiro de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7751f53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes em razão da manifestação da primeira reclamada de id c7b25ff. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Tem a presente decisão força de ofício, a ser encaminhada pela secretaria desta Vara do Trabalho ao Banco do Brasil, para que a instituição bancária, considerando os valores existentes na conta judicial 700126644743, efetue a transferência do importe de R$ 23.750,88, a titulo de FGTS, para a conta vinculada do autor na Caixa Econômica Federal, conforme dados complementares abaixo. Autor - WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR, CPF 445.***.***-66; Empregador - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23; PIS - 1.318.699.877-7; Data de admissão - 29/12/2010; Data de nascimento - 09/06/1987. Solicita-se resposta no prazo de 15 dias, que poderá ser enviada para o e-mail do juízo ([email protected]). Cumprido o determinado acima, prossiga a Secretaria da Vara com a liberação dos valores remanescentes, a título de contribuições previdenciárias, para os cofres da União. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, intimando-se partes para que requeiram o que de direito, nos termos do art. 54, § 7º, da Consolidação das Normas da Corregedoria. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 19 de dezembro de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Fica o beneficiário (WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). MOGI DAS CRUZES/SP, 13 de dezembro de 2025. MIRIAM WERMELINGER DE FARIA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (chave de acesso nº 25120913425434100000435263860). MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de dezembro de 2025. SEBASTIAO HONORIO REAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3617b3b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id f680b78);acórdão (id 36aabda);acórdão (id e61786a). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos reapresentados pelo perito contábil (id d37b260 - id 15319c0). Concordância das partes (id 9f5b4a9 - id 1c79319). D E C I D O Os cálculos reapresentados pelo perito contábil (id d37b260 - id 15319c0) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 274.941,10 e taxa Selic no valor de R$ 110.341,55, ambos na data de 01.09.2024, devendo ser atualizado pela taxa Selic até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Fixo ainda a título de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada o valor de R$ 15.331,34 e taxa Selic no valor de R$ 6.167,37, ambos na data de 01.09.2024, devendo ser atualizado pela taxa Selic até o efetivo pagamento Contribuições previdenciárias no importe de R$ 23.211,26 (01.09.2024), sendo que R$ 4.631,38 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 18.579,88 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda deverá ser apurado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST e será deduzido do crédito do autor, quando da efetiva quitação, sendo em 01.09.2024 no valor de R$ 4.041,00 (256.988,36 - 157 meses). Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Honorários do perito contábil Walter Tsuyoshi Oda fixado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na data de 01.09.2024, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução (id 5209896). Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando a atualização (id 235d10c), utilizando o depósito (id 78e5a94), libere-se, com correção: R$ 372.486,04 ao reclamante, R$ 23.750,88 ao FGTS, R$ 4.000,00 ao perito contábil e o saldo para pagamento de parte das contribuições previdenciárias. Intime-se a reclamada para no prazo de 5 (cinco) dias realizar o pagamento do saldo remanescente de R$ 6.062,52, sob pena de execução. Realizado o pagamento, transfira o valor para pagamento do restante das contribuições previdenciárias. Cumprido, estará extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC, dando-se baixa e arquivando-se o processo. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de novembro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3617b3b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id f680b78);acórdão (id 36aabda);acórdão (id e61786a). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos reapresentados pelo perito contábil (id d37b260 - id 15319c0). Concordância das partes (id 9f5b4a9 - id 1c79319). D E C I D O Os cálculos reapresentados pelo perito contábil (id d37b260 - id 15319c0) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 274.941,10 e taxa Selic no valor de R$ 110.341,55, ambos na data de 01.09.2024, devendo ser atualizado pela taxa Selic até o efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Fixo ainda a título de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada o valor de R$ 15.331,34 e taxa Selic no valor de R$ 6.167,37, ambos na data de 01.09.2024, devendo ser atualizado pela taxa Selic até o efetivo pagamento Contribuições previdenciárias no importe de R$ 23.211,26 (01.09.2024), sendo que R$ 4.631,38 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 18.579,88 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda deverá ser apurado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST e será deduzido do crédito do autor, quando da efetiva quitação, sendo em 01.09.2024 no valor de R$ 4.041,00 (256.988,36 - 157 meses). Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Honorários do perito contábil Walter Tsuyoshi Oda fixado no valor de (quatro mil reais), na data de 01.09.2024, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução (id 5209896). Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando a atualização (id 235d10c), utilizando o depósito (id 78e5a94), libere-se, com correção: ao reclamante, ao FGTS, ao perito contábil e o saldo para pagamento de parte das contribuições previdenciárias. a reclamada para no prazo de 5 (cinco) dias realizar o pagamento do saldo remanescente de , sob pena de execução. Realizado o pagamento, transfira o valor para pagamento do restante das contribuições previdenciárias. Cumprido, estará extinta a execução nos termos do , do CPC, dando-se baixa e arquivando-se o processo. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de novembro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias acerca da retificação do laudo pericia MOGI DAS CRUZES/SP, 18 de novembro de 2025. EDUARDO REZENDE DE MORAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias acerca da retificação do laudo pericial. MOGI DAS CRUZES/SP, 12 de novembro de 2025. EDUARDO REZENDE DE MORAES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 676835d proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do acórdão (id e61786a). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Considerando o acórdão (id e61786a), intime-se o perito contábil para retificar o laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 03 de novembro de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE AP 1002155-69.2016.5.02.0372 AGRAVANTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM AGRAVADO: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:fe317b1 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2025. DANIEL GONCALVES MOREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relatora: REGINA APARECIDA DUARTE AP 1002155-69.2016.5.02.0372 AGRAVANTE: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM AGRAVADO: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:e61786a se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
Processo 1002155-69.2016.5.02.0372 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 3 na data 16/05/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a9a7e proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão da manifestação do perito contábil (id c942e9f). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Diante da manifestação do perito contábil (id c942e9f), aguarde-se o prazo determinado no id dec50a6. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de maio de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a9a7e proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão da manifestação do perito contábil (id c942e9f). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Diante da manifestação do perito contábil (id c942e9f), aguarde-se o prazo determinado no id dec50a6. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 06 de maio de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec50a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em razão do Agravo de Petição apresentado pela reclamada no id 3d15349. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Por regular, tempestivo, subscrito por profissional habilitado e dispensado de preparo, processe-se o Agravo de Petição, intimando a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dec50a6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, em razão do Agravo de Petição apresentado pela reclamada no id 3d15349. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Por regular, tempestivo, subscrito por profissional habilitado e dispensado de preparo, processe-se o Agravo de Petição, intimando a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT 2ª Região, observadas as formalidades legais. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de abril de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffab7c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Razão assiste à reclamada, pois a sentença proferida na ação revisional nº 1001302-97.2024.5.02.0075 (id c53cfeb), foi clara ao determinar a suspensão do pagamento das horas excedentes da 6ª, como labor extraordinário, a partir da fixação de seu turno ocorrido em 20.06.2024. Assim, determino a intimação do perito contábil para retificar o laudo pericial no no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de abril de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bffab7c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Razão assiste à reclamada, pois a sentença proferida na ação revisional nº 1001302-97.2024.5.02.0075 (id c53cfeb), foi clara ao determinar a suspensão do pagamento das horas excedentes da 6ª, como labor extraordinário, a partir da fixação de seu turno ocorrido em 20.06.2024. Assim, determino a intimação do perito contábil para retificar o laudo pericial no no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de abril de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28a1c2 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da manifestação da reclamada (id bf16d79). Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intime-se o reclamante para no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se acerca da petição da reclamada (idbf16d79), sendo o silêncio entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de abril de 2025. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968cbd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução. Custas pela executada, nos termos do inciso V e VII do artigo 789-A, da CLT, no importe de R$44,26 e R$55,35. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 968cbd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES a impugnação à sentença de liquidação e os embargos à execução. Custas pela executada, nos termos do inciso V e VII do artigo 789-A, da CLT, no importe de R$44,26 e R$55,35. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4c800 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da impugnação à sentença de liquidação opostos no Id 28f36f3. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestividade e subscrito por procurador com poderes nos autos, recebo a impugnação à sentença de liquidação (Id 28f36f3). Intime-se a impugnada para, querendo, responder no prazo legal. Após, retornem-me conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 11 de março de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1002155-69.2016.5.02.0372 : WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca0723 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão dos embargos à execução opostos no Id c5fa74e. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade: tempestividade, subscrito por procurador com poderes nos autos e garantia do juízo, recebo os Embargos à Execução apresentados pela executada (Id c5fa74e). Intime-se o exequente para, querendo, responder no prazo legal. Após, retornem-me conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de fevereiro de 2025. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Destinatário: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO - Processo PJe Intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 29 de janeiro de 2025. SEBASTIAO HONORIO REAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Destinatário: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Comprovar nos autos os valores soerguidos por meio dos alvarás expedidos nos autos, depósitos recursais (id 7d6b12c id 34a52b8 - id 0e28a1f), devidamente acompanhados da atualização do saldo remanescente, advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de janeiro de 2025. SEBASTIAO HONORIO REAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Destinatário: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do encaminhamento de ofício à Caixa Econômica Federal, id 493bb0a, apenas para conhecimento, sendo desnecessário, por ora, manifestação. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de novembro de 2024. SEBASTIAO HONORIO REAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb67a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão de decurso de prazo. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Confere-se força de ofício à presente decisão para que a Caixa Econômica Federal comprove a transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Depósito recursal depositado por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23, em 12/01/2017, no importe de R$ 8.959,63; e depósito recursal depositado por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23, em 03/10/2017, no importe de R$ 18.378,00. Transferência ao Beneficiário (conta corrente da advogada do reclamante): JOSIMARA CEREDA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.***.***/0001-27 Código Banco: 104 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4364 Conta: 1232-2 Tipo: Conta corrente Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao email institucional desta Vara do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de outubro de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5209896 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id f680b78);acórdão (id 36aabda).Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id d730af6 - id 655dbf0). Impugnações das partes (id ce33e79 - id 1dab142). Esclarecimentos do perito contábil (id d3bb3a6). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id d730af6 - id 655dbf0) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id d3bb3a6) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 382.984,89, na data de 01.09.2024, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Fixo ainda a título de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada o valor de R$ 21.366,69, na data de 01.09.2024, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 23.211,26 (01.09.2024), sendo que R$ 4.631,38 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 18.579,88 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda deverá ser apurado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST e será deduzido do crédito do autor, quando da efetiva quitação, sendo em 01.09.2024 no valor de R$ 4.041,00 (256.988,36 - 157 meses). Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Fixo os honorários do perito contábil Walter Tsuyoshi Oda no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na data de 01.09.2024, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando os termos da Recomendação CR nº 49/2008 deste Eg. TRT, liberem-se os depósitos recursais (id 7d6b12c id 34a52b8 - id 0e28a1f) à reclamante que deverá, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os valores soerguidos, devidamente acompanhados da atualização do saldo remanescente, advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no -A da CLT. Cumprida a providência acima, a reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, nos termos do do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de setembro de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9e131 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Considerando a divergência das partes com relação aos cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e para tanto, nomeio, Walter Tsuyoshi Oda que deverá entregar o laudo discriminativo até o dia 06 de setembro de 2024.Após e independente de nova intimação, manifestar-se-ão as partes entre os dias 09.09.2024 e 18.09.2024.Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias, contados da intimação.Após, tornem-me os autos conclusos.Intimem-se as partes e o perito contábil.
MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de agosto de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de julho de 2024.EDUARDO REZENDE DE MORAESServidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 26 de junho de 2024.EDUARDO REZENDE DE MORAESServidor
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c95f4 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do trânsito em julgado.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Intime-se a reclamada para que no prazo de 8 (oito) dias apresente os cálculos de liquidação, conforme modulação emitida pelo Eg. STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 utilizando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), deverá ainda informar o valor das contribuições previdenciárias de responsabilidade do reclamante e da reclamada e o imposto de renda a ser retido de seu crédito, nos termos do artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006, advertindo que no silêncio, será nomeado perito contábil as suas expensas.Cumprido, intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 16 de maio de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb67a6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Mma. Juíza do Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão de decurso de prazo. Mogi das Cruzes, data abaixo. Sebastião Honorio Real analista judiciário DESPACHO Vistos. Confere-se força de ofício à presente decisão para que a Caixa Econômica Federal comprove a transferência de valores, conforme dados e valores abaixo discriminados, acrescidos dos juros e correção monetária a partir da data do depósito: Depósito recursal depositado por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23, em 12/01/2017, no importe de R$ 8.959,63; e depósito recursal depositado por COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM, CNPJ 71.***.***/0001-23, em 03/10/2017, no importe de R$ 18.378,00. Transferência ao Beneficiário (conta corrente da advogada do reclamante): JOSIMARA CEREDA DA CRUZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 55.***.***/0001-27 Código Banco: 104 Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4364 Conta: 1232-2 Tipo: Conta corrente Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo os comprovantes ser encaminhados ao email institucional desta Vara do Trabalho. Cumpra-se. Intimem-se. MOGI DAS CRUZES/SP, 31 de outubro de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará (chave de acesso nº 24100711443542000000370370346). MOGI DAS CRUZES/SP, 07 de outubro de 2024. SEBASTIAO HONORIO REAL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5209896 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza do Trabalho, informando a seguinte tramitação: sentença (id f680b78);acórdão (id 36aabda).Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Cálculos apresentados pelo perito contábil (id d730af6 - id 655dbf0). Impugnações das partes (id ce33e79 - id 1dab142). Esclarecimentos do perito contábil (id d3bb3a6). D E C I D O Os cálculos apresentados pelo perito contábil (id d730af6 - id 655dbf0) encontram-se em conformidade com o art. 879, § 1º da CLT, portanto, acolho os esclarecimentos (id d3bb3a6) para considerá-los parte integrante do laudo pericial. Posto isso, homologo-os para fixar o crédito bruto do autor em R$ 382.984,89, na data de 01.09.2024, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, tudo na conformidade do título judicial transitado em julgado. Fixo ainda a título de FGTS, que deverá ser depositado na conta vinculada o valor de R$ 21.366,69, na data de 01.09.2024, atualizável pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento. Contribuições previdenciárias no importe de R$ 23.211,26 (01.09.2024), sendo que R$ 4.631,38 refere-se à cota parte do empregado, a ser deduzido do seu crédito, e R$ 18.579,88 refere-se à cota parte do empregador. Imposto de Renda deverá ser apurado na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e OJ nº 400 do Eg. TST e será deduzido do crédito do autor, quando da efetiva quitação, sendo em 01.09.2024 no valor de R$ 4.041,00 (256.988,36 - 157 meses). Custas processuais recolhidas na ocasião da interposição de recurso ordinário. Fixo os honorários do perito contábil Walter Tsuyoshi Oda no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na data de 01.09.2024, a cargo da reclamada, eis que deu causa à presente execução. Considerando que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Considerando os termos da Recomendação CR nº 49/2008 deste Eg. TRT, liberem-se os depósitos recursais (id 7d6b12c id 34a52b8 - id 0e28a1f) à reclamante que deverá, no prazo de dez dias, comprovar nos autos os valores soerguidos, devidamente acompanhados da atualização do saldo remanescente, advertindo que no silêncio os autos ficaram na tarefa “aguardando final do sobrestamento", consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023, dando-se início à contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Cumprida a providência acima, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de setembro de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9e131 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Considerando a divergência das partes com relação aos cálculos apresentados, determino a realização de perícia contábil e para tanto, nomeio, Walter Tsuyoshi Oda que deverá entregar o laudo discriminativo até o dia 06 de setembro de 2024.Após e independente de nova intimação, manifestar-se-ão as partes entre os dias 09.09.2024 e 18.09.2024.Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de dez dias, contados da intimação.Após, tornem-me os autos conclusos.Intimem-se as partes e o perito contábil.
MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de agosto de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a17683 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Razão assiste ao reclamante quanto a inclusão, pois a sentença foi clara ao determinar: "Não obstante futuras e incerta as horas extras ainda não realizadas, inclusive pelo labor em feriados, a observação das disposições do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal e súmula 146 do TST, deve ser observada quando as horas extraordinárias se enquadrarem nas disposições legais descritas no artigo e súmula supra citada."Posto isso, determino a intimação da reclamada para no prazo de 20 (vinte) dias, incluir na folha de pagamento do reclamante as verbas determinadas e comprovar nos autos o mês que iniciou o respectivo pagamento, bem como, juntar aos autos a ficha financeira do reclamante desde até o mês/ano que efetivamente cumpriu a obrigação de fazer.Deverá ainda no mesmo prazo acima a reclamada apresentar os cálculos de liquidação, conforme modulação emitida pelo Eg. STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 utilizando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), deverá ainda informar o valor das contribuições previdenciárias de responsabilidade do reclamante e da reclamada e o imposto de renda a ser retido de seu crédito, nos termos do artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006, advertindo que no silêncio, será nomeado perito contábil as suas expensas.Cumprida as determinações acima, intime-se o reclamante para no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a17683 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão das manifestações das partes.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Razão assiste ao reclamante quanto a inclusão, pois a sentença foi clara ao determinar: "Não obstante futuras e incerta as horas extras ainda não realizadas, inclusive pelo labor em feriados, a observação das disposições do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal e súmula 146 do TST, deve ser observada quando as horas extraordinárias se enquadrarem nas disposições legais descritas no artigo e súmula supra citada."Posto isso, determino a intimação da reclamada para no prazo de 20 (vinte) dias, incluir na folha de pagamento do reclamante as verbas determinadas e comprovar nos autos o mês que iniciou o respectivo pagamento, bem como, juntar aos autos a ficha financeira do reclamante desde até o mês/ano que efetivamente cumpriu a obrigação de fazer.Deverá ainda no mesmo prazo acima a reclamada apresentar os cálculos de liquidação, conforme modulação emitida pelo Eg. STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 utilizando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), deverá ainda informar o valor das contribuições previdenciárias de responsabilidade do reclamante e da reclamada e o imposto de renda a ser retido de seu crédito, nos termos do artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006, advertindo que no silêncio, será nomeado perito contábil as suas expensas.Cumprida as determinações acima, intime-se o reclamante para no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 10 de julho de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8a737 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da impugnação do reclamante.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Intime-se a reclamada para que no prazo de 8 (oito) dias manifeste-se sobre a impugnação e os cálculos apresentados pelo reclamante, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apontar os equívocos existentes, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 02 de julho de 2024. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1002155-69.2016.5.02.0372 RECLAMANTE: WLADIMIR RODRIGUES JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1a828 proferido nos autos. ConclusãoNesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão do trânsito em julgado.Eduardo Rezende de MoraesAnalista JudiciárioVisto.Razão assiste ao reclamante quanto as verbas vincendas, pois a sentença foi clara ao determinar que: "Não obstante futuras e incerta as horas extras ainda não realizadas, inclusive pelo labor em feriados, a observação das disposições do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal e súmula 146 do TST, deve ser observada quando as horas extraordinárias se enquadrarem nas disposições legais descritas no artigo e súmula supra citada."Posto isso, determino a intimação da reclamada para no prazo de 20 (vinte) dias, incluir na folha de pagamento do reclamante as verbas determinadas na sentença e comprovar nos autos o mês que iniciou o respectivo pagamento, bem como, juntar aos autos a ficha financeira do reclamante até o mês/ano que efetivamente cumpriu a obrigação de fazer.Deverá, ainda, no mesmo prazo acima a reclamada apresentar os cálculos de liquidação, conforme modulação emitida pelo Eg. STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 utilizando o índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), deverá ainda informar o valor das contribuições previdenciárias de responsabilidade do reclamante e da reclamada e o imposto de renda a ser retido de seu crédito, nos termos do artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006, advertindo que no silêncio, será nomeado perito contábil as suas expensas.Cumprido, intime-se o reclamante para que no prazo de 8 (oito) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela reclamada, nos termos do art. 879, parágrafo segundo da CLT, sendo que em caso de discordância deverá apresentar o cálculo que entenda correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo, advertindo que o silêncio será entendido como concordância. MOGI DAS CRUZES/SP, 13 de junho de 2024. PATRICIA OLIVEIRA CIPRIANO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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