PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002157-44.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: MARCIA ALVES BATISTA RECLAMADO: CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ DESTINATÁRIO: CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ NOTIFICAÇÃO PJeFica V. Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 12/12/2024 às 08:30 horas, na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei 9957/2000, que disciplina o RITO SUMARÍSSIMO nos feitos trabalhistas. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial, regularmente impresso no rodapé desta correspondência. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. V. Sa. poderá opor-se à adoção do Juízo 100% Digital em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação. Não se opondo expressamente no referido prazo, deverá comparecer à audiência presencial, sob pena de incidência do art. 844 da CLT. Havendo concordância, a contestação indicará endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado (art. 7º, caput e §§ 1º e 2º, do Ato GP n. 10/2021, alterado pelo Ato GP n. 20/2021 deste Tribunal). Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO PAULO/SP, 31 de outubro de 2024. JARLINGTON DA SILVA BARROS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO ESPIRITA NOSSO LAR CASAS ANDRE LUIZ