PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1002172-27.2025.5.02.0005 REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dc6da proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. EVELYN ROMERO NOGUEIRA SOARES DESPACHO Vistos. I - Trata-se de cumprimento de sentença individual, referente ao processo de nº 0110100-46.1991.5.02.0005. Como se infere daqueles autos, houve a homologação de cálculos de acordo com parecer emitido pela Coordenadoria de Cálculos deste Regional, com a devida distribuição do valor depositado e apuração do saldo remanescente, nos termos da planilha de Id nº 7a9feb2. Aguarde-se a transferência determinada nos autos da ação principal. Com o aviso de crédito, libere-se o valor à reclamante. A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem: fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído. indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ. Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal rido montante ficará disponível para eventuais solicitações de penhora no rosto dos autos pelo prazo de 10 dias, após o quê será restituído ao depositante. II - Sem prejuízo do item acima, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor, quanto ao saldo remanescente, no importe de R$ 3.510,51 ( Principal R$ 1.024,92 e juros R$ 2.485,59), vigente em 30/06/2021. SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2026. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA