Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cee826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cee826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645ca9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho certificando que os valores depositados pela reclamada a título de parcelamento (conta judicial 3000103900066) já foram integralmente movimentados. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de março de 2026. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Ante o acima certificado, ciência à autora. No mais, a própria parte poderá consultar o(s) comprovante(s) da(s) transferência(s) através do link específico disponibilizado no site do TRT. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de março de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e36aa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2026. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Faculto ao autor o prazo de 10 dias para eventual manifestação. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 16 de fevereiro de 2026. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Fica o beneficiário (MARYSTELA ARAUJO VIEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de dezembro de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572894e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, apenas para consignar que a ré está isenta do pagamento da contribuição previdenciária patronal. Int. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Fica o beneficiário (MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de dezembro de 2025. PAULO EDUARDO MACHADO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancária eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações . Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18(art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de dezembro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090da8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de outubro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Defiro o pagamento parcelado, na forma do artigo 916 do CPC. Para maior celeridade, autorizo a transferência do valor devido à previdência social (R$ 2.024,21 pela autora) e dos honorários advocatícios (R$ 9.357,69). O valor restante será creditado à reclamante. As parcelas vincendas deverão ser pagas diretamente à credora, incumbindo à ré observar os dados bancários informados na manifestação ID 915f639. Os honorários periciais já foram quitados. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de outubro de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 090da8c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de outubro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Defiro o pagamento parcelado, na forma do artigo 916 do CPC. Para maior celeridade, autorizo a transferência do valor devido à previdência social (R$ 2.024,21 pela autora) e dos honorários advocatícios (R$ 9.357,69). O valor restante será creditado à reclamante. As parcelas vincendas deverão ser pagas diretamente à credora, incumbindo à ré observar os dados bancários informados na manifestação ID 915f639. Os honorários periciais já foram quitados. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de outubro de 2025. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Destinatário: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência ao(à) autor(a) da(s) manifestação da ré quanto ao parcelamento do pagamento vide ID 59d5005 e anexos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 14 de agosto de 2025. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Destinatário: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO - Processo PJe ID 48b40df: Ciência à ré. Intima-se a reclamada para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 21 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO GULLINI DE MELO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002173-67.2014.5.02.0467 : MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO : FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa31b83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de abril de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Vistos. Comprove a reclamada o pagamento dos honorários devidos aos peritos engenheiro e contador. No mais, expeça-se requisição para pagamento dos honorários devidos ao perito médico. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de abril de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1002173-67.2014.5.02.0467 : MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO : FUNDACAO DO ABC Comprove o autor o valor efetivamente levantado a título de depósito recursal, nos termos da decisão homologatória do cálculo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 11 de março de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Como amplamente divulgado por este Egrégio TRT da 2ª Região, os valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil serão objeto de levantamento via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, deixando de existir o alvará impresso em meio físico. O procedimento se dá por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), disciplinado pelo Provimento GP/CR nº 13/2016, implantado em SBCampo a partir de 02/12/2017, conforme calendário fixado pelo Provimento GP/CR nº 06/2017. A nova sistemática propicia, sem dúvida, celeridade, sendo o destinatário dispensado do comparecimento à unidade bancária, e a transferência de valores efetuada diretamente para a conta bancária previamente cadastrada. Extrema cautela, porém, deve ser empreendida, a fim de eliminar a hipótese de erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, com ensejo a transferência indevida de valores. Desse modo, fica a parte interessada intimada quanto ao(s) alvará(s) eletrônico(s) expedido(s), para manifestação no prazo improrrogável de 48 horas. Decorrido o prazo, o alvará eletrônico finalizado será assinado pelo magistrado e a transferência bancará eletrônica será prontamente realizada, não havendo possibilidade de retificação de alvarás. Desde logo esclareça-se que a ordem de levantamento é confeccionada com lançamento dos valores constantes do despacho que autorizou o levantamento, quando então o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do depósito, sem interferência da Serventia. A cautela na conferência ora solicitada, pois, volta-se à indicação do beneficiário da transferência, da conta bancária e demais informações. Esta intimação já se presta para os fins do Prov. GP/CR 02/18(art. 232, parágrafo único). Manifestação tão somente na hipótese de incorreção do documento. Int. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 12 de fevereiro de 2025. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Destinatário: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 13 de janeiro de 2025. YURI DE SOUZA YABIKU Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DO ABC
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 572894e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, apenas para consignar que a ré está isenta do pagamento da contribuição previdenciária patronal. Int. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Fica a autora intimada quanto à manifestação ID 548fb7c. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 17 de setembro de 2024. PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8c264 proferida nos autos. Vistos.Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 89.035,88, a título de principal e, R$ 4.540,99 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 01/05/2024.Contribuição previdenciária em 01/05/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos:Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.024,21Cota empregadora: R$ 14.088,93Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia GPS, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente.Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal.Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 9.357,69.Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00.Honorários periciais Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua.Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8c264 proferida nos autos. Vistos.Por estarem em consonância com o julgado, homologo os cálculos apresentados pelo perito a fim de fixar o crédito do autor no montante de R$ 89.035,88, a título de principal e, R$ 4.540,99 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada pela reclamada. Valores atualizados até 01/05/2024.Contribuição previdenciária em 01/05/2024, assim desdobrados os valores a serem recolhidos:Cota empregado (a ser deduzido de seu crédito): R$ 2.024,21Cota empregadora: R$ 14.088,93Deverá a reclamada comprovar nos autos, o recolhimento do valor das contas a seu encargo, em guia GPS, no prazo legal, sob pena de execução pelo valor correspondente.Não há recolhimentos fiscais em razão de tais valores encontrarem-se dentro do limite de isenção fiscal.Custas processuais satisfeitas. Honorários advocatícios pela reclamada à parte adversa, no montante de R$ 9.357,69.Honorários periciais contábeis pela reclamada, no montante de R$ 2.000,00.Honorários periciais Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.Libere-se à reclamante o valor depositado a título de depósito recursal efetuado pela reclamada. Cumprido, o autor deverá comprovar o soerguimento do valor nos autos. Após, intime-se o(a) reclamado(a), na pessoa do seu patrono, para pagamento da diferença existente, em 15 (quinze) dias, na forma prevista art. 523 do Novo CPC, sem aplicação da multa prevista no mesmo dispositivo legal.Eventuais embargos à execução só serão aceitos se observada na íntegra a Súmula nº 1 do E. TRT da 2ª Região.O levantamento dos valores será realizado via transferência bancária eletrônica, diretamente para a conta dos advogados ou para as partes, razão pela qual solicita-se aos advogados que acessem o site do Tribunal (Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) e informem os dados bancários para o recebimento dos valores (alvará eletrônico). Esse cadastro é único e terá validade para todos os processos em que o profissional atua.Ciência à reclamante. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2024. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1002173-67.2014.5.02.0467 RECLAMANTE: MIRALUCIA OLIVEIRA DIONIZIO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC Ciência às partes quanto aos esclarecimentos do perito. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 24 de junho de 2024.PAULO CEZAR DA ASSUNCAO SILVADiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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