Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbff37 proferido nos autos. Vistos. ID 8a4a874: Determino a penhora de 1/3 do imóvel descrito na matrícula 50.811, de propriedade de BENEDITA CONCEICAO DOS SANTOS, devendo ser resguardada a quota-parte do cônjuge VANIDE DOS SANTOS (50%), na forma prevista no artigo 843 do Código de Processo Civil, vez que não ostenta a condição de coexecutado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e constatação, devendo o Sr. Oficial constatar a atual ocupação dos imóveis e a que título, bem como a existência de débitos fiscais porventura incidentes sobre os bens. No mesmo ato intime-se o executado da penhora, avaliação e também de que por este ato será constituído fiel depositário, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006, mediante a simples inserção de seu nome no termo de depósito, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, será considerado intimado. Caso contrário, intime-se na pessoa do advogado constituído. Se não houver, o executado será intimado por via postal. Se a penhora não for realizada na presença do cônjuge da executada, dê-se ciência, por Oficial de Justiça, bem como de que a sua meação será observada na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil e para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Em se tratando de imóvel pertencente a condomínio, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação acerca da existência de eventuais débitos condominiais da unidade penhorada ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado quitado eventual débito de despesas condominiais. Deverá o oficial de justiça certificar os débitos tributários existentes. Apontadas eventuais despesas, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça. Com o retorno positivo do mandado, registre-se a penhora por meio do sistema disponibilizado pela ARISP. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, designe-se leilão para expropriação do bem imóvel penhorado. Deverá constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelo bem na arrematação. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. Cumpra-se, intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbff37 proferido nos autos. Vistos. ID 8a4a874: Determino a penhora de 1/3 do imóvel descrito na matrícula 50.811, de propriedade de BENEDITA CONCEICAO DOS SANTOS, devendo ser resguardada a quota-parte do cônjuge VANIDE DOS SANTOS (50%), na forma prevista no artigo 843 do Código de Processo Civil, vez que não ostenta a condição de coexecutado. Expeça-se mandado de penhora e avaliação e constatação, devendo o Sr. Oficial constatar a atual ocupação dos imóveis e a que título, bem como a existência de débitos fiscais porventura incidentes sobre os bens. No mesmo ato intime-se o executado da penhora, avaliação e também de que por este ato será constituído fiel depositário, nos termos do PROVIMENTO GP/CR Nº 13/2006, mediante a simples inserção de seu nome no termo de depósito, não sendo requisito de validade do auto de penhora a respectiva assinatura, facultando-lhe eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Caso a penhora seja realizada na presença do executado, será considerado intimado. Caso contrário, intime-se na pessoa do advogado constituído. Se não houver, o executado será intimado por via postal. Se a penhora não for realizada na presença do cônjuge da executada, dê-se ciência, por Oficial de Justiça, bem como de que a sua meação será observada na forma do artigo 843 do Código de Processo Civil e para dizer, em 5 dias, se tem interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Em se tratando de imóvel pertencente a condomínio, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação acerca da existência de eventuais débitos condominiais da unidade penhorada ou a intimação do síndico para apresentação do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de ser considerado quitado eventual débito de despesas condominiais. Deverá o oficial de justiça certificar os débitos tributários existentes. Apontadas eventuais despesas, informe-se o leiloeiro para que conste dos editais de praça. Com o retorno positivo do mandado, registre-se a penhora por meio do sistema disponibilizado pela ARISP. Decorrido o prazo para impugnação à penhora, designe-se leilão para expropriação do bem imóvel penhorado. Deverá constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do do CTN e da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. c) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelo bem na arrematação. d) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 60% do valor da avaliação. , intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be0292 proferido nos autos. Vistos. Ratifico o pedido de Certidão de Matrícula atualizada, correspondente ao imóvel indicado pela exequente em #id:f5eeb36. Anexado aos autos o resultado da pesquisa, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA DE AQUINO ALECRIM
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11bc36 proferido nos autos. Vistos. Considerando as pesquisas pelo sistema PREVJUD realizadas pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo (Id fb7ef4e), manifeste-se o Exequente indicando meios de prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME
Intimado(s) / Citado(s)
- KATIA DE AQUINO ALECRIM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be0292 proferido nos autos. Vistos. Ratifico o pedido de Certidão de Matrícula atualizada, correspondente ao imóvel indicado pela exequente em #id:f5eeb36. Anexado aos autos o resultado da pesquisa, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002174-58.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: KATIA DE AQUINO ALECRIM RECLAMADO: B C DOS SANTOS - ESCOLA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11bc36 proferido nos autos. Vistos. Considerando as pesquisas pelo sistema PREVJUD realizadas pela Secretaria da Vara sob determinação verbal deste juízo (Id fb7ef4e), manifeste-se o Exequente indicando meios de prosseguimento da Execução no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2024. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
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