Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30528a proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30528a proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42a5ea proferida nos autos. AP 1002175-43.2024.5.02.0384 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido: Advogado(s): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 2f3b68b; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id aeb2f7e). Regular a representação processual (Id 3e251bf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2 EXECUÇÃO PLÚRIMA/DESMEMBRAMENTO/LEGITIMIDADE Nos exatos termos do § 2º, do , da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:7c2df47 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA 1002175-43.2024.5.02.0384 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:66a5168 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
Processo 1002175-43.2024.5.02.0384 distribuído para 13ª Turma - 13ª Turma - Cadeira 3 na data 04/02/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25020500301539600000256089725?instancia=2
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO CSAC 1002175-43.2024.5.02.0384 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO REQUERIDO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f493b7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42a5ea proferida nos autos. AP 1002175-43.2024.5.02.0384 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO DIEGO FELIPE BOCHNIE SILVA (PR54596) MAXIMILIANO NAGL GARCEZ (PR20792) VINICIOS JOSE FARIAS DO NASCIMENTO (RJ151071) Recorrido: Advogado(s): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 2f3b68b; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id aeb2f7e). Regular a representação processual (Id 3e251bf). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 2.2 EXECUÇÃO PLÚRIMA/DESMEMBRAMENTO/LEGITIMIDADE Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mpaa SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA AP 1002175-43.2024.5.02.0384 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO AGRAVADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:7c2df47 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 29 de maio de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: PAULO JOSE RIBEIRO MOTA 1002175-43.2024.5.02.0384 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE OSASCO E REGIAO : WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:66a5168 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2025. PAULA TANIKAWA IMAI Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo 1002175-43.2024.5.02.0384 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Osasco na data 25/11/2024
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/24112600300242200000377821979?instancia=1