Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002176-73.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: GLENIO MOREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d925f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002176-73.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: GLENIO MOREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d925f22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA JULIA FERREIRA PIRES SENTENÇA Considerando que não há notícia nos autos de inadimplemento da avença, tem-se por cumprido o acordo homologado nos autos, dessa forma, resta extinta a execução nos termos do inc. II, do art. 924 do CPC. Registre-se a quitação do acordo na tarefa adequada e, ante a satisfação do débito, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLENIO MOREIRA DE SOUSA
2025
Processo 1002176-73.2025.5.02.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 17/12/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25121800300229400000436913883?instancia=1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1002176-73.2025.5.02.0002 RECLAMANTE: GLENIO MOREIRA DE SOUSA RECLAMADO: FRIGORIFICO FRIGORACA LTDA Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante GLENIO MOREIRA DE SOUSA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência tipo Una (rito sumaríssimo) agendada para 11/03/2026 10:20 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL, sendo que a ausência implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT. Caso o presente tenha sido distribuído pelo Rito Sumaríssimo, a oitiva de testemunhas observará os termos do art. 852-H, §2º, CLT. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 5 dias (indicando nome completo e endereço), devendo a parte comprovar o convite nos autos, sob pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente ao ato (Precedente Vinculante do TST - Tema 64 - Processo RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). No dia da audiência, as partes poderão consultar o andamento da pauta por meio da aplicativo JTe no celular (escolha TRT 2 > “Pauta” / 2ª Vara do Trabalho de São Paulo) ou pelo site https://jte.csjt.jus.br/. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. THIAGO BAPTISTA PEREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- GLENIO MOREIRA DE SOUSA