Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-36.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA PAULA ANDREASSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d736d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos... ID 841dc54 . O perito do Juízo requer o desarquivamento dos autos para a quitação dos honorários periciais médicos. Com razão. Compulsando os autos, verifico que não fora expedido o ofício requisitório, conforme determinado na sentença de ID 60e83b8. Cumpra a Secretaria da Vara com a expedição do ofício supra. Após, tudo cumprido, retorno o feito ao arquivo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA ANDREASSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-36.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA PAULA ANDREASSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d736d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO SOUZA BARROS DESPACHO Vistos... ID 841dc54 . O perito do Juízo requer o desarquivamento dos autos para a quitação dos honorários periciais médicos. Com razão. Compulsando os autos, verifico que não fora expedido o ofício requisitório, conforme determinado na sentença de ID 60e83b8. Cumpra a Secretaria da Vara com a expedição do ofício supra. Após, tudo cumprido, retorno o feito ao arquivo. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2026. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-36.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA PAULA ANDREASSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a61a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do C. TST. A sentença de origem foi reformada em sede recursal pelo E TRT para 1) determinar a incidência das férias e do respectivo terço constitucional, das gratificações natalinas e do aviso prévio, já majorados pelas extras, na base de cálculo do FGTS e da respectiva multa de 40%, 2) deferir o pagamento da multa convencional, 3) determinar a observância do IPCA-E e da TRD acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência apenas da taxa SELIC, 4) determinar que a verba honorária devida pela autora seja calculada sobre o valor atualizado dos pedidos julgados integralmente improcedentes. HÁ em trâmite Cumprimento de Sentença de nº 1001093-58.2021.5.02.0003, cuja execução está garantida. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Considerando o retorno dos presentes autos principais do C. TST, tendo em vista que o juízo encontra-se garantido na execução provisória, torno definitiva a execução provisória de nº 1001093-58.2021.5.02.0003, determino que o feito prossiga nos autos do cumprimento de sentença de nº 1001093-58.2021.5.02.0003. Ante o acima determinado, libere-se à reclamante o depósito recursal da reclamada de ID 81a9d15, tendo em vista que o débito atualizado é superior (CPCGJT /2016, art. 76, I). Deverá a parte comprovar nos autos do cumprimento de sentença o valor efetivamente levantado, para tanto deverá o autor apresentar seus dados bancários Intimem-se as partes e certifique-se no Cumprimento de Sentença o ora determinado. Tudo cumprido, remetam-se os autos principais ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA PAULA ANDREASSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002177-36.2017.5.02.0003 RECLAMANTE: ANA PAULA ANDREASSA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a61a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Autos retornaram do C. TST. A sentença de origem foi reformada em sede recursal pelo E TRT para 1) determinar a incidência das férias e do respectivo terço constitucional, das gratificações natalinas e do aviso prévio, já majorados pelas extras, na base de cálculo do FGTS e da respectiva multa de 40%, 2) deferir o pagamento da multa convencional, 3) determinar a observância do IPCA-E e da TRD acumulada na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência apenas da taxa SELIC, 4) determinar que a verba honorária devida pela autora seja calculada sobre o valor atualizado dos pedidos julgados integralmente improcedentes. HÁ em trâmite Cumprimento de Sentença de nº 1001093-58.2021.5.02.0003, cuja execução está garantida. SAO PAULO/SP, data abaixo. FLAVIA DA ROS MOURA DESPACHO Vistos Considerando o retorno dos presentes autos principais do C. TST, tendo em vista que o juízo encontra-se garantido na execução provisória, torno definitiva a execução provisória de nº 1001093-58.2021.5.02.0003, determino que o feito prossiga nos autos do cumprimento de sentença de nº 1001093-58.2021.5.02.0003. Ante o acima determinado, libere-se à reclamante o depósito recursal da reclamada de ID 81a9d15, tendo em vista que o débito atualizado é superior (CPCGJT /2016, art. 76, I). Deverá a parte comprovar nos autos do cumprimento de sentença o valor efetivamente levantado, para tanto deverá o autor apresentar seus dados bancários Intimem-se as partes e certifique-se no Cumprimento de Sentença o ora determinado. Tudo cumprido, remetam-se os autos principais ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.