Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) Destinatário: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte exequente intimada a apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, advertido, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19937f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO #id:4b22790: Expeça-se ofício via convênio CCS solicitando informações sobre os executados. O SIMBA - Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias constitui ferramenta de afastamento de sigilo bancário para identificação de fraudes, especialmente as financeiras, estando atualmente regulamentado pela Resolução 140/2014 CSJT e, no TRT da 2ª Região, pelo Provimento GP 02/2015. Assim, diante da natureza das informações, a quebra de sigilo deve ser fundamentada em uma das hipóteses do art. 1º, § 4º da LC 105/2001 (art. 4º da Resolução 140/2014 do CSJT). Vale destacar que a interpretação dos dados obtidos no Simba não é tarefa simples e útil a todo e qualquer processo. É indispensável que a postulação de sua utilização no caso concreto pelas partes seja precedida de pedido justificado suficiente para demonstrar a existência de indícios de utilização indevida de movimentações bancárias, com ofensa a direito de terceiros, que eventualmente venham ser enquadrados nas hipóteses da LC 105/2001. A ferramenta não identifica patrimônio algum do devedor, apenas aponta as movimentações financeiras realizadas, devendo obviamente haver prévios indícios de que há fraude ou ocultação de patrimônio através de operações bancárias irregulares para justificar a diligência em questão. Sendo assim, tem-se que o uso indiscriminado da ferramenta é vedado quando não se identifica a necessidade de uma quebra de sigilo bancário por eventuais indícios de fraude ou prática de qualquer outro ilícito financeiro. Conclui-se, portanto, que a parte não possui direito subjetivo ao uso da ferramenta. A utilização do Simba deve ser uma decisão do Magistrado que, diante do caso concreto, avaliará sua necessidade e utilidade, mormente quando se trata da ampla quebra de sigilo bancário do executado e, por vezes, de terceiros de boa fé envolvidos. No caso concreto, a parte autora, em seu requerimento, não apresenta prova robusta de fraude ou ocultação de patrimônio através de operações bancárias irregulares. , indefiro o requerimento de utilização da ferramenta Simba, por ora. No mais, atente-se para as pesquisas já realizadas nos autos. #id:bd18cdd: Defiro o prazo de 5 dias para que o exequente comprove o alegado. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 18 de agosto de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) Destinatário: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte exequente intimada a apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06, advertido, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 02 de junho de 2026. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) Destinatário: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA 09ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA PROTESTO JUDICIAL PROCESSO: 1002178-80.2016.5.02.0609 VARA EM QUE TRAMITA O PROCESSO: 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de são Paulo Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO : 12/09/2016 DADOS DO CREDOR Nome : FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA CPF: 003.***.***-88 Endereço: RUA PONTE PENSA , 238 , CASA 02 PARADA INGLESA - SAO PAULO - SP - CEP: 02245-110 DADOS DO TÍTULO PROTESTADO Espécie do título: Sentença Judicial Trabalhista Data do trânsito em julgado: 25/05/2018 Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: 10/02/2026 Valor da dívida: R$ 111.113,10 em 12/02/2026 DADOS DA CONTA DO JUÍZO PARA TRANSFERÊNCIA EM CASO DE PAGAMENTO EM CARTÓRIO (art. 19 da Lei nº 9.492/97): Banco do Brasil, agência 5905-6. Tendo em vista que no processo eletrônico não há solicitação de guia, a atualização dos cálculos deverá ser providenciada pela própria parte (sugere-se a utilização do PJE-Calc, disponível gratuitamente no site do Tribunal), sendo que a guia pode ser emitida pelo site https://ww2.trt2.jus.br > serviços > guia de depósito >emissão de guia de depósito - Banco do Brasil (inserir o número do processo > clicar em buscar > conferir dados do processo, preencher valores e identificação do depositante). DADOS DO(S) DEVEDOR(ES) 1) Nome ou Razão Social: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME CNPJ: 15.***.***/0001-80 Endereço: RUA MARIA BENTO DE LEMOS , 390 , 1 AND. CIDADE INTERCAP - TABOAO DA SERRA - SP - CEP: 06757-140 SARAH GUIRADO FERREIRA , Diretora de Secretaria da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, certifica que foi determinada pelo Juízo a expedição da presente certidão de crédito trabalhista, para que seja realizado o protesto extrajudicial do título judicial exequendo contra o(s) devedor(es) supra, em conformidade com os artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, a fim de garantir o direito de satisfação do valor do crédito bruto exequendo (principal e acessórios), no importe de ( cento e onze mil, cento e treze reais e dez centavos ),atualizado até 12/02/2026 Certifica, por fim, que o reclamante é beneficiário da gratuidade (nciso IX, do CPC),judiciária, sendo isento dos emolumentos cartorários que serão pagos pelo interessado diretamente ao Tabelionato (tanto os de registro do protesto quanto os da respectiva baixa), quando do pagamento ou cancelamento do protesto, nos termos dos , 26 e 37 da e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Nada mais constando com relação ao pedido ora formulado, foi a presente certidão bem e fielmente digitada por mim, Mauricio Cardoso da Silva, Analista Judiciário e revisada por SARAH GUIRADO FERREIRA, Diretora de Secretaria, que subscreve, confere e dá fé. Nada mais. Local/Data de Emissão da Certidão: São Paulo, 19/05/2026 Os documentos com indicação de chave de acesso poderão ser consultados na página eletrônica http://pje.trtsp.jus.br/documentos, digitando-se a chave de acesso indicada. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2026. SARAH GUIRADO FERREIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) Destinatário: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das respostas dos ofícios eletrônicos, devendo apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06, advertido, nos termos do art. 878 da CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A. Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Destinatário: FERNANDO PINHEIRO BARBOSA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA FERNANDO PINHEIRO BARBOSA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002178-80.2016.5.02.0609, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA contra F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME e outros (5), para PAGAR, em 15 dias, nos termos da decisão proferida de chave de acesso 25121113040499400000435774807, a importância devida nos autos , ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á a execução forçada, conforme decisão que poderá ser acessada pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a chave 25121113040499400000435774807 . E para que chegue ao conhecimento de todos, é publicado o presente Edital. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. SAO PAULO/SP, 12 de dezembro de 2025. MAURICIO CARDOSO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO PINHEIRO BARBOSA
2024
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (2) Destinatário: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das respostas dos ofícios eletrônicos, devendo apresentar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas (comprovando documentalmente o alegado), ou indicar o bem livre cuja penhora pretende e a sua localização (endereço com CEP) no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, valendo a presente como intimação acerca do arquivamento, na forma do art. 54, parágrafo 7° do Provimento GP/CR 13/06, advertido, nos termos do art. 878 da Nova CLT quanto ao disposto em seu art. 11-A.Atente-se que obtenção de informações acerca dos executados constitui ônus da parte exequente e cabe ao juiz dirigir o processo de modo a velar pela rápida solução do litígio, afastando as diligências inúteis ou meramente especulativas que apenas terminam por onerar e retardar a efetiva prestação jurisdicional. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2024.ALEXANDRE DE ALMEIDA DIASDiretor de Secretaria
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1ce91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO #id:2c52323: Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista (CCT). Indefiro o pedido de suspensão da execução, por falta de amparo legal. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa1c202 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado pela exequente, com fundamento nos arts. 133 e seguintes do CPC e art. 855-A da CLT, objetivando a inclusão dos sócios FERNANDO PINHEIRO BARBOSA, ADRIANO ROBERTO DIAS e VICTOR ALAN DA SILVA no polo passivo da execução, em razão da ausência de bens das empresas executadas capazes de satisfazer o crédito trabalhista. Os sócios foram devidamente citados e permaneceram inertes, deixando de apresentar manifestação no prazo legal. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica quando verificada a impossibilidade de satisfação do crédito por meio da empresa executada, notadamente na Justiça do Trabalho, em que se aplica a teoria menor da desconsideração. Segundo tal teoria - adotada majoritariamente no âmbito trabalhista - basta a demonstração de que a pessoa jurídica não dispõe de bens suficientes para garantir a execução, sendo desnecessária a prova de fraude, abuso de personalidade ou confusão patrimonial (art. 28, §5º, do CDC, aplicado analogicamente). No caso dos autos, restou comprovado que foram infrutíferas as diligências executivas direcionadas à pessoa jurídica, revelando-se frustrada a execução em face das empresas reclamadas. Diante disso, e considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista, impõe-se o reconhecimento de que a personalidade jurídica não pode servir de escudo para impedir a satisfação do direito do trabalhador. Assim, presentes os pressupostos da teoria menor, e tendo os sócios sido regularmente citados sem que apresentassem defesa, impõe-se o acolhimento do pedido. Ante o exposto, com fundamento no art. 855-A da CLT e art. 28, §5º, do CDC, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, para incluir os sócios FERNANDO PINHEIRO BARBOSA, ADRIANO ROBERTO DIAS e VICTOR ALAN DA SILVA no polo passivo da execução, o qual responderá solidariamente pelo débito exequendo. Intimem-se os sócios executados para pagamento no prazo de 15 dias. Inerte, execute-se nos seguintes termos: I. penhora em dinheiro com ofício ao Sisbajud. II. consulta ao Renajud para busca e bloqueio de veículos em face do(s) executado(s), desde já excetuando-se aqueles com gravame de alienação fiduciária, porque de propriedade de terceiros; III. consulta ao Arisp para tentativa de localização de imóveis no estado de São Paulo; IV. consulta ao Infojud para eventual localização de bens e direitos em nome do(s) executado(s); V. expedição de ofício à CNIB, em face do(s) devedor(es); VI. expedição de ofício ao SERASA, para registro do(s) nome(s) do(s) devedor(es). Infrutíferas as tentativas de penhora online, registre(em)-se o(s) devedor(es) no BNDT nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST e artigo 883-A, da CLT. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO IDPJ Destinatário: FERNANDO PINHEIRO BARBOSA O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, CITA/INTIMA FERNANDO PINHEIRO BARBOSA, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1002178-80.2016.5.02.0609, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA contra F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME e outros (5). para se manifestar acerca do Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica (Art. 855-A da CLT e Art.135 do CPC) , no prazo de 15 (quinze dias). O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. MAURICIO CARDOSO DA SILVA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO PINHEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002178-80.2016.5.02.0609 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: F B BARBOSA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2992c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DESPACHO Presentes os pressupostos processuais, recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Citem-se os sócios FERNANDO PINHEIRO BARBOSA, ADRIANO ROBERTO DIAS e VICTOR ALAN DA SILVA, por via postal registrada, para manifestarem-se acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, nos termos do arts. 855-A da CLT e 135 do CPC. Após, venham os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2025. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ANTONIO SANTOS DA SILVA