PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002192-25.2016.5.02.0719 RECLAMANTE: RAIMUNDA DE FATIMA DANTAS RECLAMADO: OSM & ASSOCIADOS CONTADORES SOCIEDADE SIMPLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b689d07 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamada apresentou cálculos, #Id f8c40fb, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamante manifestou concordância, #Id 329c1c8.Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamada, #Id f8c40fb, fixando o crédito exequendo, atualizado até 25/07/2024, em: PRINCIPAL: R$ 168.594,03INSS RECLAMADA: R$ 35,03TOTAL GERAL: R$ 168.629,06 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 36,03 Custas recolhidas, #Id 8f8ea59.Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023.Imposto de renda a ser recolhido nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713 de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, no valor de R$ 4.029,87, a ser deduzida do crédito do exequente. Base tributável no valor de R$ 138.861,66, para um total de 44 competências.Tratando-se de valor incontroverso, libere(m)-se, em termos, o(s) depósito(s) recursal(is), #Id 4cd34de, mediante alvará(s), ao(à) autor(a).Com base no extrato, #Id 008a0f4, o valor atualizado do depósito recursal, projetado para 30/06/2024, é de R$ 12.636,80.Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento da diferença dos valores fixados na decisão acima, no prazo de 15 dias, atualizando os valores até a data do pagamento, abatendo o valor conforme o extrato do depósito recursal, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de OSM & ASSOCIADOS CONTADORES SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 07.***.***/0001-40.Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT.Int. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2024. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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